TERMO DE REFERÊNCIA 01.2025.113852
Objeto: Elaboração, revisão e diagramação de cartilha sobre temas envolvendo a implementação do Sistema Jurisdicional de REDD+ no estado do Pará para utilização na etapa de CLPI.
Recebimento de propostas: até 07/01/2025
Enviar para: COMPRAS e CONTRATOS – compras@ipam.org.br com o assunto: TDR. 01.2025.113852 – MATEIRAL DIDÁTICO S
- CONTEXTO
O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM – www.ipam.org.br) é uma organização científica, não governamental, e sem fins lucrativos que desde 1995 trabalha pelo desenvolvimento sustentável da Amazônia, de modo a gerar prosperidade econômica e justiça social, ao mesmo tempo conservar a integridade dos ecossistemas. Dentre as diferentes atividades em curso desempenhadas pelo IPAM na Amazônia está o compromisso assumido de auxiliar o Governo do Estado do Pará, juntamente com outras organizações parceiras, nas diferentes etapas que visam o estabelecimento de seu Sistema Jurisdicional de REDD+ usando o Padrão TREES (The REDD+ Environmental Excellence Standard (TREES) desenvolvido pelo Programa ART (Architecture for REDD+ Transactions).
A implementação do padrão, daqui em diante denominado “ART/TREES”, exige que a jurisdição, no caso do Pará de escala subnacional, adote procedimentos técnicos específicos, como por exemplo: o estabelecimento de uma política pública voltada ao REDD+, o fortalecimento dos espaços de governança climática, o pleno cumprimento das salvaguardas socioambientais, a implementação de um mecanismo financeiro que permita a comercialização dos créditos de carbono gerados pela jurisdição e o desenvolvimento de um robusto sistema de mensuração, reporte e a verificação (MRV) para determinar as reduções de emissões. Ademais, a construção do sistema jurisdicional de REDD+ é uma ação contundente conduzida pelo governo com o objetivo de conter o avanço do desmatamento e da degradação florestal e, ao mesmo tempo, oferecer alternativas econômicas que impulsionem a geração de renda e a melhoria da qualidade de vida das pessoas que vivem na e da floresta. Sob esta perspectiva, a geração e comercialização de créditos de carbono de alta integridade socioambiental se apresenta como uma das possíveis alternativas para fortalecimento e valorização da floresta viva.
Como parte integrante do processo de construção e implementação do Sistema Jurisdicional de REDD+ (SJREDD+) e como forma de cumprimento às salvaguardas socioambientais, o estado do Pará irá conduzir ao longo de 2025 um amplo processo de consulta livre, prévia e informada (CLPI) junto a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais (PIQCTs). O processo de CLPI para representantes PIQCTs no âmbito do desenvolvimento e implementação do SJREDD+ é liderado pelo Governo do Estado do Pará sob a Coordenação da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS/PA), que conta com a participação da Secretaria de Estado dos Povos Indígenas (SEPI), da Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH) e da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SEAF).
Ao longo do primeiro semestre de 2025 serão realizadas um total de 32 (trinta e duas) CLPIs, em territórios a serem indicados por representantes de PIQCTs, a partir de diálogo com o estado, e que terão como objetivo informar, esclarecer e consultar os povos originários e comunidades tradicionais sobre os principais componentes que constituem o SJREDD+ no Pará.
Nesse sentido, e de forma a apoiar o estado na realização das CLPIs, o IPAM publica este Termo de Referência com o objetivo de selecionar consultoria especializada visando a elaboração de material didático informativo que deverá ser apresentado e distribuído ao público participante das CLPIs.
- OBJETIVO
Seleção e contratação de consultoria pessoa jurídica (PJ) para elaboração, revisão e diagramação de cartilha sobre temas envolvendo a implementação do Sistema Jurisdicional de REDD+ no estado do Pará voltado para PIQCTs para utilização na etapa de CLPI.
- PRODUTOS, ATIVIDADES E PRAZOS
3.1. PRODUTO 1: Cartilha Versão Inicial (V.0)
ATIVIDADES: Realizar a consolidação de informações e a diagramação de uma cartilha com texto e ilustrações de até 30 páginas sobre a implementação do Sistema Jurisdicional de REDD+ no estado do Pará a partir do conteúdo fornecido pela Contratante em formato digital. A cartilha deverá ser redigida em linguagem acessível ser entregue em formato digital (extensão .pdf) para comentários e sugestões da Contratante e instituições parceiras.
PRAZO DE ENTREGA: Até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato.
3.2 PRODUTO 2: Cartilha Versão Final (V.1)
ATIVIDADES: Complementar com textos e ilustrações os temas da Cartilha Versão Inicial (V.0) sobre a implementação do Sistema Jurisdicional de REDD+ no estado do Pará tendo como base as sugestões apresentadas pela Contratante e instituições parceiras. A Cartilha Versão Final (V.1) deverá ser diagramada e redigida em linguagem acessível, com entrega em formato digital (extensão .pdf) em resolução suficientemente adequada para que possa ser impressa em boa qualidade.
PRAZO DE ENTREGA: Até 10 (dias) dias após a entrega do Produto 1.
- PERFIL DA CONSULTORIA
- Pessoa jurídica com experiência na elaboração de materiais didáticos envolvendo a temática de mudanças climáticas, REDD+ e Sistema Jurisdicional de REDD+, sobretudo no tema de salvaguardas socioambientais;
- Deverá ter experiência de trabalho com povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais (PIQCTs), sendo diferencial prévia experiência com este público na Amazônia;
- Deverá contar com profissionais com bom relacionamento interpessoal;
- Deverá ser comprometida com produtos e prazos.
- CONDIÇÕES DO CONTRATO
- Todos os produtos constantes neste Termo de Referência devem ser entregues em formato digital respeitando o prazo de execução e especificidades estabelecidos no item 3;
- A consultoria deverá fornecer profissionais e equipamentos necessários à elaboração e diagramação da cartilha conforme produtos estabelecidos no item 3.
- FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão feitos após a aprovação dos produtos pelo IPAM, mediante apresentação de nota fiscal do contratado.
- 50% após aprovação do Produto 1;
- 50% após aprovação do Produto 2.
- CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
- EXPERIÊNCIA NA ÁREA AQUI CONTRATADA – 05 PONTOS – Por comprovação de realização de atividade similar com povos originários e comunidades tradicionais na Amazônia (total de até 20 pontos);
- ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA – 03 PONTOS – Ao apresentar coerência da proposta comercial com este Termo de Referência (total de até 3 pontos);
- EXPERIÊNCIA PRÉVIA COM IPAM – 05 PONTOS – Por comprovação de realização de atividades prévias com o IPAM (total de até 10 pontos);
- PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE MENOR VALOR – 02 PONTOS
- PARA SE CANDIDATAR À CONSULTORIA
Enviar, até o dia 07/01/2025, proposta em formato digital para compras@ipam.org.br com o assunto: TDR. 01.2025.113852 – MATERIAL DIDÁTICO
Anexar os seguintes documentos:
- Comprovações técnicas de execução de atividades similares;
- Proposta técnico-comercial para a realização dos serviços incluindo o detalhamento de atividades, metodologia de trabalho, equipamentos e equipe envolvendo a entrega de cada produto, os quais deverão ter seu preço apresentado separadamente (até 6 páginas);
- Currículo dos profissionais que irão realizar a consultoria (até 3 páginas por profissional).
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- O IPAM dará preferência para escolha da proposta de menor preço;
- O(A) Contratado(a) deverá ceder os direitos patrimoniais, autorais e intelectuais sobre o produto resultante da execução desta consultoria;
- O(A) Contratado(a) se compromete a utilizar qualquer informação, dados e/ou documentos obtidos da Contratante, ou proporcionados por ela, para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas;
- O(A) Contratado(a) será responsável pela contratação e pagamento de seus profissionais não gerando qualquer vínculo/ônus empregatício por parte da CONTRATANTE;
- Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva do Contratado(a) ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
- Não transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
- Refazer, todo ou em parte, os produtos da prestação de serviço se porventura não estejam os mesmos na conformidade do que estabelece este Termo de Referência e o contrato, correndo por sua conta as despesas advindas das modificações necessárias;
Entregar os produtos e serviço