Depois de assinar um tratado internacional, como a Convenção do Clima ou o Protocolo de Quioto, um país precisa ratificar o compromisso, frequentemente com a aprovação de seu Parlamento ou outra legislatura. O instrumento de ratificação deve ser depositado com o curador (neste caso, o secretário-geral da ONU) para, então, começar a contagem de 90 dias para que o país ratificante se torne uma parte integrante. Há limiares mínimos de ratificações para a entrada em vigor de tratados internacionais.
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)
Previsto pelo artigo 12 do Protocolo de Quioto, evoluído de uma proposta brasileira e estipulado ao longo das negociações da COP 3, o mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) é o único dos três mecanismos, introduzidos pelo protocolo, que envolve países em...