Sigla para Plano Nacional sobre Mudança do Clima, oficializa o compromisso voluntário do Brasil junto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima de redução de emissões de gases de efeito estufa entre 36,1% e 38,9% das emissões projetadas até 2020.
Ela foi instituída em 2009 pela Lei nº 12.187 e regulamentada pelo Decreto nº 7.390/2010 – segundo ele, a linha de base de emissões de gases de efeito estufa para 2020 foi estimada em 3,236 GtCO2 equivalente. Assim, a redução absoluta correspondente ficou estabelecida entre 1,168 GtCO2-eq e 1,259 GtCO2-eq, ou 36,1% e 38,9% de redução de emissões, respectivamente.