A peça que falta: entidades fazem recomendações para regulamentar Lei de PSA

21 de junho de 2022 | Notícias

jun 21, 2022 | Notícias

Por Natália Moura*

Em um processo que durou quase uma década, entre elaboração, consensos e articulações, 2020 marcou a aprovação pelo Congresso Nacional do então projeto de lei (PL) 5028/2019 que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). No ano seguinte, veio a consolidação da proposta como lei (Lei 14.119/2021).

Nesta reta final, contudo, faltam ainda as peças que detalham como a execução da nova norma deve ocorrer. Para iluminar o caminho das pedras, a Coalização Brasil, Clima, Florestas e Agricultura lançou na segunda-feira, 20, uma nota técnica que sugere dez propostas para a regulamentação da Lei 14.119/2021 – texto entregue ao Ministério do Meio Ambiente na última semana.

O documento – elaborado por 90 representantes de 49 entidades, entre empresas, organizações da sociedade civil, do setor financeiro e da economia – pretende garantir, entre outros pontos, que a Lei de PSA incentive a conservação dos ecossistemas, da biodiversidade, do conhecimento ancestral, dos recursos hídricos e mais. Ao mesmo tempo, a Coalizão defende uma lei inclusiva, capaz de atribuir valor aos esforços de atores envolvidos nas ações de preservação como as comunidades tradicionais, os povos originários e os agricultores familiares.

Reconhecer quem faz direito

Serviços ambientais são aqueles gerados por atividades humanas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos (ciclo de nutrientes, formação dos solos, controle natural de pragas e doenças, polinização, equilíbrio climático, disponibilidade de recursos hídricos, entre outros). Manter a integridade dos ecossistemas, preservar a biodiversidade, frear o desmatamento, plantar árvores, reduzir o uso de agrotóxicos são exemplos de ações provedoras de serviços ambientais.

“Estes esforços, no entanto, precisam ser estimulados e compensados. Uma política pública voltada a tal finalidade é um sinal de que o país está no trilho do desenvolvimento sustentável e a favor do direito das futuras gerações herdarem um ambiente equilibrado e saudável”, diz Erika Pinto, colíder da Força-Tarefa PSA da Coalizão Brasil e pesquisadora no IPAM. “É também um sinal de que todos os setores da economia precisam cooperar para viabilizar esta agenda e, assim, minimizar as ameaças à segurança alimentar, hídrica, energética e de renda devido à perda e à degradação maciça de serviços ecossistêmicos nos biomas brasileiros”, complementa.

Potencial econômico

A nota aponta também que a legislação deve tornar o PSA atraente ao mercado e ao setor financeiro. Para tanto, de acordo com os autores, é necessário garantir segurança jurídica e um sistema de governança robusto que acolha cláusulas contratuais essenciais e oriente sobre áreas prioritárias e atividades elegíveis.

Segundo a Coalizão, há um volume bilionário de recursos que poderão ser canalizados para o Programa Federal de PSA. Um dos mais importantes potenciais financiadores é o Fundo Global para o Meio Ambiente, que, em sua oitava edição (2022-2026), está mobilizando US$ 5,25 bilhões para apoiar questões ambientais globais e iniciativas nacionais de desenvolvimento sustentável.

Veja abaixo as dez recomendações propostas no documento:

1. Promover o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) como um repositório de informações de programas e projetos de PSA de todo o país, e não restrito apenas àqueles ligados ao Programa Federal de PSA;

2. Garantir o caráter retroativo dos incentivos tributários de isenção de tributos e contribuições federais (PIS, COFINS, CSLL e IRPJ) incidentes nos pagamentos de PSA;

3. Adotar salvaguardas ambientais para que os contratos públicos ou privados de PSA resguardem direitos de povos indígenas, agricultores familiares e comunidades tradicionais;

4. Ampliar as modalidades de pagamento de PSA, abrangendo os direitos relacionados aos pagamentos que poderiam ser dados em penhor ou alienação fiduciária em garantia de financiamentos, de contratos de seguros, emissão de títulos ou outras formas de captação de recursos;

5. Definir critérios que comprovem os resultados dos projetos e programas de PSA, a partir da adoção de padrões de Medição, Quantificação, Verificação, Registro e Transparência (MQVRT) dos ativos ambientais, dos serviços ambientais e/ou dos serviços ecossistêmicos;

6. Instituir a Comissão Nacional do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (CN-PFPSA), assim como as regras gerais sobre sua governança e competência;

7. Ampliar as atividades elegíveis para PSA no âmbito do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, incluindo aquelas ligadas ao tratamento de resíduos, melhoria dos solos e dos recursos hídricos, práticas do setor agropecuário, entre outras;

8. Estabelecer cláusulas obrigatórias aos contratos de PSA constituídos no âmbito do programa federal além daquelas já previstas na lei, com regras de controle e comprovação dos serviços ambientais prestados, entre outras;

9. Elencar novas oportunidades para a captação de recursos que poderão ser destinados ao Programa Federal de PSA, como verbas provenientes de pagamentos por compensações ambientais;

10. Estabelecer prioridades para investimentos em PSA no âmbito do programa federal, dando atenção especial a iniciativas desenvolvidas em áreas de formação de corredores de biodiversidade, ou aqueles envolvendo Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), entre outros.

Leia aqui a nota técnica na íntegra.

Sobre a Coalizão Brasil

A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura é um movimento multissetorial composto por mais de 300 organizações, entre entidades do agronegócio, empresas, organizações da sociedade civil, setor financeiro e academia, cujo objetivo é propor ações favoráveis ao desenvolvimento de uma economia de baixo carbono para o país.

Com informações da Coalizão Brasil.

Jornalista e analista de Comunicação no IPAM.



Este projeto está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Saiba mais em brasil.un.org/pt-br/sdgs.

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