O artigo 12 do Protocolo de Quioto estabelece um corpo governamental independente, o conselho executivo, para supervisionar a implementação e a administração do mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL).
O conselho executivo é o último ponto de contato para os participantes do MDL, tanto no que diz respeito ao registro dos projetos quanto para a emissão dos CERs. É um órgão internacional, entidade da ONU, composto por dez partes do protocolo, ou países. O conselho executivo do MDL tem como principais funções:
(i) o credenciamento das entidades operacionais designadas e o aconselhamento das mesmas;
(ii) o registro e o desenvolvimento das atividades de projeto do MDL;
(iii) a emissão dos CREs;
(iv) o estabelecimento e aperfeiçoamento das metodologias para a definição da linha de base, monitoramento e fugas;
(v) o desenvolvimento e a publicidade do acervo de regras, procedimentos, metodologias e padrões aprovados; dentre outras funções previstas no Acordo de Marraqueche.