São entidades nacionais ou internacionais credenciadas pelo conselho executivo do Protocolo de Quioto e designadas pela COP/MOP, a qual ratificará ou não o credenciamento feito pelo conselho, para agir dentro do ciclo de projetos de MDL. As responsabilidades das EODs e a forma pela qual o conselho executivo irá credenciá-las e coordená-las podem ser encontradas nos itens 20 ao 27 do Acordo de Marraqueche.
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