Admissão de bolsistas de pós-doutorado para estruturação e acompanhamento de pesquisa de levantamento sobre o cenário das bioindústrias na Amazônia Legal.

17 de julho de 2024

CONTRATANTE: IPAM – INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZÔNIA, CNPJ no 00.627.727/0001-01

Forma de contratação: Bolsista de Pós-doutorado no período de 12 meses.

  1. CONTEXTO

A Amazônia brasileira, reconhecida globalmente por sua megabiodiveridade, tem papel crucial na mitigação das mudanças climáticas e, portanto, se encontra no centro das discussões sobre o futuro sustentável do planeta. O seu território abrange nove estados: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, oeste do Maranhão, norte do Mato Grosso e norte do Tocantins, (BRASIL/INOE, 1999). Esta área geográfica corresponde a cerca de 61% do território brasileiro (BRASIL/SUDAM, 2010).

As áreas florestadas da Amazônia brasileira estão sofrendo mudanças rápidas, ocasionadas por fortes impactos negativos sobre a biodiversidade, a hidrologia regional e o ciclo global do carbono (FRICKMANN, 2012). Neste cenário, a bioeconomia amazônica emerge como uma agenda estratégica frente aos desafios climáticos no século XXI. Em contrapartida, diversas matérias-primas amazônicas do extrativismo vegetal já estão globalizadas como insumos. Este é o caso do açaí, da borracha, do guaraná, do pau rosa, do cupuaçu e etc.

A bioeconomia pode ser definida como um modelo econômico promissor que alia a conservação ambiental ao crescimento econômico, procurando equilibrar a exploração dos recursos naturais com a preservação ambiental e a promoção do bem-estar social. Possui um vasto campo de atuação e abrangência, sendo fundamental para o desenvolvimento sustentável da região amazônica (COSTA et al., 2022; LOPES & CHIAVARI, 2022).

No Séc. XXI, os produtos naturais amazônicos ganham destaque mundial, principalmente no mercado europeu. Esses bioprodutos são requeridos por todo mundo, e podem ser definidos como artigos de origem natural, que por meio de processos tecnológicos são convertidos em produtos comercializáveis, chegando até o consumidor, sejam tecidos de fibra, borracha, bebidas, como o guaraná, ou por exemplo perfumes que utilizam o pau-rosa como fixador.

Um dos objetivos do programa Nova Indústria Brasil é fortalecer a produção de medicamentos, ampliando o acesso da população, estimulando a produção nacional, a inovação farmacêutica e reduzindo a dependência externa na área da saúde, um grande potencial da bioindústria brasileira, como também para cosméticos, aromas, padrões químicos, corantes, fertilizantes e etc.

Em diálogo com Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) serão criados critérios balizadores e definições sobre a bioeconomia que se almeja para a Amazônia brasileira. Desta forma, o presente estudo objetiva organizar um rico levantamento sobre as bioindústrias existentes na Amazônia brasileira. Este levantamento visa consolidar os conceitos de bioeconomia e bioindústria, de modo integrado às cadeias de valor nacionais e internacionais de produtos naturais, ampliando o papel positivo do parque industrial amazônico na mitigação das mudanças climáticas e na sustentabilidade regional.

  1. OBJETIVO

Visando apoiar o desenvolvimento da bioeconomia da Amazônia Legal através de “Pesquisa sobre o Cenário das Bioindústrias na Amazônia Legal”, o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia concederá uma Bolsa de Pós-Doutorado como estímulo à Pesquisa e Inovação, na atuação de estruturar e acompanhar na gestão, organização e orientação da pesquisa a ser realizada por bolsistas de mestrado, no levantamento das bioindústrias amazônicas e no seu ecossistema de atuação, local, regional, nacional e até internacional.

2.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.1.1. Elaborar documento científico quanto aos critérios balizadores e definições de bioeconomia e indústria ligadas à bioeconomia

2.1.2. Apoiar no processo de seleção dos bolsistas, com prévia atuação na bioeconomia dos 9 (nove) estados da Amazônia Legal

2.1.3. Orientar os bolsistas de mestrado para a aplicação dos critérios e definições pactuadas em conjunto com IPAM e ABDI

2.1.4. Organizar o levantamento, a sistematização e a análise, a partir dos dados das biondústrias que atuam na bioeconomia dos 9 (nove) estados da Amazônia Legal

2.1.5. Gerenciar a organização e elaboração de relatórios com os dados e as análises dos levantamentos realizados nos 9 (nove) estados da Amazônia Legal

2.1.6. Desenvolver um levantamento e desenvolvimento de arranjos pré-competitivos para atração de investimentos públicos e privados e promoção do potencial das cadeias produtivas da bioeconomia

2.1.7. Realizar pesquisas de diagnóstico dos entraves e lacunas fiscais, alfandegários e legais para o setor industrial ligadas à bioeconomia;

2.1.8. Organizar e gerir o levantamento das potencialidades de novos bioprodutos, utilizações e vocações regionais de produtos amazônicos;

2.1.9. Apoiar na implementação da Plataforma de Informações sobre Bioeconomia/Bioindústria na região Amazônia visando a conexão entre áreas distintas de conhecimento, bem como entre os setores produtivo e de serviços;

2.1.10. Organizar o processo de pesquisas nos estados da Amazônia Legal para inentificação de empreendimentos, atividades, projetos, voltados a bioeconomia/bioindústria com informações socioeconômicas e gargalos, bem como no mapeamento e identificação das cadeias produtivas e novos negócios da bioeconomia;

2.1.11. Gerir o diagnóstico dos usos, conhecimentos e práticas tradicionais com potencial econômico, com plano de promoção ao uso e proteção patrimonial na Amazônia Legal;

2.1.12. Identificar e mapear os estudos e pesquisas, especialmente voltadas para P&D que apontem para potencialidades e oportunidades econômicas industriais de impacto;

2.1.13. Apoiar no compartilhamento de informações de estudos, pesquisas, agendas institucionais, políticas, planos, programas, projetos públicos e privados sobre o tema visando melhor resultado para a cooperação;

2.1.14. Identificar junto aos bolsistas as principais cadeias de produção e/ou alavancagem das bioindústrias;

2.1.15. Criar estratégias para um plano de fomento a bioindustrialização, por meio de levantamento das bioindústrias amazônicas;

2.1.16. Liderar ações de acompanhamento científico dos bolsistas, nos estados voltados às indústrias Amazônicas.

2.1.7 Elaborar relatório final, sistematizando os documentos desenvolvidos, sistematizando as descobertas científicas, proposições, intervenções e os resultados obtidos ao longo do projeto.

  1. INFORMAÇÕES GERAIS

3.1. O candidatos bolsistas selecionados deverá desenvolver um Plano de Trabalho que envolva a orientação  de 18 alunos de mestrado que estarão envolvidos diretamente na pesquisa do projeto;

3.2. O candidato selecionado deverá executar as atividades previstas no Plano de Trabalho, e enviar relatórios periódicos nos prazos e datas previstas no respectivo documento;

3.3. A Geografia de atuação do estudo refere-se aos estados da Amazônia Legal (Pará, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia, Tocantins, Maranhão, Acre e Mato Grosso);

3.4. Período de vigência de  até 12 meses com carga horária de 40 horas semanais e valor da bolsa compatível com a CAPES;

3.5. A Coordenação do Projeto poderá dispensar o bolsista a qualquer tempo, caso este se torne inadimplente com suas obrigações acordadas no Contrato de Bolsa.

  1. BENEFICIÁRIOS

4.1 As bolsas de Incentivo à Pesquisa no âmbito do projeto de pesquisa poderão ser concedidas à:

  1. Candidatos que devem possuir título de Doutor, obtido em instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação. Sendo essencial que o doutorado tenha sido concluído antes da data de inscrição para este programa de pós-doutorado.
  2. Não há exigência de cursos específicos; os candidatos podem ser de formação em áreas como Ciências naturais e/ou ambientais. Exemplo: Agronomia; Biologia; Engenharia, Marketing, Direito, e outros;
  3. É importante o conhecimento comprovado no currículo à temas relacionados à sustentabilidade, inovação, especialmente focada na Amazônia e Bioeconomia, com experiência em negócios e hubs bioindustriais amazônicos, e áreas afins.

4.2. Atuação Esperada

  1. Pesquisa e Estudo: Dedicar-se intensivamente à revisão de literatura, análise de publicações e outros conteúdos relacionados à Bioeconomia e Bioindústria, mantendo-se atualizado com as tendências mais recentes no campo.
  2. Habilidades Analíticas e de Comunicação: Possuir habilidades analíticas robustas e capacidade de redigir relatórios, artigos científicos e outras comunicações de forma clara e precisa.
  3. Participação em Reuniões: Disponibilidade para engajar em reuniões online e presenciais, colaborando ativamente com a coordenação do projeto e demais bolsistas.
  4. Produção de Textos: Responsável pela produção, redação e edição de conteúdos conforme a demanda do projeto.
  5. Levantamento e Pesquisa: Conduzir pesquisas aprofundadas sobre a bioeconomia e as bioindústrias atuantes no estado.

 

  1. CRONOGRAMA E DESEMBOLSO

5.1 O contrato terá início imediatamente após a sua assinatura, com prazo para conclusão de 12 meses. Com expectativa de início em agosto de 2024 e término em julho de 2025.

5.2 A prorrogação ocorrerá mediante análise e decisão da coordenação do projeto, que terá como base a necessidade de acordo com os objetivos do projeto, a disponibilidade de recursos e a performance do bolsista.

5.3 O pagamento do Bolsista será mensal, a partir da assinatura do presente contrato.

  1. DA SUBMISSÃO E CANDIDATURA

 

  1. 1. Os interessados deverão enviar para o e-mail compras@ipam.org.br até as 23h59 do dia 27/07/2024, com o assunto: “TDR 09.2024.108304 – BOLSA”:
  1. Carta de intenção do candidato
  2. Proposta de pesquisa
  3. Cópia autenticada do diploma de Doutorado ou declaração de conclusão de doutorado emitida pela instituição de ensino
  4. Currículo Lattes
  5. Currículo Vitae

 

6.2 A Proposta de Pesquisa deve ser enviada juntamente com os demais documentos requeridos no ato da inscrição. Este documento é fundamental para a avaliação da candidatura e será rigorosamente analisado segundo os critérios de Clareza, Relevância e Inovação.

  1. Clareza: A proposta deve ser escrita de forma clara e objetiva, permitindo uma fácil compreensão dos objetivos, metodologia, e resultados esperados do estudo.
  2. Relevância: Deve-se demonstrar a importância do tema escolhido, sua pertinência com os objetivos do programa de pós-doutorado e como ele se alinha com as linhas de pesquisa do projeto ou instituição.
  3. Inovação: A proposta deve apresentar uma abordagem ou perspectiva nova, mostrando como o estudo pode contribuir de forma significativa para o campo de estudo ou para a solução de problemas específicos.

6.2.1 Formato da Proposta:

  • Extensão máxima: 20 páginas.
  • Estrutura recomendada: Introdução, Objetivos, Metodologia, Resultados Esperados, Cronograma, Referências.
  • Formato: PDF, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 linhas.

 

6.3. Dúvidas referentes a esta Chamada deverão ser encaminhadas por e-mail para compras@ipam.org.br com o assunto “Dúvidas sobre Chamada nº TDR 09.2024.108304  para Seleção de Pós-Doutorado”.

  1. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

7.1. O processo de seleção será realizado através de análise das informações curriculares submetidas à chamada.

7.2. Os candidatos serão avaliados pela coordenação do projeto, e classificados conforme requisitos obrigatórios e desejáveis para a respectiva vaga e critérios de seleção apresentados na tabela a seguir:

Critérios de Seleção Pontuação
Requisitos Obrigatórios
Envio de documentações necessárias Critério Eliminatório
Participação de entrevista Critério Eliminatório
Disponibilidade de carga horária necessária para a vaga pretendida (40h semanais) Critério Eliminatório
Requisitos Classificatórios
Experiência Profissional (2,5 pontos) Experiência relacionada à bioeconomia, sustentabilidade ou áreas afins. Avalia-se a duração e a profundidade da experiência, especialmente aquela relacionada diretamente com os temas do projeto.
Publicações Relevantes (2,5 pontos) Quantidade e qualidade de publicações em áreas relacionadas ao projeto. Prioriza-se trabalhos em periódicos reconhecidos e com alto fator de impacto.
Proposta de Pesquisa (5 pontos)  

Clareza, relevância e inovação da proposta de pesquisa submetida.A proposta deve ser alinhada aos objetivos do projeto, demonstrando potencial para contribuições significativas.

 

 

Pontuação Total: 10

7.3. As entrevistas serão realizadas como forma de avaliar comportamento, competências e experiências a partir de critérios como: comunicação oral, exposição das ideias, familiaridade com os temas de interesse da vaga, conhecimento das áreas de atuação do projeto, dentre outros.

7.4. A entrevista será realizada por pelo menos 2 (dois) entrevistadores, representantes do IPAM.

7.5. O local e horário da entrevista será acordado entre as partes envolvidas. As entrevistas poderão ocorrer via plataforma digital.

  1. IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

8.1. O bolsista selecionado deverá apresentar, conforme prazo informado via e-mail com o resultado da Chamada, os seguintes documentos:

  1. Cópia da carteira de identidade, CPF ou CNH com ambas informações;
  2. Documentação comprobatória de escolaridade, cursos e demais informações elencadas no currículo enviado;
  3. Comprovante de residência atualizado;

 

8.1.1 Demais documentações comprobatórias podem ser solicitadas pela coordenação conforme necessidade.

8.2. O contrato de bolsa será emitido após o recebimento dos documentos citados no item 8.1.

8.3. O contrato de bolsa será enviado por e-mail ao bolsista, onde o mesmo deverá assinar, e devolver para o IPAM.

8.4. Caso haja desistência do candidato selecionado, poderá ser convocado o segundo colocado, e assim, sucessivamente.

  1. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

9.1. A concessão da bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo pelo IPAM, a pedido do coordenador do projeto, por ocorrência durante sua implementação de fato, que justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, ou, caso o bolsista não apresente desempenho condizente com as atividades previstas no respectivo Plano Individual de Trabalho.

9.2. Caso ocorra o cancelamento da concessão, poderá ser convocado o segundo colocado, e assim, sucessivamente, a fim de dar continuidade às atividades do projeto.

9.3. Será considerado inadimplente, o bolsista que:

  1. Deixar de atender às regras previstas no Contrato de Bolsa assinado entre as partes.
  2. Não entregar, nos prazos definidos no Plano Individual de Trabalho, os relatórios das atividades desenvolvidas.

9.4. As bolsas concedidas poderão ser canceladas, nas seguintes hipóteses:

  1. Caso o bolsista se torne inadimplente com suas obrigações constantes no contrato de bolsa.
  2. Na hipótese de ser constatado desempenho insuficiente, ou outras circunstâncias consideradas relevantes.
  3. A qualquer tempo, a pedido do bolsista, mediante notificação ao líder do projeto.
  4. RELATÓRIOS

10.1. O acompanhamento e avaliação técnica das atividades desenvolvidas pelo bolsista, compete a coordenação do projeto, ou responsável por ele designado, mediante a entrega, pelo bolsista, de relatórios periódicos, nos prazos e datas previstos e acordados junto a coordenação do projeto.

10.2. Se a coordenação do projeto, ou responsável por ele designado, em virtude da avaliação dos relatórios, verificar que não foram cumpridos os compromissos assumidos pelo bolsista, deverá informar, de forma fundamentada, ao IPAM, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis para o devido cancelamento do contrato de bolsa.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

O bolsista se obriga a:

  • Executar o objeto deste Termo de Referência observando os critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos em Plano de Trabalho Individual específico pactuado junto ao IPAM;
  • Ceder os direitos sobre o produto resultante da execução deste Termo de Referência ao CONTRATANTE;
  • A utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos da CONTRATANTE, ou proporcionados por ela, somente para fins do presente contrato, é exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.

 

 

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