TERMO DE REFERÊNCIA 09.2023.95676
OBJETIVO: Contratação de consultoria especializada do tipo Pessoa Jurídica para desenvolvimento, manutenção e suporte em Sistema para gerenciamento e análise para acompanhamento técnico como ferramenta para serviço de assistência técnica e extensão rural incluindo Treinamentos e Consultorias sobre uso do sistema e suas funcionalidades.
TIPO DE CONTRATAÇÃO: Consultoria Pessoa Jurídica.
PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 15/04/2023
PERÍODO DE EXECUÇÃO: maio de 2023 a setembro de 2023.
I – OBJETIVO GERAL
O presente Termo de Referência visa selecionar Pessoa Jurídica (PJ) para o DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE DE SISTEMA PARA GERENCIAMENTO E ANÁLISE PARA ACOMPANHAMENTO técnico como ferramenta de prestação de serviço de assistência técnica e extensão rural remota na modalidade híbrida acessível através de WEBSITE E APLICATIVO MOBILE.
II – PRODUTOS E ATIVIDADES.
ATIVIDADES:
a) Desenvolver Plataforma para Assistência Técnica, implementando funcionalidades de gestão e acompanhamento das atividades relacionadas à assistência técnica rural em ambientes: Web e Mobile.
b) Desenvolvimento, manutenção e suporte de aplicativo mobile em versões IOS, ANDROID, E WEB APP, COM SISTEMA PARA GERENCIAMENTO DE BANCO DE DADOS PARA ACOMPANHAMENTO técnico como ferramenta de prestação de serviço de assistência técnica e extensão rural remota na modalidade híbrida (presencial e remota).
c) Desenvolver funcionalidades de planejamento, sistematização, acompanhamento e disseminação de informações das atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER de forma integrada;
d) Modelar e implementar um banco de dados com dados geoespacializados com suporte às funcionalidades dos aplicativos para a elaboração de Cadastro Ambiental Rural (CAR), Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada (PRADA), ATER e Diagnóstico de Cadeias de valor.
e) A plataforma de ATER deve possibilitar a elaboração de indicadores para o assessoramento, monitoramento e avaliação das atividades de ATER, bem como relatórios e gráficos sobre desempenho das atividades desenvolvidas pela Plataforma.
PRODUTOS:
A consultoria deverá entregar os seguintes produtos:
● Produto 1 – Plano de trabalho com previsão de entrega. O plano deverá identificar os trabalhos que serão desenvolvidos, sempre que aplicável associando-os às funcionalidades demandadas;
● Produto 2 – Website criado com interface e funcionalidades adequadas a demandas de assistência técnica, integrado a aplicativo de celular, adequado ao cadastro de agricultores e agricultoras para acessarem o conteúdo técnico e interatividade com profissionais de ATER, bem como atualização e inclusão de conteúdo técnico necessário ao serviço de ATER Híbrida.
● Administrador que permita edição de conteúdo do site;
● Produto 3 – Aplicativo de celular criado com interface e funcionalidades adequadas a demandas de assistência técnica, integrado a aplicativo de celular, adequado ao cadastro de agricultores e agricultoras para acessarem o conteúdo técnico e interatividade com profissionais de ATER, bem como atualização e inclusão de conteúdo técnico necessário ao serviço de ATER Híbrida.
● Produto 4 – Relatório da realização de teste de execução do Website e aplicativo de celular junto a 250 famílias de agricultores e agricultoras da região Transamazônica e Xingu, que devem experimentar as ferramentas de ATER híbrida propostas, em combinação com o serviço de ATER presencial oferecido pelos técnicos do IPAM.
● Produto 5 – Treinamento de equipe técnica indicada pelo IPAM para gerenciar, alimentar e dar suporte ao Website e Aplicativo de Celular a partir do término desta contratação.
– Os produtos deverão ser desenvolvidos com o acompanhamento de um desenvolvedor do IPAM e deverão ser entregues em ambiente de homologação para testes pela equipe do IPAM e outros Parceiros do projeto indicados pelo IPAM.
– Correções identificadas deverão ser realizadas e submetidas novamente em ambiente de homologação para aprovação pelo IPAM. O produto será considerado entregue quando for colocado em ambiente de produção.
– A empresa contratada ficará responsável por colocar o website e aplicativo (objetos deste TR) em produção.
– Depois que o Sistema estiver totalmente em produção, a CONTRATADA deverá fornecer assistência técnica por 6 (seis) meses para resolver quaisquer problemas que surjam relacionados ao funcionamento dos sistemas e das funcionalidades desenvolvidas. Durante este período, apenas a CONTRATADA poderá fazer alterações no código.
– A empresa CONTRATADA ficará responsável por colocar o aplicativo na loja.
III – REQUISITOS DE TECNOLOGIA.
Os requisitos de tecnologia que serão usadas:
Desenvolver aplicativo mobile com Android 6.0 ou superior e IOS usando React Native. Aplicação Web desenvolvido com backend em Nodejs ou Php, frontend em React e mapa com Openlayers. Banco de Dados Relacional PostgreSQL/PostGIS. Gerenciador de mapas Mapserver.
O sistema deve ser desenvolvido em containers usando docker. Separando backend, frontend, banco de dados e Mapserver.
IV – PRAZOS E PAGAMENTOS.
Pela entrega satisfatória dos produtos descritos acima, o IPAM realizará o pagamento após a aprovação dos produtos conforme tabela a seguir.
Produto 1 – Prazo: 30/05/2023 | % Pagamento após aprovação: 10%
Produto 2 – Prazo: 30/06/2023 | % Pagamento após aprovação: 20%
Produto 3 – Prazo: 30/07/2023 | % Pagamento após aprovação: 20%
Produto 4 – Prazo: 30/08/2023 | % Pagamento após aprovação: 20%
Produto 5 – Prazo: 01/09/2023 | % Pagamento após aprovação: 30%
Total: 100%
V – APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PRODUTOS.
● Na estratégia de execução a CONSULTORIA deverá se reportar aos fiscais do Contrato indicados pelo IPAM.
● Todos os documentos apresentados deverão estar normalizados conforme as normas da ABNT, digitados, impressos e em meio digital nos formatos: .doc e .pdf. Todos os relatórios deverão possuir registro fotográfico, lista de frequência para comprovação de evento, como seminários, reuniões e outros.
● Estão inclusos no custo do contrato, e ocorrerá por conta da CONTRATADA, a remuneração de todos os serviços prestados nesta consultoria, bem como todos os encargos sociais estipulados na legislação fiscal e trabalhista, devendo ser deduzidos, no ato dos pagamentos, os descontos de IRPJ e PCC. Os custos do contrato também incluem a organização e realização de reuniões e oficinas.
● As despesas com passagens aéreas, locomoção, hospedagem, alimentação, comunicação e outras necessárias para a realização dos trabalhos, bem como a aquisição de equipamentos (quando pertinente), pagamento de serviços de terceiros e materiais de consumo necessários para o desenvolvimento dos trabalhos e a consecução dos produtos serão por conta da CONTRATADA.
● A supervisão das atividades da consultoria em qualquer das etapas do trabalho estará a cargo dos fiscais do contrato indicados pela Direção do IPAM, que terá pleno acesso a todas as informações e atividades realizadas para a elaboração dos serviços deste termo de referência.
VI – REQUISITOS TÉCNICOS E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
● Os requisitos, mínimo e obrigatório para a classificação da empresa, é comprovar que tem em seu quadro profissional equipe técnica com as certificações abaixo relacionadas:
● Enterprise Administration Associate; qualificação para implantação, implementação, manutenção e suporte de sistemas de SIG corporativo.
● Enterprise Geodatabase Management Professional; qualificação para entender os componentes e arquitetura do geodatabase e habilidade em desenvolvimento e manutenção de um ambiente multi-usuário.
● A CONTRATADA deverá apresentar em sua equipe, comprovação de conhecimento técnico em projetos ambientais e SIG corporativo, constando o nome dos profissionais da equipe de trabalho.
● A CONTRATADA deverá apresentar 01 Engenheiro da Computação ou áreas correlatas em sua equipe, comprovando conhecimento técnico em projetos ambientais e SIG corporativo através de diploma de graduação, currículo e o mínimo de 01 atestado técnico constando o nome do profissional indicado na equipe de trabalho.
● A CONTRATADA deverá comprovar ao menos uma participação em projetos corporativos de desenvolvimento de sistemas de informação geográfica para gestão de dados ambientais no âmbito do governo na esfera federal, estadual e/ou municipal, apresentando no mínimo 01 atestado.
VII – REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO.
A CONTRATADA deverá comprovar e estar de acordo com os seguintes termos e requisitos no ato da assinatura do CONTRATO:
● A consultoria deverá estar adimplente com todas suas obrigações fiscais e tributárias.
● Os profissionais integrantes da equipe técnica da CONTRATADA devem fazer parte do quadro permanente da licitante no ato da assinatura do contrato. Havendo, durante a contratualidade, substituição desses profissionais, os substitutos deverão possuir as mesmas condições técnicas dos substituídos, sob pena de rescisão contratual e aplicação das sanções legais.
● A comprovação dos certificados deverá ser feita através da apresentação de cópia autenticada por cartório oficial. Para os certificados solicitados que não seja possível a autenticação, os proponentes devem indicar o endereço, telefone ou o sítio do órgão certificador que permita ao CONTRATANTE apurar a veracidade do certificado apresentado.
● Os profissionais apresentados deverão fornecer “curriculum vitae” assinado para demonstrar a experiência nas tecnologias relacionadas.
● A apresentação do Atestado Técnico solicitados deverá ser feita por meio de cópia autenticada por cartório oficial.
● Apresentação de um plano para realizar manutenção durante um ano após a entrega do produto.
VIII – SUPERVISÃO DO TRABALHO
A supervisão e aceite dos serviços contratados serão de responsabilidade de Elisangela (responsável técnica) e Lucimar Souza (Diretora Adjunta responsável).
IX – Para se Candidatar à Consultoria
Enviar, até o dia 31/03/2023, em formato digital para COMPRAS E CONTRATOS – compras@ipam.org.br, Cc.: elisangela.trzeciak@ipam.org.br com o assunto: TDR. 09.2023.95676 Mecanismo econômico/financeiro AF.
Anexar os seguintes documentos:
● Proposta comercial indicando o aceite dos termos e condições deste Termo de Referência, o valor total do serviço e o nome da pessoa desenvolvedora responsável pelos trabalhos e entregas ao IPAM (Dados da empresa).
● Portfolio da empresa em trabalhos semelhantes.
● Indicação da pessoa desenvolvedora responsável pelo Projeto dentro da empresa.
● CV dos membros que irão compor a equipe, inclusive a pessoa desenvolvedora responsável pelo Projeto, indicando experiência com as tecnologias solicitadas:
● Mínimo de dois anos de experiência em desenvolvimento de plataformas semelhantes, comprovados por meio de certificados ou atestados emitidos por contratantes anteriores, identificados no portfólio e/ou CV (indicação de pessoa responsável em cada empresa citada e contato para checagem de referência será um fator favorável à proposta).
X – DISPOSIÇÕES GERAIS.
● Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
● Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva da CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
● Executar o objeto deste CONTRATO observando os critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos nesse instrumento e no Processo Administrativo referido no preâmbulo, refazendo todos os serviços eivados de defeitos, erros, falhas e omissões, ou qualquer irregularidade constatada, resultante de trabalho mal executado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
● Ceder os direitos patrimoniais sobre o produto resultante da execução deste CONTRATO ao CONTRATANTE;
● A CONTRATADA se compromete a utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos da CONTRATANTE, ou proporcionados por ela para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.
● Entregar no prazo os produtos deste instrumento contratual.
XI – DIREITOS AUTORAIS E DE PROPRIEDADE INTELECTUAL.
● Todas as informações e materiais produzidos a partir dos trabalhos objeto deste contrato terão os direitos autorais revertidos para o IPAM e sua reprodução total ou parcial requer expressa autorização do mesmo, inclusive em período posterior ao encerramento do contrato, respeitando- se e reconhecendo-se a propriedade intelectual.
● Para a publicação e produção de material bibliográfico na forma de artigos, trabalhos acadêmicos, para congressos e eventos científicos, entre outros, produzidos a partir de informações objeto da contratação pela consultoria e sua equipe técnica, deverá ser solicitada previamente autorização da direção do IPAM.
● Fotografias e filmagens devem respeitar as normas referentes ao uso de imagem de unidades de conservação e dos comunitários.