Conselho executivo

O artigo 12 do Protocolo de Quioto estabelece um corpo governamental independente, o conselho executivo, para supervisionar a implementação e a administração do mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL).

O conselho executivo é o último ponto de contato para os participantes do MDL, tanto no que diz respeito ao registro dos projetos quanto para a emissão dos CERs. É um órgão internacional, entidade da ONU, composto por dez partes do protocolo, ou países. O conselho executivo do MDL tem como principais funções:

(i) o credenciamento das entidades operacionais designadas e o aconselhamento das mesmas;
(ii) o registro e o desenvolvimento das atividades de projeto do MDL;
(iii) a emissão dos CREs;
(iv) o estabelecimento e aperfeiçoamento das metodologias para a definição da linha de base, monitoramento e fugas;
(v) o desenvolvimento e a publicidade do acervo de regras, procedimentos, metodologias e padrões aprovados; dentre outras funções previstas no Acordo de Marraqueche.

Veja também

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Vazamento ou fuga

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Corresponde ao aumento de emissões de gases de efeito estufa que ocorra fora do limite da atividade de projeto do mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) e que, ao mesmo tempo, seja mensurável e atribuível à atividade de projeto. A fuga é deduzida da quantidade...

Floresta

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Combustíveis fósseis

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São combustíveis como o petróleo, o gás natural e o carvão mineral, resíduos de plantas fossilizadas, que foram enterradas na crosta da terra e chegaram a seu estado atual pelas reações químicas ocorridas durante longos períodos de tempo. São produzidos pela...