TdR 30.2025.116040
Objetivo: Contratação de consultoria para assessoria de comunicação
Período: até 23:59 do dia 06/04/2025.
Enviar para: compras@ipam.org.br com cópia para luiz.fadel@ipam.org.br – Indicando no assunto: “TDR 30.2025.116040 – Assessoria de comunicação”.
1-Introdução
O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM – www.ipam.org.br) é uma organização da sociedade civil de interesse público, fundada em 1995. O IPAM tem a missão de promover ciência, educação e inovação para uma Amazônia ambientalmente saudável, economicamente próspera e socialmente justa.
Neste sentido, o Instituto vem apoiando o desenvolvimento de um modelo de regularização fundiária moderno e robusto, baseado em informações técnicas e científicas estratégicas para a sua implementação, garantem o fortalecimento e consolidação da governança fundiária para a segurança jurídica e territorial, aspectos essenciais para a conservação ambiental e da biodiversidade e desenvolvimento socioeconômico da região.
Esse TdR tem como objetivo a contratação de serviços técnicos especializados em assessoria de comunicação, com foco no desenvolvimento de estratégias, peças e materiais gráficos a fim de atender as ações institucionais, de mobilização, divulgação e ampliar o alcance das ações de parceiro institucional do IPAM no âmbito do projeto Ordenamento Territorial: caminhos para uma governança fundiária transparente, moderna e robusta.
2- Atividades
Aprofundar-se nas atividades e estratégias realizadas atualmente pela instituição objeto do contrato, entendendo seus pontos fortes e as oportunidades de melhoria da comunicação;
Reunir com a equipe interna para planejamento e orientações sobre as atividades e produtos a serem gerados de acordo com as demandas identificadas no período de execução do contrato;
Criar a estratégia de comunicação e posicionamento da instituição objeto do TDR, para o período de vigência do contrato, estabelecendo proposições de metas, prazos e indicadores de acompanhamento. O planejamento deverá considerar os meios de comunicação tradicionais e mídias digitais em especial, as redes sociais da instituição;
Demandar a criação e desenvolvimento de peças gráficas on-line e off-line para a instituição, incluindo marca, diagramação da infográficos e outros materiais de comunicação e divulgação;
Preparação de porta-vozes (incluindo briefings) da instituição para demandas de impressa e mídias sociais;
Elaboração de press releases, press kits e pautas para meios de comunicação tradicionais, além de produção de matéria jornalistica para abastecer site;
Gestão da comunicação em situações de crise, acarretando em aconselhamentos, desenho e execução de estratégias para mitigação de impactos negativos sobre a instituição;
Suporte na cobertura de eventos presenciais e on-line, dentro e fora do estado (quando necessário);
Para mídias sociais, a produção de conteúdo para plataformas digitais de divulgação e comunicação envolverão:
Desenvolver artes para meios digitais;
Elaboração de redação para divulgação de conteúdo gráfico;
Manutenção das redes sociais;
Gestão de comunidade.
Produção de relatórios mensais de desempenho das atividades realizadas;
Para propostas de agências/pessoas jurídicas alocadas fora do Estado do Pará, é necessária a designação de um profissional local para atuar como ponto focal das demandas da instituição objeto do termo.
3 – Produtos
4- Período de execução
Os trabalhos deverão ser executados até 20 de dezembro de 2025 (podendo ser prorrogado em comum acordo). A definição mais detalhada do cronograma de atividades será feita conjuntamente com o contratante.
5 – Critérios de seleção
- Proposta de preço
- Ter experiência comprovada na área;
- Portfólio de trabalhos
Propostas incompletas e/ou de candidatos/as que não possuam a formação requerida serão desclassificadas.
Os critérios de seleção levarão em conta a análise da expertise da empresa ou do(a) consultor(a), bem como o valor proposto pelo serviço.
É imprescindível a apresentação de currículo e portfólio de trabalho
Aderência aos requisitos da vaga: máximo 3 pontos, sendo 1 ponto por contrato assinado com outras instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópia de contratos + declarações da empresa para a qual prestou o serviço).
Aderência aos diferenciais da vaga: máximo 2 pontos, sendo 1 ponto por contrato assinado com outras instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópia de contratos + declarações da empresa para a qual prestou o serviço).
6- Formas de Pagamento
Todos os eventuais custos para execução do serviço serão cobertos pela Contratada. Computadores, softwares e quaisquer equipamentos necessários à perfeita execução do contrato, serão de responsabilidade da contratada. Os pagamentos serão feitos após a aprovação dos produtos pelo IPAM, mediante apresentação de nota fiscal do contratado e relatório mensal de desempenho de cada mês do contrato.
7 – Para se candidatar à Consultoria
Anexar os seguintes documentos:
Portfolio demonstrando sua experiência
Proposta Técnica e orçamentária (até 3 páginas)
Comprovações técnicas, diploma e certificados que comprovem experiência na atividade a ser desenvolvida;
Razão social, endereço e sede, número de registro e cópia do cartão de CNPJ.
Enviar proposta, até 23:59 do dia 06/04/2025, em formato digital, para compras@ipam.org.br com cópia para luiz.fadel@ipam.org.br – Indicando no assunto: “TDR 30.2025.116040 – Assessoria de comunicação”.
8 – Disposições Gerais
O(A) Contratado(a) deverá ceder os direitos patrimoniais, autorais e intelectuais sobre o produto resultante da execução desta consultoria.
O (A) Contratado (a) se compromete a utilizar qualquer informação, dados e/ou documentos obtidos da Contratante, ou proporcionados por ela, para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.
Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva do Contratado (a) ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
Não transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
Refazer, todo ou em parte, os produtos da consultoria se por ventura não estejam os mesmos na conformidade do que estabelece este Termo de Referência e o contrato, correndo por sua conta as despesas advindas das modificações necessárias;
Entregar os produtos e serviços nos prazos estabelecidos no plano de trabalho;
Para a realização das atividades desta consultoria, é fundamental a consulta e o envolvimento das organizações pertinentes envolvidas.