REDD+ conta com pesquisadores do IPAM desde sua concepção

28 de maio de 2025 | IPAM 30 anos, Notícias

maio 28, 2025 | IPAM 30 anos, Notícias

Surgido no final dos anos 1990 como um mecanismo internacionalmente aceito e útil para a mitigação das mudanças climáticas, o REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal) passou por uma série de transformações e debates até alcançar sua definição final junto à Convenção do Clima da ONU (Organização das Nações Unidas). No IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia), pesquisadores participaram ativamente do desenvolvimento do mecanismo, assegurando que ele fosse utilizado de forma eficaz no combate às mudanças climáticas e que os povos e comunidades tradicionais fossem incluídos na distribuição dos recursos.

“O IPAM participou do desenvolvimento do conceito REDD+ em uma época em que não se falava em pagar por florestas nativas, mas apenas por reflorestamento. Para que os países possam acessar os recursos do REDD+, eles precisam de quatro elementos: uma estratégia nacional de redução de emissões, uma linha de base robusta, um sistema de monitoramento eficaz de emissões e salvaguardas. O Brasil foi o primeiro país a cumprir todos esses requisitos”, destaca Gabriela Savian, diretora de Políticas Públicas do IPAM.

O REDD+ é um mecanismo que permite a remuneração dos países que mantêm suas florestas em pé, evitando o desmatamento e, com isso, as emissões de gases de efeito estufa associadas ao desmatamento e à degradação florestal. Posteriormente, sua definição passou a incluir atividades de conservação, manejo sustentável das florestas e aumento dos estoques de carbono em países em desenvolvimento.

O conceito nasceu de uma parceria entre pesquisadores brasileiros e norte-americanos, que resultou em uma proposta conhecida como “Redução Compensada de Emissões”, apresentada durante a COP9, realizada em Milão, Itália, em 2003, pelo IPAM e parceiros. Segundo essa proposta, países em desenvolvimento detentores de florestas tropicais que conseguissem reduzir suas emissões nacionais oriundas do desmatamento receberiam compensações financeiras internacionais proporcionais às emissões evitadas. Esse conceito de redução compensada tornou-se a base das discussões sobre o REDD nos anos seguintes.

Pesquisadores do IPAM e de outras organizações durante as discussões sobre sumidouros de carbono na COP 9 (Foto: Arquivo IPAM)

“Defendemos o REDD+ porque ele é um sistema robusto. Depois do Protocolo de Kyoto, vieram o Marco de Varsóvia e as Salvaguardas de Cancún, que são os acordos internacionais que estruturam o REDD+, especialmente em sua vertente jurisdicional. O Brasil foi pioneiro: Acre e Mato Grosso captaram recursos e contaram com o apoio técnico de pesquisadores do IPAM”, completa Gabriela Savian.

As Salvaguardas de Cancún, estabelecidas durante a COP 16 em 2010, garantem que as ações no âmbito do REDD+ sejam implementadas de forma ética, justa e ambientalmente segura. Elas asseguram que os projetos voltados à conservação florestal respeitem os direitos dos povos indígenas e comunidades locais, promovam a participação efetiva das partes interessadas e preservem a integridade dos ecossistemas.

O Marco de Varsóvia, por sua vez, foi adotado na COP 19, em 2013, e consolidou as bases técnicas e institucionais necessárias para a implementação efetiva do REDD+. Ele oferece diretrizes claras para que os países em desenvolvimento possam acessar pagamentos por resultados, com base em reduções reais, mensuráveis e verificáveis de emissões provenientes do setor florestal.

O Marco estabelece critérios como a criação de níveis de referência de emissões florestais, sistemas nacionais de monitoramento e relatórios de resultados, sempre acompanhados da observância das salvaguardas. Ao trazer clareza e segurança jurídica aos fluxos financeiros internacionais, o Marco de Varsóvia tornou-se peça-chave para atrair investimentos climáticos e fortalecer a confiança entre países do Norte e do Sul, viabilizando a operacionalização do REDD+ como um dos principais mecanismos de mitigação das mudanças climáticas.

Leia mais sobre o REDD+ e como o IPAM integrou a sua criação nas Conferências do Clima.

REDD+ nos Estados

Ao longo dos anos, o IPAM tem atuado ativamente na estruturação do REDD+ em diversos estados da Amazônia Legal, com destaque para Acre, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Roraima, onde tem promovido o fortalecimento das instâncias de governança e incentivado a inclusão de comunidades tradicionais nas tomadas de decisão.

“Os pesquisadores do IPAM tiveram um momento de imersão com o Governo do Acre, ainda em 2008. Naquela época, o Instituto se dedicou a pensar, com base nos acordos internacionais, na melhor forma de implementar o REDD+ no cenário nacional. A partir disso, foram desenvolvidos o SISA [Sistema de Incentivo a Serviços Ambientais do Acre], o sistema de MRV [Mensuração, Relato e Verificação] e outras políticas públicas. No IPAM, contribuímos técnica e cientificamente para a formulação das bases da política do Acre, que se tornou a primeira jurisdição a captar recursos para pagamento de resultados vinculados à redução de emissões por desmatamento e degradação”, relembra Gabriela Savian.

Entre os principais desafios para uma aplicação eficaz da ferramenta, destacam-se a garantia da participação social, especialmente a inclusão de povos indígenas e comunidades tradicionais, e a distribuição equitativa dos recursos entre os diferentes grupos beneficiários. Outro ponto recorrente nos seminários e oficinas promovidos pelo IPAM e seus parceiros é a preocupação com a proteção dos territórios, que frequentemente enfrentam ameaças e invasões.

Curso de REDD+ ministrado por pesquisadores do IPAM junto a comunidades e organizações indígenas em Manaus, 2023. (Foto: Luana Sapará / COIAB)

“Em Mato Grosso, colaboramos com a formulação da estratégia PCI [Produzir, Conservar e Incluir], uma política de longo prazo voltada à redução das emissões do estado. No Maranhão, contribuímos para a criação da Lei do Sistema Jurisdicional de REDD+, sendo o primeiro caso em que um estado incorporou, em sua legislação, a perspectiva de um mercado de carbono. Inicialmente, a discussão girava em torno de pagamento por resultados, mas, a partir dessa experiência, passamos a explorar parcerias voltadas à negociação de créditos. Já no Pará, oferecemos apoio estratégico para a formalização de um contrato que prevê um investimento de R$ 1 bilhão em ações de proteção e recuperação florestal”, completa.

Além do apoio direto à implementação do REDD+ em nível subnacional, o IPAM também promoveu oficinas de capacitação voltadas a territórios indígenas e secretarias estaduais em todos os estados da Amazônia Legal, tendo capacitado mais de 650 pessoas. Em todas essas atividades, a participação dos povos da floresta foi central, com o entendimento de que indígenas, quilombolas, seringueiros e outras comunidades tradicionais são historicamente os principais agentes de conservação da floresta amazônica — e, por isso, devem ser reconhecidos e recompensados por esse papel fundamental.

REDD+ e os créditos de carbono

O mecanismo de REDD+ também integra o mercado de carbono, um sistema que permite a compra e venda de créditos de carbono, em que cada crédito representa a redução ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono (CO₂) da atmosfera. Empresas e governos utilizam esses créditos para compensar suas emissões de gases de efeito estufa, equilibrando, assim, seus impactos ambientais.

Quando uma empresa emite menos CO₂ do que o limite permitido, ela pode vender o excedente na forma de créditos; se emitir mais do que o previsto, pode adquirir créditos para regularizar sua situação. Esse mecanismo cria um incentivo financeiro à redução de emissões e fomenta projetos sustentáveis, como reflorestamento, geração de energia renovável e tecnologias de captura de carbono.

Existem dois tipos principais de mercado de carbono: o mercado regulado e o mercado voluntário. O mercado regulado é estabelecido por legislações e acordos internacionais, como o Sistema de Comércio de Emissões da União Europeia e o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa.

Já o mercado voluntário é impulsionado por empresas e indivíduos que desejam compensar suas emissões por iniciativa própria, muitas vezes como parte de compromissos de responsabilidade socioambiental. Ambos os mercados desempenham um papel fundamental no combate às mudanças climáticas, ao promover a transição para uma economia de baixo carbono.

Aprovação do Mercado de Carbono no Brasil

Em novembro de 2024, as regras e metodologias para a regularização do comércio de créditos de carbono no Brasil foram aprovadas pelo Congresso Nacional. O Projeto de Lei 182/2024 estabelece limites de emissões para diversos setores da economia e regula as entidades que emitem mais de 10 mil toneladas de CO₂ por ano.

André Guimarães, diretor executivo do IPAM, durante audiência pública que discutiu a criação de um mercado de carbono regulado no Brasil (Foto: Lucas Guaraldo/IPAM).

A proposta original não definia os setores participantes, apenas os limites de emissões, mas foi alterada para excluir algumas áreas do setor agropecuário. O projeto também institui o SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões), que regula as emissões de setores econômicos e de empresas com emissões anuais superiores a 10 mil toneladas.

O IPAM teve um papel no SBCE justamente na incidência para que o REDD+ fosse incluído e que houvesse esse segurança legal para os projetos e para os programas jurisdicionais.

“Precisamos de mecanismos financeiros que aportem recursos para a conservação das florestas e o REDD é um mecanismo sólido e com exigências que garantem a integridade aos créditos de carbono. Ele age como complemento a outros esforços, trazendo bases completas para que diferentes recursos possam ser direcionados corretamente para as jurisdições e às comunidades locais. Ele garante essa robustez”, defende Savian. 

De acordo com a firma de consultoria McKinsey, o Brasil concentra 15% do potencial global de captura de carbono por meios naturais, com chances de atender a 48,7% da demanda de um mercado que pode movimentar US$ 50 bilhões até 2030. Dessa forma, o IPAM mobiliza suas décadas de experiência científica e técnica no setor para garantir que esses recursos serão gerados da maneira correta e servirão para efetivamente proteger florestas, seus povos e combater as mudanças climáticas. 

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