O desmatamento nas florestas públicas não destinadas gerou a emissão de cerca de 1,49 bilhão de toneladas de CO2 equivalente até hoje. Se essa área invadida fosse consolidada como imóvel rural, a derrubada associada apenas ao cumprimento do Código Florestal poderia jogar mais 1,43 bilhão de toneladas de CO2 equivalente na atmosfera em cerca de uma década, o que coloca o Brasil mais distante ainda de suas metas, acordadas no âmbito do Acordo de Paris, para a mitigação das mudanças do clima.
O avanço da grilagem nestas florestas ainda colocaria todo o sistema amazônico no chamado “ponto sem retorno”: uma vez ultrapassado, o ambiente amazônico perderia suas funções ecológicas de modo irreversível, o que levaria a um aumento de temperatura em escala regional e global e, por consequência, um efeito em cascata, com mudanças no regime de chuva, na oferta hídrica, na produção de alimentos, na geração de hidroenergia e, por fim, na economia do país e no bem-estar de todos os brasileiros.
O principal estímulo da grilagem em florestas públicas na Amazônia tem sido a especulação imobiliária. O grileiro “investe” na ocupação ilegal da terra e lucra de três formas: primeiro, com a ocupação sem ônus, muitas vezes usando “laranjas”; segundo, com a venda ilegal da madeira de valor comercial; depois, com uma produção agropecuária, em grande parte de fachada, ou com a venda daquela terra para outro ocupante, o qual carrega o passivo ambiental.
Dado este cenário de destruição e usurpação do patrimônio público, é preciso que se inicie, urgentemente, um processo coordenado, consultivo e participativo, baseado na ciência, para avaliar a principais prioridades de destinação dessas florestas públicas não-destinadas pelas esferas estaduais e federais. Somente a destinação dessas áreas, como exige a Lei de Gestão de Florestas Públicas de 2006, pode mostrar aos grileiros que aquelas não são “terra de ninguém”. É crítico, portanto, que se interrompa a regularização fundiária de áreas griladas, ato que só estimula mais grilagem.