consultoria pessoa jurídica (PJ) para apoiar a SEMAS/PA no processo de resposta às demandas de natureza jurídica – implementação do Sistema Jurisdicional de REDD+ no estado do Pará

13 de fevereiro de 2025

TDR 21.2025.115005

Objetivo: consultoria pessoa jurídica (PJ) para apoiar a SEMAS/PA no processo de resposta às demandas de natureza jurídica encaminhadas por órgãos e instituições públicas envolvendo a implementação do Sistema Jurisdicional de REDD+ no estado do Pará, sobretudo na etapa que envolve a realização das CLPIs.
Período de publicação: até 23 de fevereiro de 2025
Título do e-mail: TDR 21.2025.115005 – Apoio à demandas jurídicas SEMAS/PA

CONTEXTO
O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM – www.ipam.org.br) é uma organização científica, não governamental, e sem fins lucrativos que desde 1995 trabalha pelo desenvolvimento sustentável da Amazônia, de modo a gerar prosperidade econômica e justiça social, ao mesmo tempo conservar a integridade dos ecossistemas. Dentre as diferentes atividades em curso desempenhadas pelo IPAM na Amazônia está o compromisso assumido de auxiliar o Governo do Estado do Pará, juntamente com outras organizações parceiras, nas diferentes etapas que visam o estabelecimento de seu Sistema Jurisdicional de REDD+ usando o Padrão TREES (The REDD+ Environmental Excellence Standard (TREES) desenvolvido pelo Programa ART (Architecture for REDD+ Transactions).

A implementação do padrão, daqui em diante denominado “ART/TREES”, exige que a jurisdição, no caso do Pará de escala subnacional, adote procedimentos técnicos específicos, como por exemplo: o estabelecimento de uma política pública voltada ao REDD+, o fortalecimento dos espaços de governança climática, o pleno cumprimento das salvaguardas socioambientais, a implementação de um mecanismo financeiro que permita a comercialização dos créditos de carbono gerados pela jurisdição e o desenvolvimento de um robusto sistema de mensuração, reporte e a verificação (MRV) para determinar as reduções de emissões. Ademais, a construção do sistema jurisdicional de REDD+ é uma ação contundente conduzida pelo governo com o objetivo de conter o avanço do desmatamento e da degradação florestal e, ao mesmo tempo, oferecer alternativas econômicas que impulsionem a geração de renda e a melhoria da qualidade de vida das pessoas que vivem na e da floresta. Sob esta perspectiva, a geração e comercialização de créditos de carbono de alta integridade socioambiental se apresenta como uma das possíveis alternativas para fortalecimento e valorização da floresta viva.

Como parte integrante do processo de construção e implementação do Sistema Jurisdicional de REDD+ (SJREDD+) e como forma de cumprimento às salvaguardas socioambientais, o estado do Pará irá conduzir ao longo de 2025 um amplo processo de consulta livre, prévia e informada (CLPI) junto a povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e agricultores(as) familiares (PIQCTAFs). O processo de consulta aos PIQCTAFs envolvendo o desenvolvimento e a implementação do SJREDD+ é liderado pelo Governo do Estado do Pará sob a Coordenação da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS/PA) e conta com a participação da Secretaria de Estado dos Povos Indígenas (SEPI), da Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH) e da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SEAF).

Ao longo do primeiro semestre de 2025 serão realizadas um total de 32 (trinta e duas) CLPIs, em territórios a serem indicados por representantes de PIQCTAFs, a partir de diálogo com o estado, e que terão como objetivo informar, esclarecer e consultar os povos originários e comunidades tradicionais sobre os principais componentes que constituem o SJREDD+ no Pará.

Nesse sentido, e de forma a apoiar o estado na realização das CLPIs, o IPAM publica este Termo de Referência com o objetivo de selecionar consultoria especializada para apoiar juridicamente a SEMAS a responder a demandas que surjam de diferentes órgãos e instituições no contexto da implementação do seu sistema jurisdicional e do processo de realização das CLPIs.

OBJETIVO
Seleção e contratação de consultoria pessoa jurídica (PJ) para apoiar a SEMAS/PA no processo de resposta às demandas de natureza jurídica encaminhadas por órgãos e instituições públicas envolvendo a implementação do Sistema Jurisdicional de REDD+ no estado do Pará, sobretudo na etapa que envolve a realização das CLPIs.

ATIVIDADES E PRODUTOS
3.1. ATIVIDADE: Apoio à Secretaria Adjunta de Gestão de Recursos Hídricos e Clima – SAGRH da SEMAS/PA na organização e preparação de respostas de natureza jurídica com o objetivo de atender aos questionamentos enviados por órgãos e instituições públicas realização de reuniões das diferentes instâncias deliberativas e consultivas associadas à política climática do Estado do Pará pelo período de 5 meses.

DESCRIÇÃO: Fornecer suporte jurídico na preparação e sistematização de informações envolvendo o processo de implementação do Sistema Jurisdicional de REDD+ com o objetivo de atender aos questionamentos e pedidos de esclarecimento encaminhados por órgãos e instituições públicas.

A CONTRATADA deverá desempenhar suas atividades através de contato contínuo com a SEMAS/PA, sendo que a CONTRATADA deverá disponibilizar uma pessoa para participar presencialmente e remotamente, conforme combinação com a SEMAS, em atividades que envolvem a resposta dos questionamentos e atendimento aos pedidos de esclarecimentos recebidos pela SEMAS/PA. A CONTRATADA deverá elaborar 5 (cinco) produtos conforme descrição abaixo:

PRODUTO 1: Relatório Atividades Mês 1 (entrega 31 de março/2025)
PRODUTO 2: Relatório Atividades Mês 2 (entrega 30 de abril/2025)
PRODUTO 3: Relatório Meio Termo – Atividades até Mês 3 (entrega 30 de maio /2025)
PRODUTO 4: Documento jurídico com a consolidação das peças trabalhadas e recomendações à SEMAS (entrega 30 de junho /2025)

As atividades deverão ser realizadas durante os meses de fevereiro a junho de 2025.

PERFIL DA CONSULTORIA
Consultoria com experiência jurídica na temática ambiental e mudanças climáticas, sendo desejável experiência com o tema de REDD+;
Deverá disponibilizar profissional com bom relacionamento interpessoal;
Deverá ser comprometida com produtos e prazos.
Facilidade de interação com gestores públicos;
Ter em sua equipe uma pessoa que resida em Belém/PA para garantir a participação de forma presencial junto a SEMAS/PA nas ocasiões em que for requisitado.

CONDIÇÕES DO CONTRATO
Todos os produtos constantes neste Termo de Referência devem ser entregues em formato digital respeitando o prazo de execução e especificidades estabelecidos no item 3;
A consultoria deverá fornecer profissional e equipamentos necessários à elaboração dos relatórios conforme produtos estabelecidos no item 3.
A CONTRATADA deverá atuar em estreita relação com a SEMAS/PA com vistas à organização e realização das reuniões descritas neste Termo de Referência.

FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão feitos em 5 (cinco) parcelas após a aprovação dos produtos pelo IPAM, mediante apresentação de nota fiscal conforme abaixo:
15% após aprovação do Produto 1;
20% após aprovação do Produto 2;
30% após aprovação do Produto 3;
35% após aprovação do Produto 4.

PARA SE CANDIDATAR À CONSULTORIA
Enviar, até o dia 23/02/2025, proposta em formato digital para compras@ipam.org.br, com cópia para gustavo.furini@ipam.org.br com o assunto: TDR 21.2025.115005 – Apoio à demandas jurídicas SEMAS/PA.

Comprovações técnicas de execução de atividades similares;
Proposta técnico-comercial para a realização dos serviços incluindo o detalhamento de atividades, metodologia de trabalho, equipamentos e equipe envolvendo a entrega de cada produto, os quais deverão ter seu preço apresentado separadamente (até 6 páginas);
Currículo do profissional que irá realizar a consultoria (até 3 páginas por profissional).

DISPOSIÇÕES GERAIS
O IPAM dará preferência para escolha da proposta de menor preço;
O(A) Contratado(a) deverá ceder os direitos patrimoniais, autorais e intelectuais sobre o produto resultante da execução desta consultoria;
O(A) Contratado(a) se compromete a utilizar qualquer informação, dados e/ou documentos obtidos da Contratante, ou proporcionados por ela, para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas;
O(A) Contratado(a) será responsável pela contratação e pagamento de seus profissionais não gerando qualquer vínculo/ônus empregatício por parte da CONTRATANTE;
Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva do Contratado(a) ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
Não transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
Refazer, todo ou em parte, os produtos da prestação de serviço se porventura não estejam os mesmos na conformidade do que estabelece este Termo de Referência e o contrato, correndo por sua conta as despesas advindas das modificações necessárias;
Entregar os produtos e serviços nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência.

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