TDR: 06.2023.95519
Objeto: Atualizar os dados secundários do SOMUC para 2022
Período: 15 de fevereiro a 15 de maio de 2023
Enviar para: COMPRAS e CONTRATOS – compras@ipam.org.br e vivian.zeidemann@ipam.org.br
TÍTULO DO E-MAIL: TDR. 06.2023.95519 – LEVANTAMENTO DE DADOS SECUNDÁRIOS – SOMUC.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica com o objetivo realizar o levantamento de dados secundários e a construção do banco de dados para a atualização dos índices de Capacidade de Governança e Potencial de Desenvolvimento Econômico da plataforma “Sistema de Observação e Monitoramento de Unidades de Conservação da Amazônia” (SOMUC).
CONTEXTO: O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) é uma organização da sociedade civil de interesse público, fundada em 1995. O IPAM tem como missão promover a ciência, educação e inovação para uma Amazônia ambientalmente saudável, economicamente próspera e socialmente justa.
Neste sentido, o Instituto é parte do projeto “Solucionando o Quebra-Cabeças da Amazônia”, apoiado pela Norwegian Agency for Development Cooperation (NORAD), e que tem entre os seus principais objetivos fortalecer e dar visibilidade à economia proveniente da sociobiodiversidade e às redes de governança para proteger as áreas protegidas da Amazônia, gerando e gerenciando informações estratégicas para a conservação e o desenvolvimento sustentável dessas áreas.
O IPAM busca fomentar a tomada de decisão informada por dados de monitoramento de áreas protegidas e da utilização de dados e informações para apoiar a gestão territorial e ambiental dos territórios das comunidades. Para isso, foi desenvolvido o SOMUC (Sistema de Observação e Monitoramento de Unidades de Conservação), uma plataforma digital, de acesso público e gratuito, criada pelo IPAM em colaboração com o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) e o Woodwell Climate Research Center, com o apoio da Fundação Gordon e Betty Moore e da USAID (Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional), para disseminar dados e indicadores sobre ameaças e oportunidades para unidades de conservação federais e estaduais da Amazônia.
O presente Termo de Referência visa selecionar profissional (regime de pessoa jurídica) para realizar o levantamento de dados secundários e a construção do banco de dados em Excel para a atualização dos índices de Oportunidade do SOMUC, quais sejam, Índice de Capacidade de Governança e Índice de Potencial de Desenvolvimento Econômico.
ATIVIDADES
Atualizar a lista de UCs Federais da Amazônia Legal e Estaduais do Acre, Amazonas, Mato Grosso e Pará contidas na plataforma, seguindo os critérios de inclusão de UCs no SOMUC.
Realizar o levantamento de dados para todas as variáveis construídas a partir de dados secundários para os dois índices. Utilizar sites oficiais e/ou contatos com os governos federal e dos quatro estados pertinentes, contemplando as UCs que já estão na plataforma e as que foram criadas posteriormente.
Realizar buscas complementares por fontes de dados oficiais que foram disponibilizadas desde a criação da ferramenta e última atualização dos dados, em 2017.
Construir os bancos de dados e as planilhas complementares de identificação das variáveis, com métricas, fontes de dados, entre outras informações, para os dois índices, para a inclusão dos dados de 2022 na plataforma SOMUC.
PRODUTOS E PRAZOS:
Produto 1: Base de dados de Unidades de Conservação (UCs) Federais e Estaduais da Amazônia atualizada até 31 de dezembro de 2022, em Excel.
Prazo: 10 dias corridos após a assinatura do contrato.
Especificações:
O IPAM irá fornecer os arquivos Excel com as bases de dados atuais das UCs no SOMUC, que devem ser atualizadas com dados até 31 de dezembro de 2022, realizando a inclusão, exclusão e atualização dos dados (nome, categoria, jurisdição, área, coordenadas geográficas, número de CNUC etc.) relativos a todas as UCs Federais e Estaduais que atendam aos critérios do SOMUC.
Os dados atualizados das UCs devem ser incluídos, espelhados, nas duas bases de dados, uma para cada Índice.
Produto 2: Bases de Dados contendo os dados secundários atualizados até 31 de dezembro de 2022 para as variáveis dos índices de Capacidade de Governança e de Potencial de Desenvolvimento Econômico de UCs Federais e Estaduais da Amazônia.
Prazo: 60 dias corridos após a assinatura do contrato.
Especificações:
Deve ser entregue uma base de dados para cada índice.
As bases de dados deverão ser entregues em formato de planilha (Excel), contendo todos os dados necessários para a atualização das variáveis dos dois índices, para todas as UCs (i.e., Produto 1), seguindo as planilhas da base de dados do SOMUC, disponibilizadas pelo IPAM.
Dados adicionais e/ou fontes identificados nas buscas complementares (Atividade 3) devem ser incluídos nas bases de dados.
Todos os dados devem ser acompanhados da identificação das fontes.
Documentos em formato digital (PDF, Excel, e ou Word) e/ou seu link para download, que contenham informação sobre os dados levantados e fazem parte das fontes de pesquisa, também devem ser anexados às bases de dados.
Produto 3: Planilhas para upload dos dados dos dois índices na plataforma SOMUC.
Prazo: 80 dias após a assinatura do contrato.
Especificações:
Para cada índice deverão ser entregues as planilhas (a) de variáveis, (b) de legendas para a plataforma, e (c) dos mapas e legendas. com as variáveis de cada índice. As planilhas referentes aos dados atualmente no SOMUC serão disponibilizadas para orientar a construção das planilhas relativas a 2022.
O formato dos bancos de dados e das planilhas serão indicados e fornecidos pelo IPAM.
PERFIL DA CONSULTORIA
Formação:
Ensino Superior nas áreas de Ciências Ambientais, Biologia, Geografia, Engenharia Florestal ou Ambiental, Ecologia, Sociologia, Economia ou áreas afins.
Requisitos da vaga:
Conhecimento e experiência comprovada com coleta de dados secundários;
Experiência comprovada com organização, análise e construção de bancos de dados socioeconômicos em planilhas de dados (Excel).
Diferenciais:
Experiência profissional comprovada com Unidades de Conservação da Amazônia e/ou em atuação junto a órgãos ambientais federais ou estaduais, e/ou na gestão de áreas protegidas.
Experiência comprovada de trabalho com indicadores socioeconômicos.
Experiência profissional comprovada de trabalhos ligados a plataformas digitais.
Habilidades comportamentais: Organização, proatividade, respeito às diferenças, empatia, afinidade com a causa, cooperação e trabalho em equipe.
PAGAMENTOS:
Os pagamentos serão feitos em quatro parcelas, conforme descrito abaixo, após a aprovação dos respectivos produtos pelo IPAM, que irá solicitar a emissão da nota fiscal do produto aprovado.
10% na assinatura do contrato;
20% na aprovação do Produto 1;
30% na aprovação do Produto 2;
40% na aprovação do Produto 3.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO: Total 10 pontos
Propostas incompletas e/ou de candidatos/as que não possuam a formação requerida serão desclassificadas.
Aderência aos requisitos da vaga: máximo 3 pontos, sendo 1 ponto por contrato assinado com outras instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópia de contratos + declarações da empresa para a qual prestou o serviço).
Aderência aos diferenciais da vaga: máximo 2 pontos, sendo 1 ponto por contrato assinado com outras instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópia de contratos + declarações da empresa para a qual prestou o serviço).
Aderência às habilidades comportamentais: máximo 1 ponto, conforme desempenho durante a entrevista.
Preço: máximo 4 pontos.
PARA SE CANDIDATAR À CONSULTORIA:
Enviar por e-mail os documentos abaixo, até 10 de fevereiro de 2023 para COMPRAS e CONTRATOS – compras@ipam.org.br, CC: vivian.zeidemann@ipam.org.br, com o assunto: TDR. 06.2023.95519– LEVANTAMENTO DE DADOS SECUNDÁRIOS – SOMUC.
Anexar os seguintes documentos:
Carta de Intenção (máximo 1 página) descrevendo experiência profissional;
Comprovações técnicas, diploma e certificados que comprovem experiência na área de atuação e na atividade a ser desenvolvida;
Currículo (até 3 páginas).
Proposta de preço
DISPOSIÇÕES GERAIS
O(A) Contratado(a) deverá ceder os direitos patrimoniais, autorais e intelectuais sobre o produto resultante da execução desta consultoria;
O (A) Contratado (a) se compromete a utilizar qualquer informação, dados e/ou documentos obtidos da Contratante, ou proporcionados por ela, para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas;
Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva do Contratado (a) ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
Não transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
Refazer, todo ou em parte, os produtos da consultoria se por ventura não estejam os mesmos na conformidade do que estabelece este Termo de Referência e o contrato, correndo por sua conta as despesas advindas das modificações necessárias;
Entregar os produtos e serviços nos prazos estabelecidos no plano de trabalho;
Para a realização das atividades desta consultoria, é fundamental a consulta e o envolvimento das organizações pertinentes envolvidas.