Autoridade Nacional Designada

Os projetos de MDL necessitam de um monitoramento doméstico feito por partes representantes do governo dos países envolvidos no projeto. Autoridade esta que, com muita responsabilidade, aprova e autoriza os projetos de MDL, a Autoridade Nacional Designada – AND (Designated National Authority – DNA) . A AND deverá estar bem auxiliada por pessoas que compreendam todos os procedimentos e regras do Protocolo no que diz respeito à estruturação de um projeto, ao financiamento, ao investidor externo, as considerações do desenvolvimento sustentável e as leis ambientais. O Protocolo de Quioto e o Acordo de Marraqueche não normatizaram todas as atribuições de uma AND, essa função coube a cada país, que ao estipulá-las e desenhá-las deverá fazê-lo de maneira que o órgão tenha transparência, facilite a efetividade e a eficiência da aprovação de um projeto de MDL e preste coordenação ao governo para que, nenhuma requisição e aprovação necessária à implementação do MDL, em especial no país hospedeiro, seja obtida com atraso. Dentre as principais funções da Autoridade Nacional Designada encontra-se a elaboração de uma Carta de Aprovação (Letter of Approval), feita para capacitar os projetos . No Brasil a Autoridade Nacional Designada é a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima – CIMGC, estabelecida pelo Decreto Presidencial de 7 de julho de 1999.

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