Os projetos de MDL necessitam de um monitoramento doméstico feito por partes representantes do governo dos países envolvidos no projeto. Autoridade esta que, com muita responsabilidade, aprova e autoriza os projetos de MDL, a Autoridade Nacional Designada – AND (Designated National Authority – DNA) . A AND deverá estar bem auxiliada por pessoas que compreendam todos os procedimentos e regras do Protocolo no que diz respeito à estruturação de um projeto, ao financiamento, ao investidor externo, as considerações do desenvolvimento sustentável e as leis ambientais. O Protocolo de Quioto e o Acordo de Marraqueche não normatizaram todas as atribuições de uma AND, essa função coube a cada país, que ao estipulá-las e desenhá-las deverá fazê-lo de maneira que o órgão tenha transparência, facilite a efetividade e a eficiência da aprovação de um projeto de MDL e preste coordenação ao governo para que, nenhuma requisição e aprovação necessária à implementação do MDL, em especial no país hospedeiro, seja obtida com atraso. Dentre as principais funções da Autoridade Nacional Designada encontra-se a elaboração de uma Carta de Aprovação (Letter of Approval), feita para capacitar os projetos . No Brasil a Autoridade Nacional Designada é a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima – CIMGC, estabelecida pelo Decreto Presidencial de 7 de julho de 1999.
Veja também
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Emissões antrópicas
Emissões antrópicas
Emissões produzidas como resultado da ação humana. São lançadas grandes quantidades de gás carbônico na atmosfera por tais atividades, como a queima de combustíveis fósseis, agricultura, fabricação de cimento...
Atividades de Projeto (MDL)
Atividades de Projeto (MDL)
Atividades integrantes de um projeto candidato ao MDL que proporcionem redução da emissão de Gases de Efeito Estufa ou o aumento da remoção de CO2. (ver pergunta 20 do ABC das Mudanças)