Critério estabelecido pelo artigo 12 do Protocolo de Quioto, ao qual estão submetidos os projetos desenvolvidos por meio do mecanismo de desenvolvimento limpo. Sob este critério, uma atividade deve, comprovadamente, resultar na redução de emissões de gases de efeito estufa ou no aumento de remoções de CO2 de forma adicional ao que ocorreria na ausência de uma atividade de projeto. Tal critério tem como objetivo avaliar se a atividade proporciona uma redução real, mensurável e de longo prazo para a mitigação das mudanças climáticas.
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)
Previsto pelo artigo 12 do Protocolo de Quioto, evoluído de uma proposta brasileira e estipulado ao longo das negociações da COP 3, o mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) é o único dos três mecanismos, introduzidos pelo protocolo, que envolve países em...