É a conversão, induzida diretamente pelo homem, de terra não-florestada em terra florestada por meio de plantio, semeadura e/ou a promoção induzida pelo homem de fontes naturais de sementes, em área que foi florestada, mas convertida em terra não-florestada.
Para o primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto, as atividades de reflorestamento foram limitadas ao reflorestamento em terras que não continham florestas em 31 de dezembro de 1989 (definição empregada para as atividades de uso da terra, mudança no uso da terra e florestas, no âmbito do Artigo 1.3, parágrafos 3 e 4, do Protocolo de Quioto).