TERMO DE REFERÊNCIA 17.2026.128833

11 de março de 2026

Consultoria para realizar serviço de facilitação e o registro do “Workshop de Validação e Aprimoramento dos Indicadores Chave de Bem-Estar para Povos e Comunidades Tradicionais nas Unidades de Conservação da Amazônia”

Objeto: Fazer a facilitação e o registro do “Oficina de Validação e Aprimoramento dos Indicadores Chave de Bem-Estar para Povos e Comunidades Tradicionais nas Unidades de Conservação da Amazônia”

Período: 25/03/2026 à 06/04/2026

Recebimento de propostas: até 21/03/2026

Enviar para: COMPRAS e CONTRATOS – compras@ipam.org.br com o assunto: TDR “17.2026.128833 – FACILITAÇÃO E O REGISTRO DO “OFICINA” 

O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) é uma organização da sociedade civil de interesse público, fundada em 1995. O IPAM tem como missão promover a ciência, educação e inovação para uma Amazônia ambientalmente saudável, economicamente próspera e socialmente justa. Neste sentido, nos últimos 30 anos tem se dedicado à produção e aplicação de conhecimento voltado ao desenvolvimento sustentável, à conservação da biodiversidade e à garantia de direitos dos povos e comunidades tradicionais.

Ao longo de sua trajetória, o IPAM consolidou metodologias de monitoramento participativo, planejamento territorial inclusivo e gestão socioambiental integrada, apoiadas por plataformas como o SOMUC (https://somuc.org.br/plataforma), ou Sistema de Observação e Monitoramento de Unidades de Conservação, o SOMAI (https://somai.org.br/) ou Sistema de Observação e Monitoramento da Amazônia Indígena, entre outras. Essas ferramentas integram ciência, tecnologia e participação social, sistematizando informações socioeconômicas, ambientais e fundiárias que subsidiam políticas públicas e estratégias de gestão territorial em diferentes escalas.

O presente Termo de Referência visa selecionar uma pessoa jurídica (PJ) para fazer a facilitação e o registro da “Oficina de Validação e Aprimoramento dos Indicadores Chave de Bem-Estar para Povos e Comunidades Tradicionais nas Unidades de Conservação da Amazônia”, que será realizado nos dias 31 de março e 1o de abril na cidade de Brasília/DF. A pessoa jurídica contratada deverá trabalhar juntamente com a equipe do IPAM que será responsável pela organização da oficina, e seguir as instruções e o fio lógico a ser desenvolvido para a realização do mesmo.

CONTEXTO

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC – Lei nº 9.985/2000) reconhece que a conservação da biodiversidade deve caminhar junto à promoção do bem-estar e da qualidade de vida das populações humanas que habitam ou interagem com as áreas protegidas. Entre seus objetivos, destacam-se a proteção dos recursos naturais necessários à subsistência das populações tradicionais, o respeito e a valorização de seus conhecimentos e culturas e a promoção de seu desenvolvimento social e econômico. Além disso, o SNUC enfatiza a importância de proteger recursos naturais de relevância econômica e social, fundamentais ao bem-estar coletivo, e de favorecer a educação ambiental e o turismo de base sustentável. Esse marco legal consolida a compreensão de que a conservação, no contexto brasileiro, deve ser um processo ecológica, social, cultural e economicamente integrado.

Nesse contexto, o SOMUC representa uma iniciativa inovadora e em constante evolução, voltada à integração de informações e indicadores sobre as Unidades de Conservação da Amazônia. A plataforma combina dados de diversas fontes institucionais e comunitárias, articulando aspectos de monitoramento ecológico, territorial e de governança socioambiental. O SOMUC oferece bases conceituais, metodológicas e tecnológicas sólidas que podem contribuir significativamente para o desenvolvimento de novos indicadores de bem-estar humano. Essa convergência entre ciência aplicada e gestão participativa reforça o potencial de o sistema evoluir para incorporar dimensões relacionadas ao bem viver, ao fortalecimento comunitário e à resiliência socioambiental nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável. A incorporação de indicadores de bem-estar a essas abordagens amplia o potencial de gestão adaptativa e de avaliação integrada dos resultados socioambientais das políticas de conservação.

Com base nesse acúmulo, o IPAM propõe apoiar o WWF-Brasil e os parceiros do ARPA Comunidades no desenvolvimento de um conjunto de indicadores de bem-estar humano para Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs), articulando bases conceituais sólidas, metodologias participativas e ferramentas de monitoramento contínuo. A iniciativa pretende fortalecer a integração entre conservação da natureza e qualidade de vida, contribuindo para a consolidação de modelos de gestão territorial inclusiva e sustentável nas Unidades de Conservação da Amazônia. Como parte da construção de indicadores de bem-estar será realizado um workshop para validação dos indicadores de bem-estar chave e que terá como participantes representantes de comunidades de UCs de uso sustentável, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e de outras instituições parceiras. 

OBJETIVO GERAL DA CONSULTORIA

A consultoria tem como objetivos:

  • Colaborar, com a equipe do IPAM, na construção do Fio Lógico para a realização da “Oficina de Validação e Aprimoramento dos Indicadores Chave de Bem-Estar para Povos e Comunidades Tradicionais nas Unidades de Conservação da Amazônia” e na elaboração dos materiais a serem usados no mesmo.
  • Fazer a facilitação da “Oficina de Validação e Aprimoramento dos Indicadores Chave de Bem-Estar para Povos e Comunidades Tradicionais nas Unidades de Conservação da Amazônia”;
  • Fazer o registro do que for discutido e dos resultados da “Oficina de Validação e Aprimoramento dos Indicadores Chave de Bem-Estar para Povos e Comunidades Tradicionais nas Unidades de Conservação da Amazônia”;
  • Preparar um relatório sobre a oficina apresentando todos os resultados do mesmo;
  • Participar de reuniões junto com a equipe do IPAM e organizações parceiras durante o processo de preparação da oficina.

 

ATIVIDADES/PRODUTOS/SERVIÇOS E PRAZOS:

Atividade e Produto 1: Relatório da “Oficina de Validação e Aprimoramento dos Indicadores Chave de Bem-Estar para Povos e Comunidades Tradicionais nas Unidades de Conservação da Amazônia” 

Prazo: 15 dias após a assinatura do contrato 

Especificações:

  • Participar das reuniões para elaboração do fio lógico para realização da Oficina;
  • Contribuir com a equipe do IPAM na elaboração dos materiais que serão usados na Oficina;
  • Fazer a facilitação durante a Oficina, seguindo as instruções da equipe do IPAM e o Fio Lógico do mesmo;
  • Fazer o registro das falas, resultados de trabalhos em grupo e dos resultados finais da Oficina;
  • Elaborar um relatório sobre a Oficina, apresentando todos os resultados do mesmo, em formatos Word e PDF;
  • O relatório deverá seguir as informações e partes indicadas pelo contratante.

 

PERFIL DA CONSULTORIA: 

Formação: 

  • Ensino Superior completo

 

Requisitos da vaga: 

  • Pessoa Jurídica, com conhecimento e experiência comprovada em facilitação de eventos com participação de multi-atores (comunidades tradicionais, representantes governamentais, terceiro setor etc.);
  • Experiência comprovada em relatoria de eventos, workshops,;
  • Experiência comprovada na preparação de relatórios para apresentação de resultados de workshops;
  • Experiência comprovada em temas afins ao edital, junto ao público alvo do workshop.

 

Diferenciais:

  • Candidatos residentes na cidade de Brasília/DF;
  • Candidatos com experiência na facilitação de eventos, workshops etc. relacionados a áreas protegidas da Amazônia.

 

Habilidades comportamentais: Organização, proatividade, respeito às diferenças, empatia, afinidade com a causa, cooperação e trabalho em equipe.

Ação afirmativa: Para fomentar a diversidade, o IPAM incentiva a candidatura de mulheres, negras e negros, indígenas, extrativistas, quilombolas, pessoas LGBTI+ e pessoas com deficiência.

 

PAGAMENTOS:  

Os pagamentos serão feitos em duas (2) parcelas, conforme descrito abaixo, após a aprovação do(s) respectivo(s) produto(s) pelo IPAM, que irá solicitar a emissão da nota fiscal do(s) produto(s) aprovado(s).

  • 10% na assinatura do contrato;
    • 90% na aprovação do Produto 1.

 

CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO: Total 10 pontos

  1. O não envio de proposta e/ou propostas incompletas e/ou de candidatos/as que não possuam a formação requerida serão desclassificadas.
  2. Aderência aos requisitos da vaga: máximo 3 pontos, sendo 1 ponto por contrato assinado com outras instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópia de contratos + declarações da empresa para a qual prestou o serviço).
  3. Aderência aos diferenciais da vaga: máximo 2 pontos, sendo 1 ponto por contrato assinado com outras instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópia de contratos + declarações da empresa para a qual prestou o serviço).
  4. Aderência às habilidades comportamentais: máximo 1 ponto, conforme desempenho durante a entrevista.
  5. Preço: máximo 4 pontos.

 

CONDIÇÕES DO CONTRATO:

  • O produto da consultoria deve ser entregue em formato digital conforme prazo de execução estabelecido neste termo;
  • O contratado deverá entregar uma compilação de todos os produtos em formato digital, seguindo as especificações de cada produto;
  • A proposta de trabalho deverá indicar as atividades, metodologia de trabalho, insumos, sua duração, cronograma de trabalho e preço.

PARA SE CANDIDATAR À CONSULTORIA:

Enviar por email os documentos abaixo, até 21 de março 2026 para COMPRAS e CONTRATOS – compras@ipam.org.br, com o assunto: TDR “17.2026.128833 – FACILITAÇÃO E O REGISTRO DO “OFICINA” 

Anexar os seguintes documentos:
• Carta de Intenção (máximo 1 página) descrevendo experiência profissional;
• Comprovações técnicas, diploma e certificados que comprovem experiência na área de atuação e nas atividades a serem desenvolvidas;

  • Proposta orçamentária para a consultoria, incluindo metodologia de trabalho (até 3 páginas);
  • Currículo (até 3 páginas).

 

DISPOSIÇÕES GERAIS 

  1. O(A) Contratado(a) deverá ceder os direitos patrimoniais, autorais e intelectuais sobre o produto resultante da execução desta consultoria;
    2. O (A) Contratado (a) se compromete a utilizar qualquer informação, dados e/ou documentos obtidos da Contratante, ou proporcionados por ela, para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas;
    3. Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva do Contratado (a) ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
    4. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
    5. Refazer, todo ou em parte, os produtos da consultoria se porventura não estejam os mesmos na conformidade do que estabelece este Termo de Referência e o contrato, correndo por sua conta as despesas advindas das modificações necessárias;
    6. Entregar os produtos e serviços nos prazos estabelecidos no plano de trabalho;
    7. Para a realização das atividades desta consultoria, é fundamental a consulta e o envolvimento das organizações pertinentes envolvidas.

 

Outras vagas

Other vacancies

Criação de manuais de procedimentos internos acerca de processos de regularização fundiária para uso interno por servidores de órgão competente

Criação de manuais de procedimentos internos acerca de processos de regularização fundiária para uso interno por servidores de órgão competente

Aos interessados em participar do processo descrito neste termo de referência, enviar, até 23:59 do dia 23/02/2025., em formato digital, para compras@ipam.org.br com cópia para luiz.fadel@ipam.org.br – Indicando no assunto: “TDR. 22.2025.115095 Planejamento, produção e diagramação de manuais de procedimentos internos”.