São entidades nacionais ou internacionais credenciadas pelo conselho executivo do Protocolo de Quioto e designadas pela COP/MOP, a qual ratificará ou não o credenciamento feito pelo conselho, para agir dentro do ciclo de projetos de MDL. As responsabilidades das EODs e a forma pela qual o conselho executivo irá credenciá-las e coordená-las podem ser encontradas nos itens 20 ao 27 do Acordo de Marraqueche.
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)
Previsto pelo artigo 12 do Protocolo de Quioto, evoluído de uma proposta brasileira e estipulado ao longo das negociações da COP 3, o mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) é o único dos três mecanismos, introduzidos pelo protocolo, que envolve países em...