São entidades nacionais ou internacionais credenciadas pelo conselho executivo do Protocolo de Quioto e designadas pela COP/MOP, a qual ratificará ou não o credenciamento feito pelo conselho, para agir dentro do ciclo de projetos de MDL. As responsabilidades das EODs e a forma pela qual o conselho executivo irá credenciá-las e coordená-las podem ser encontradas nos itens 20 ao 27 do Acordo de Marraqueche.
Autoridade Nacional Designada
Autoridade Nacional Designada
Os projetos de MDL necessitam de um monitoramento doméstico feito por partes representantes do governo dos países envolvidos no projeto. Autoridade esta que, com muita responsabilidade, aprova e autoriza os projetos de MDL, a Autoridade Nacional...