Admissão de Bolsistas de Mestrado para Estruturação e Acompanhamento de Pesquisa de Levantamento sobre o Cenário das Bioindústrias na Amazônia Legal

17 de julho de 2024

CONCEDENTE: IPAM – INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZÔNIA, CNPJ no 00.627.727/0001-01

Forma de Concessão: Bolsista de Mestrado no período de 12 meses.

  1. CONTEXTO

A Amazônia brasileira, reconhecida globalmente por sua megabiodiveridade, tem papel crucial na mitigação das mudanças climáticas e, portanto, se encontra no centro das discussões sobre o futuro sustentável do planeta. O seu território abrange nove estados: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, oeste do Maranhão, norte do Mato Grosso e norte do Tocantins, (BRASIL/INOE, 1999). Esta área geográfica corresponde a cerca de 61% do território brasileiro (BRASIL/SUDAM, 2010).

As áreas florestadas da Amazônia brasileira estão sofrendo mudanças rápidas, ocasionadas por fortes impactos negativos sobre a biodiversidade, a hidrologia regional e o ciclo global do carbono (FRICKMANN, 2012). Neste cenário, a bioeconomia amazônica emerge como uma agenda estratégica frente aos desafios climáticos no século XXI. Em contrapartida, diversas matérias-primas amazônicas do extrativismo vegetal já estão globalizadas como insumos. Este é o caso do açaí, da borracha, do guaraná, do pau rosa, do cupuaçu e etc.

A bioeconomia pode ser definida como um modelo econômico promissor que alia a conservação ambiental ao crescimento econômico, procurando equilibrar a exploração dos recursos naturais com a preservação ambiental e a promoção do bem-estar social. Possui um vasto campo de atuação e abrangência, sendo fundamental para o desenvolvimento sustentável da região amazônica (COSTA et al., 2022; LOPES & CHIAVARI, 2022).

No Séc. XXI, os produtos naturais amazônicos ganham destaque mundial, principalmente no mercado europeu. Esses bioprodutos são requeridos por todo mundo, e podem ser definidos como artigos de origem natural, que por meio de processos tecnológicos são convertidos em produtos comercializáveis, chegando até o consumidor, sejam tecidos de fibra, borracha, bebidas, como o guaraná, ou por exemplo perfumes que utilizam o pau-rosa como fixador.

Um dos objetivos do programa Nova Indústria Brasil é fortalecer a produção de medicamentos, ampliando o acesso da população, estimulando a produção nacional, a inovação farmacêutica e reduzindo a dependência externa na área da saúde, um grande potencial da bioindústria brasileira, como também para cosméticos, aromas, padrões químicos, corantes, fertilizantes e etc.

Em diálogo com Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) serão criados critérios balizadores e definições sobre a bioeconomia que se almeja para a Amazônia brasileira. Desta forma, o presente estudo objetiva organizar um rico levantamento sobre as bioindústrias existentes na Amazônia brasileira. Este levantamento visa consolidar os conceitos de bioeconomia e bioindústria, de modo integrado às cadeias de valor nacionais e internacionais de produtos naturais, ampliando o papel positivo do parque industrial amazônico na mitigação das mudanças climáticas e na sustentabilidade regional.

  1. OBJETIVO

Visando apoiar o desenvolvimento da bioeconomia da Amazônia Legal através de “Pesquisa sobre o Cenário das Bioindústrias na Amazônia Legal”, o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia concederá uma Bolsa de Estímulo à Pesquisa e Inovação para alunos de mestrado, para atuação e estruturação e acompanhamento da pesquisa citada acima.

2.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.1.1 Apoiar na construção e aplicação, bem como pactuar o questionário e a metodologia para coleta de dados primários e secundários das indústrias de bioeconomia na Amazônia;

2.1.2 Registrar, organizar, levantar, sistematizar a análise, a partir dos dados das biondústrias que atuam na bioeconomia em um dos 9 (nove) estados da Amazônia Legal;

2.1.3. Apoiar na organização e elaboração de relatórios com os dados e as análises dos levantamentos realizados em um dos 9 (nove) estados da Amazônia Legal;

2.1.4. Apoiar no levantamento e desenvolvimento de arranjos pré-competitivos para atração de investimentos públicos e privados e promoção do potencial das cadeias produtivas da bioeconomia;

2.1.5. Apoiar nas pesquisas de diagnóstico dos entraves e lacunas fiscais, alfandegários e legais para o setor industrial ligadas à bioeconomia;

2.1.6. Registrar, organizar e gerir o dados do levantamento das potencialidades de novos bioprodutos, utilizações e vocações regionais de produtos amazônicos no estado;

2.1.7. Apoiar na implementação da Plataforma de Informações sobre Bioeconomia/Bioindústria na região Amazônia visando a conexão entre áreas distintas de conhecimento, bem como entre os setores produtivo e de serviços;

2.1.8. Organizar o processo de pesquisas no estado de residência dentro da Amazônia Legal, para identificação de empreendimentos, atividades, projetos, voltados a bioeconomia/bioindústria com informações socioeconômicas e gargalos, bem como no mapeamento e identificação das cadeias produtivas e novos negócios da bioeconomia;

2.1.9. Gerir o diagnóstico dos usos, conhecimentos e práticas locais com potencial econômico, com plano de promoção ao uso e proteção patrimonial na Amazônia Legal;

2.1.10. Identificar e mapear os estudos e pesquisas, especialmente voltadas para P&D que apontem para potencialidades e oportunidades econômicas industriais de impacto;

2.1.11. Apoiar no compartilhamento de informações de estudos, pesquisas, agendas institucionais, políticas, planos, programas, projetos públicos e privados sobre o tema visando melhor resultado para a cooperação.

 

  1. INFORMAÇÕES GERAIS

 

3.1. Compete aos coordenadores do Projeto orientar os bolsistas em todas as fases do trabalho, realizar o acompanhamento e a avaliação técnica das atividades desenvolvidas pelo bolsista;

3.2. Os coordenadores do Projeto poderão dispensar o bolsista a qualquer tempo, caso este se torne inadimplente com suas obrigações acordadas no Contrato de Bolsa;

3.3. Os bolsistas selecionados deverão executar as atividades previstas no Plano Individual de Trabalho, e enviar relatórios periódicos nos prazos e datas previstas no respectivo documento.

3.4 Período de vigência de  até 12 meses com carga horária de 20 horas semanais e valor da bolsa compatível com a CAPES.

3.5 Local de trabalho da Bolsa de Incentivo à Pesquisa e Inovação nos estados da Amazônia Legal (Pará, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia, Tocantins, Maranhão, Acre e Mato Grosso).

  1. BENEFICIÁRIOS

4.1 As bolsas de Incentivo à Pesquisa no âmbito do projeto de pesquisa poderão ser concedidas à:

  1. Pós-graduandos preferencialmente do primeiro ano de mestrado;
  2. Não há exigência de cursos específicos; os candidatos podem ser de formação em áreas como Ciências naturais e/ou ambientais. Exemplo: Agronomia; Biologia; Engenharia, Marketing, Direito, e outros
  3. É importante o conhecimento de temas relacionados à sustentabilidade, inovação, especialmente focada na Amazônia e Bioeconomia, com experiência em negócios e hubs bioindustriais amazônicos, e áreas afins.

4.2. Perfil do Bolsista:

  1. Proatividade e capacidade de organização;
  2. Excelentes habilidades de comunicação;
  3. Conhecimento sobre o ecossistema de Bioeconomia do seu estado, com habilidade para realizar articulações com stakeholders locais.

4.3. Atuação Esperada

  1. Pesquisa e Estudo: O bolsista deve dedicar-se à leitura de artigos, publicações e outros conteúdos relacionados à Bioeconomia e Bioindústria, mantendo-se atualizado sobre as últimas tendências e desenvolvimentos no campo.
  2. Aplicação de Questionários: Deverá aplicar questionários para empresas locais, coletando dados que contribuirão para o entendimento do setor de bioindústria em seu estado.
  3. Engajamento: Participação de eventos e ações relacionados à Bioeconomia dentro do seu estado, facilitando a troca de conhecimentos, estando por dentro das tendências e fortalecendo a rede de contatos profissionais e acadêmicos.
  4. Habilidades Analítica e Comunicação: Que possua habilidades sólidas de análise e escrita, sendo capaz de redigir relatórios, artigos e outras formas de comunicação escrita de forma clara e eficaz sempre que solicitado.
  5. Participação em Reuniões: Deve ter disponibilidade para participar de reuniões online e presenciais sempre que solicitado, interagindo e colaborando com a coordenação e com os demais bolsistas do projeto.
  6. Produção de textos: Que faça produção, redação e edição de conteúdos sob demanda.
  7. Levantamento e Pesquisa: Que realize levantamentos e pesquisas locais sobre bioeconomia, indústrias e bioindústrias em seu estado.

 

  1. CRONOGRAMA E DESEMBOLSO

5.1 O contrato terá início imediatamente após a sua assinatura, com prazo para conclusão de 12 meses. A prorrogação ocorrerá mediante análise e decisão da coordenação do projeto, que terá como base a necessidade de acordo com os objetivos do projeto, a disponibilidade de recursos e a performance do bolsista.

5.2 A definição mais detalhada do calendário será feita conjuntamente pelo Bolsista e pela Coordenação do Projeto, de acordo com o Plano Individual de Trabalho.

5.3 O pagamento do Bolsista será mensal, a partir da assinatura da concessão.

 

  1. DA SUBMISSÃO E CANDIDATURA

 

  1. 1. Os interessados deverão enviar para o e-mail compras@ipam.org.br até as 23h59 do dia 27/07/2024, com o assunto: “TDR 10.2024.108305 – BOLSA”:
  1. Carta de intenção do aluno;
  2. Carta de recomendação de seu professor orientador,
  3. Currículo Lattes
  4. Currículo Vitae

 

6.1.1. É importante que as seguintes informações estejam contempladas nos currículos enviados por e-mail :

  1. Dados pessoais (nome completo, data de nascimento, estado civil, RG, CPF, estado de residência, endereço, telefones de contato e e-mail);
  2. Formação acadêmica (nome do curso, Instituição, ano de conclusão);
  3. Atuação profissional (Instituição, local, cargo, mês/ano de início e término do trabalho, tipo de vínculo e atividades desenvolvidas);
  4. Projetos de pesquisa (título, local onde o trabalho foi desenvolvido, coordenador, Instituição, mês/ano de início e término de sua participação);
  5. Dados complementares que não se enquadram em nenhum item anterior e que tenham relação com as qualificações exigidas neste documento.

 

6.2. Dúvidas referentes a esta Chamada deverão ser encaminhadas por e-mail para compras@ipam.org.br com o assunto “Dúvidas sobre Chamada nº 10.2024.108305 para Seleção de Bolsistas”.

 

  1. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

7.1. O processo de seleção será realizado através de análise das informações curriculares submetidas à chamada.

7.2. Os candidatos serão avaliados pela coordenação do projeto, e classificados conforme requisitos obrigatórios e desejáveis para a respectiva vaga e critérios de seleção apresentados na tabela a seguir:

Critérios de Seleção Pontuação
Requisitos Obrigatórios
Envio de documentações necessárias Critério Eliminatório
Participação de entrevista Critério Eliminatório
Disponibilidade de carga horária necessária para a vaga pretendida (20h semanais) Critério Eliminatório
Residir em um dos 9 estados da Amazônia Legal (Pará, Amazonas, Tocantins, Mato Grosso, Acre, Roraima, Rondônia, Amapá e Maranhão) Critério Eliminatório
Requisitos Classificatórios
Experiência em projetos afins em instituições nacionais ou internacionais com relevância na área, bem como em empresas do setor público ou privado 0 – não possui

1 – um ano de experiência

2 – dois anos de experiência

3 – mais de dois anos de experiência

Atuação profissional em atividades similares às atividades que serão desenvolvidas pelo (a) bolsista, incluindo treinamento nos níveis de pós-graduação 1 ponto para cada ano completo de experiência, alcançando pontuação máxima de 3 pontos
Produção científica (análise quantitativa, qualitativa e de alinhamento com o perfil definido para o bolsista) e/ou qualificações complementares, a exemplo de idiomas 0 – nenhuma

1 – baixa

2 – média

3 – alta

4 – muito alta

Pontuação Total: 10

7.3. As entrevistas serão realizadas como forma de avaliar comportamento, competências e experiências a partir de critérios como: comunicação oral, exposição das ideias, familiaridade com os temas de interesse da vaga, conhecimento das áreas de atuação do projeto, dentre outros.

7.4. A entrevista será realizada por pelo menos 2 (dois) entrevistadores, representantes do IPAM.

7.5. O local e horário da entrevista será acordado entre as partes envolvidas. As entrevistas poderão ocorrer via plataforma digital.

 

  1. IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

8.1. O bolsista selecionado deverá apresentar, conforme prazo informado via e-mail com o resultado da Chamada, os seguintes documentos:

  1. Cópia da carteira de identidade, CPF ou CNH com ambas informações;
  2. Documentação comprobatória de escolaridade, cursos e demais informações elencadas no currículo enviado;
  3. Comprovante de residência atualizado;
  4. Comprovante de matrícula do mestrado;
  5. Carta de consentimento de seu respectivo professor(a) orientador(a).

 

8.1.1 Demais documentações comprobatórias podem ser solicitadas pela coordenação conforme necessidade.

8.2. O contrato de bolsa será emitido após o recebimento dos documentos citados no item 8.1.

8.3. O contrato de bolsa será enviado por e-mail ao bolsista, onde o mesmo deverá assinar, e devolver para o IPAM.

8.4. Caso haja desistência do candidato selecionado, poderá ser convocado o segundo colocado, e assim, sucessivamente.

  1. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

9.1. A concessão da bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo pelo IPAM, a pedido do coordenador do projeto, por ocorrência durante sua implementação de fato, que justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, ou, caso o bolsista não apresente desempenho condizente com as atividades previstas no respectivo Plano Individual de Trabalho.

9.2. Caso ocorra o cancelamento da concessão, poderá ser convocado o segundo colocado, e assim, sucessivamente, a fim de dar continuidade às atividades do projeto.

9.3. Será considerado inadimplente, o bolsista que:

  1. Deixar de atender às regras previstas no Contrato de Bolsa assinado entre as partes.
  2. Não entregar, nos prazos definidos no Plano Individual de Trabalho, os relatórios das atividades desenvolvidas.

9.4. As bolsas concedidas poderão ser canceladas, nas seguintes hipóteses:

  1. Caso o bolsista se torne inadimplente com suas obrigações constantes no contrato de bolsa.
  2. Na hipótese de ser constatado desempenho insuficiente, ou outras circunstâncias consideradas relevantes.
  3. A qualquer tempo, a pedido do bolsista, mediante notificação ao líder do projeto.
  4. RELATÓRIOS

10.1. O acompanhamento e avaliação técnica das atividades desenvolvidas pelo bolsista, compete a coordenação do projeto, ou responsável por ele designado, mediante a entrega, pelo bolsista, de relatórios periódicos, nos prazos e datas previstos no respectivo Plano Individual de Trabalho.

10.2. Se a coordenação do projeto, ou responsável por ele designado, em virtude da avaliação dos relatórios, verificar que não foram cumpridos os compromissos assumidos pelo bolsista, deverá informar, de forma fundamentada, ao IPAM, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis para o devido cancelamento do contrato de bolsa.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

O bolsista se obriga a:

  • Executar o objeto deste Termo de Referência observando os critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos em Plano de Trabalho Individual específico pactuado junto ao IPAM;
  • Ceder os direitos patrimoniais sobre o produto resultante da execução deste Termo de Referência ao CONCEDENTE;
  • A utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos da CONCEDENTE, ou proporcionados por ela, somente para fins do presente contrato, é exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.

 

 

Brasília, 17 de julho de 2024

 

 

 

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