São entidades nacionais ou internacionais credenciadas pelo conselho executivo do Protocolo de Quioto e designadas pela COP/MOP, a qual ratificará ou não o credenciamento feito pelo conselho, para agir dentro do ciclo de projetos de MDL. As responsabilidades das EODs e a forma pela qual o conselho executivo irá credenciá-las e coordená-las podem ser encontradas nos itens 20 ao 27 do Acordo de Marraqueche.
Entrada em vigor
Acordos intergovernamentais, inclusive protocolos e emendas, não são válidos legalmente até que sejam ratificados por um certo número de países. Para a criação da UNFCCC, foram necessários 50 países; já para a ratificação do Protocolo de Quioto foram necessários...