Conselho executivo

O artigo 12 do Protocolo de Quioto estabelece um corpo governamental independente, o conselho executivo, para supervisionar a implementação e a administração do mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL).

O conselho executivo é o último ponto de contato para os participantes do MDL, tanto no que diz respeito ao registro dos projetos quanto para a emissão dos CERs. É um órgão internacional, entidade da ONU, composto por dez partes do protocolo, ou países. O conselho executivo do MDL tem como principais funções:

(i) o credenciamento das entidades operacionais designadas e o aconselhamento das mesmas;
(ii) o registro e o desenvolvimento das atividades de projeto do MDL;
(iii) a emissão dos CREs;
(iv) o estabelecimento e aperfeiçoamento das metodologias para a definição da linha de base, monitoramento e fugas;
(v) o desenvolvimento e a publicidade do acervo de regras, procedimentos, metodologias e padrões aprovados; dentre outras funções previstas no Acordo de Marraqueche.

Veja também

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Mudanças climáticas

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Mudanças que possam ser, direta ou indiretamente, atribuídas à atividade humana, que alterem a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis.

UNFCCC

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Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - CQNUMC (United Nations Framework Convention on Climate Change – UNFCCC). Adotada em maio de 1992, estabelecendo, como objetivo final, a estabilização...