Conselho executivo

O artigo 12 do Protocolo de Quioto estabelece um corpo governamental independente, o conselho executivo, para supervisionar a implementação e a administração do mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL).

O conselho executivo é o último ponto de contato para os participantes do MDL, tanto no que diz respeito ao registro dos projetos quanto para a emissão dos CERs. É um órgão internacional, entidade da ONU, composto por dez partes do protocolo, ou países. O conselho executivo do MDL tem como principais funções:

(i) o credenciamento das entidades operacionais designadas e o aconselhamento das mesmas;
(ii) o registro e o desenvolvimento das atividades de projeto do MDL;
(iii) a emissão dos CREs;
(iv) o estabelecimento e aperfeiçoamento das metodologias para a definição da linha de base, monitoramento e fugas;
(v) o desenvolvimento e a publicidade do acervo de regras, procedimentos, metodologias e padrões aprovados; dentre outras funções previstas no Acordo de Marraqueche.

Veja também

See also

LULUCF

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Sigla em inglês para "uso da terra, mudança no uso da terra e florestas (land use, land use change and forestry). As atividades LULUCF elegíveis no mecanismo de desenvolvimento limpo são aquelas que promovem a remoção de gás carbônico da atmosfera, ou seja,...

Sumidouros

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Quaisquer processos, atividades ou mecanismos, incluindo a biomassa e, em especial, florestas e oceanos, que têm a propriedade de remover um gás de efeito estufa, aerossóis ou precursores de gases de efeito estufa da...