Conselho executivo

O artigo 12 do Protocolo de Quioto estabelece um corpo governamental independente, o conselho executivo, para supervisionar a implementação e a administração do mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL).

O conselho executivo é o último ponto de contato para os participantes do MDL, tanto no que diz respeito ao registro dos projetos quanto para a emissão dos CERs. É um órgão internacional, entidade da ONU, composto por dez partes do protocolo, ou países. O conselho executivo do MDL tem como principais funções:

(i) o credenciamento das entidades operacionais designadas e o aconselhamento das mesmas;
(ii) o registro e o desenvolvimento das atividades de projeto do MDL;
(iii) a emissão dos CREs;
(iv) o estabelecimento e aperfeiçoamento das metodologias para a definição da linha de base, monitoramento e fugas;
(v) o desenvolvimento e a publicidade do acervo de regras, procedimentos, metodologias e padrões aprovados; dentre outras funções previstas no Acordo de Marraqueche.

Veja também

See also

Mercado de carbono

Mercado de carbono

O mercado de carbono existe desde antes da entrada em vigor do Protocolo de Quioto, quando foi possível observar, no mercado internacional, uma crescente demanda por reduções de emissões de gases de efeito estufa (GEE), de modo que a tonelada evitada de carbono...

Parceria Global de REDD +

Parceria Global de REDD +

Conforme documento assinado em Oslo, Noruega, em maio de 2010, a Parceria Global de REDD+ traz um conjunto de ações voluntárias para o desenvolvimento de questões relativas ao mecanismo de REDD.  Essas ações são paralelas àquelas em andamento no âmbito da...

COP

COP

Conferência das Partes da ONU, que reúne anualmente os países signatários da Convenção do Clima. Com a entrada em vigor da Convenção do Clima, em 1994, representantes dos países signatários passaram a se reunir normalmente no fim de cada ano nas Conferências das...