TERMO DE REFERÊNCIA 07.2026.2505B – ADMISSÃO DE BOLSISTA PARA APOIO À PESQUISA APLICADA EM BIOECONOMIA NA AMAZÔNIA LEGAL

19 de outubro de 2026

CONCEDENTE: IPAM – INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZÔNIA, CNPJ nº 00.627.727/0001-01, com sede na Avenida Rômulo Maiorana, nº 700, sala 1011, bairro Marco, CEP 66093-110, Belém – Pará, doravante denominado CONTRATANTE.

Modalidade: concessão de 1 (uma) Bolsa de Estímulo à Pesquisa e Inovação, pelo período de 12 (doze) meses.

 

  1. CONTEXTO

A bioeconomia vem se consolidando como uma agenda estratégica para o desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal, ao articular conservação da biodiversidade, valorização dos conhecimentos e modos de vida dos povos e comunidades tradicionais, inovação, geração de trabalho e renda, fortalecimento de cadeias produtivas e desenvolvimento territorial.

A região reúne diferentes ecossistemas de negócios, cadeias da sociobiodiversidade, empreendimentos comunitários e privados, organizações de apoio, instituições científicas, políticas públicas, tecnologias e iniciativas de financiamento. Entretanto, as informações sobre esses elementos ainda se encontram dispersas, com diferentes níveis de atualização, detalhamento e cobertura territorial.

Nesse contexto, a produção de conhecimento aplicado, o levantamento de informações territoriais e a sistematização de dados são essenciais para identificar atores, iniciativas, cadeias produtivas, vocações, gargalos e oportunidades, além de subsidiar pesquisas, estratégias de atuação, instrumentos de monitoramento, plataformas de inteligência e políticas públicas voltadas à bioeconomia.

O IPAM, por meio da Diretoria de Políticas Públicas e da Coordenação de Bioeconomia, desenvolve projetos e iniciativas relacionados à bioeconomia, sociobioeconomia, bioindústria, pequenos negócios, cadeias produtivas da sociobiodiversidade, inteligência territorial, mercados, investimentos e fortalecimento de políticas públicas. Para apoiar essas atividades, será concedida uma bolsa voltada à pesquisa aplicada e à produção de informações sobre a bioeconomia na Amazônia Legal.

 

  1. OBJETIVO

Conceder Bolsa de Estímulo à Pesquisa e Inovação para apoiar pesquisas, levantamentos, sistematizações e análises relacionadas à bioeconomia na Amazônia Legal, contribuindo para a produção de conhecimento, a inteligência territorial e o desenvolvimento dos projetos e iniciativas da Equipe de Bioeconomia do IPAM.

 

2.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Apoiar levantamentos bibliográficos, documentais e de bases de dados sobre bioeconomia, sociobioeconomia, bioindústria, cadeias produtivas, pequenos negócios, inovação, mercados, investimentos e políticas públicas;
  • Mapear atores, organizações, empreendimentos, redes, iniciativas, programas, projetos, políticas, planos e instâncias de governança relacionados à bioeconomia;
  • Apoiar a identificação e a caracterização de cadeias produtivas, produtos, serviços, tecnologias, vocações territoriais, gargalos e oportunidades econômicas nos estados da Amazônia Legal;
  • Contribuir para a coleta, organização, validação e sistematização de dados primários e secundários, incluindo informações obtidas por meio de formulários, entrevistas, reuniões, oficinas, visitas, documentos e bases públicas;
  • Apoiar a elaboração e a aplicação de instrumentos de pesquisa, como questionários, roteiros de entrevistas, matrizes de levantamento e protocolos de sistematização;
  • Organizar bases, planilhas, fichas, registros, documentos e evidências, assegurando clareza das fontes, padronização e rastreabilidade das informações;
  • Contribuir para análises territoriais e temáticas, indicadores, taxonomias, tipologias e metodologias de priorização relacionadas à agenda de bioeconomia;
  • Apoiar a elaboração de relatórios, notas técnicas, sínteses analíticas, apresentações, artigos e demais produtos de gestão do conhecimento;
  • Participar de reuniões técnicas, oficinas, eventos e processos de validação, contribuindo para o diálogo com equipes internas e atores da Amazônia Legal;
  • Produzir informações e análises específicas sobre o estado de residência do bolsista, articulando-as à perspectiva regional da Amazônia Legal.

 

  1. INFORMAÇÕES GERAIS
  • A orientação, o acompanhamento e a avaliação técnica das atividades serão realizados pela Equipe de Bioeconomia do IPAM ou por profissional por ela designado;
  • O bolsista deverá executar as atividades previstas em Plano Individual de Trabalho, que será elaborado e pactuado no início da bolsa;
  • O período de vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;
  • A atuação será realizada prioritariamente de forma remota, com disponibilidade para reuniões virtuais e, quando previamente acordado, atividades presenciais no estado de residência ou em outros locais;
  • O valor mensal da bolsa será de R$ 2.100,00 conforme disponibilidade orçamentária e regras institucionais aplicáveis;
  • O doação da bolsa será realizado mensalmente, a partir da assinatura do contrato de concessão de bolsa;
  • O bolsista deverá residir em um dos nove estados que integram a Amazônia Legal;
  • A formalização da bolsa observará as regras institucionais do IPAM e as condições do instrumento de financiamento ao qual estiver vinculada.
  • O bolsista deverá manter, durante toda a vigência da bolsa, vínculo ativo com programa de pesquisa em instituição acadêmica e comunicar imediatamente ao IPAM qualquer alteração nessa condição.

 

  1. PÚBLICO ELEGÍVEL E REQUISITOS

A chamada será aberta a pessoas com graduação completa, trajetória acadêmica e/ou profissional compatível e vínculo ativo com programa de pesquisa em instituição acadêmica. Poderão participar estudantes de pós-graduação, pesquisadores e profissionais graduados formalmente vinculados a programa, projeto, grupo, laboratório ou núcleo de pesquisa reconhecido pela instituição.

 

4.1. Requisitos obrigatórios

  • Possuir vínculo ativo com programa de pesquisa em instituição acadêmica, comprovado por documento institucional equivalente;
  • Residir em um dos nove estados da Amazônia Legal;
  • Possuir disponibilidade de 20 horas semanais para execução das atividades de pesquisa;
  • Apresentar capacidade de leitura, pesquisa, organização de informações, análise e redação técnica;
  • Possuir conhecimentos básicos de planilhas, ferramentas de edição de texto, apresentações e ambientes digitais de trabalho colaborativo;
  • Ter disponibilidade para participar de reuniões virtuais e atividades de acompanhamento com a equipe do IPAM;
  • Possuir condições de executar as atividades previstas de forma remota, sem prejuízo das atividades presenciais previamente acordadas.

 

4.2. Formação

Poderão se candidatar pessoas graduadas em diferentes áreas do conhecimento, incluindo Economia, Administração, Gestão Pública, Políticas Públicas, Direito, Geografia, Ciências Sociais, Ciências Ambientais, Biologia, Agronomia, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Engenharias, Ciência de Dados, Comunicação, Marketing e áreas correlatas. Não haverá exigência de curso específico, desde que a formação e a trajetória demonstrem aderência às atividades previstas. Em todos os casos, será obrigatório o vínculo ativo com programa de pesquisa em instituição acadêmica.

 

4.3. Perfil desejável

  • Autonomia, proatividade, responsabilidade e capacidade de organização;
  • Boa comunicação oral e escrita e capacidade de trabalhar de forma colaborativa;
  • Pensamento analítico, curiosidade investigativa e atenção aos detalhes;
  • Interesse por temas relacionados à Amazônia, sustentabilidade, desenvolvimento territorial, inovação e bioeconomia;
  • Conhecimento sobre o ecossistema de bioeconomia, as cadeias produtivas, os atores ou as políticas públicas do estado de residência;
  • Capacidade de interação respeitosa com organizações comunitárias, empreendimentos, instituições de pesquisa, órgãos públicos, empresas e organizações da sociedade civil.

 

4.4. Diferenciais

  • Pós-graduação em andamento ou concluída, incluindo especialização, mestrado ou doutorado, em área relacionada ao objeto da bolsa;
  • Aderência entre o tema, projeto ou linha de pesquisa desenvolvida na instituição acadêmica e os objetivos desta bolsa;
  • Experiência em projetos de pesquisa, extensão, inovação, empreendedorismo, desenvolvimento sustentável ou políticas públicas;
  • Experiência com pesquisa de campo, aplicação de questionários, entrevistas, oficinas ou processos participativos;
  • Experiência com coleta, organização, tratamento, análise ou visualização de dados;
  • Conhecimento sobre cadeias da sociobiodiversidade, empreendimentos comunitários, bioindústria, mercados, tecnologias ou instrumentos de financiamento;
  • Produção científica, técnica ou profissional relacionada aos temas da bolsa;
  • Conhecimento de ferramentas de geoprocessamento, análise de dados, gestão de referências ou construção de dashboards;
  • Experiência anterior no terceiro setor, em instituições de pesquisa, órgãos públicos, organismos internacionais, empresas ou projetos de desenvolvimento sustentável.

 

  1. ATUAÇÃO ESPERADA
  • Pesquisa e revisão: realizar leitura e sistematização de artigos, publicações, relatórios, políticas, planos, programas, bases de dados e outros conteúdos relacionados à bioeconomia na Amazônia Legal;
  • Levantamento territorial: identificar e caracterizar atores, empreendimentos, iniciativas, cadeias produtivas, tecnologias, políticas, projetos, oportunidades e gargalos no estado de residência e em outros territórios priorizados;
  • Coleta de informações: apoiar a elaboração e a aplicação de formulários, questionários, entrevistas e outros instrumentos de pesquisa, observando orientações metodológicas e éticas definidas pela coordenação;
  • Organização de dados: estruturar planilhas, bancos de referências, matrizes, fichas e repositórios, registrando fontes, datas, recortes, critérios e limitações das informações;
  • Análise e sistematização: apoiar a interpretação de dados quantitativos e qualitativos, a identificação de padrões e a produção de sínteses, achados e recomendações;
  • Articulação e engajamento: participar de reuniões, eventos, oficinas e diálogos com atores locais, contribuindo para a ampliação e a qualificação das informações;
  • Produção técnica: elaborar textos, relatórios, notas, apresentações, memórias, registros metodológicos e outros produtos solicitados no Plano Individual de Trabalho;
  • Integração com a equipe: participar das reuniões de acompanhamento, apresentar o andamento das atividades, incorporar orientações e colaborar com profissionais e outros bolsistas envolvidos nas iniciativas de bioeconomia.

 

  1. ATVIDADES E CRONOGRAMA

As atividades poderão ser ajustados e detalhados no Plano Individual de Trabalho, de acordo com as prioridades da Equipe de Bioeconomia e o perfil do bolsista. Como referência, prevê-se o seguinte cronograma:

 

Atividades do plano de trabalho que fazem parte do escopo da bolsa a ser concedida.

Período Plano de trabalho Forma de apresentação
Mês 1 Plano Individual de Trabalho; plano de pesquisa; levantamento inicial de referências, fontes e interlocutores. Plano e matriz preliminar
Mês 2 Mapeamento preliminar de atores, iniciativas, políticas, programas, projetos e bases de dados relevantes. Base organizada e relatório mensal
1 Levantamento e caracterização de empreendimentos, cadeias, produtos, tecnologias, vocações e oportunidades territoriais. Planilha/base e síntese analítica
2 Sistematização de dados primários e secundários e elaboração de diagnóstico ou nota temática preliminar. Nota técnica preliminar e relatório mensal
3 Consolidação das bases, análises, registros metodológicos e recomendações para utilização das informações. Base consolidada e versão preliminar do relatório final
4 Relatório final, apresentação dos resultados, entrega dos arquivos organizados e registro das fontes e metodologias utilizadas. Relatório final e apresentação

 

O bolsista deverá apresentar relatórios mensais sucintos de atividades relacionadas ao plano de trabalho, contendo ações realizadas, resultados alcançados, dificuldades, próximos passos e registro das horas dedicadas no desenvolvimento das pesquisas contidas neste termo de referência.

 

  1. SUBMISSÃO E CANDIDATURA

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  1. a) Currículo Lattes e/ou currículo profissional atualizado;
  2. b) Breve texto de apresentação e motivação, de até 1 (uma) página, indicando a relação da trajetória acadêmica e/ou profissional e do programa de pesquisa ao qual está vinculado com o objeto da bolsa, o conhecimento sobre a bioeconomia no estado de residência e a contribuição que pretende oferecer;
  3. c) Comprovante de conclusão da graduação ou declaração equivalente, a ser apresentado obrigatoriamente na etapa de implementação da bolsa;
  4. d) Comprovante de vínculo ativo com programa de pesquisa em instituição acadêmica, como declaração de matrícula ou de vinculação a programa, projeto, grupo, laboratório ou núcleo de pesquisa, emitida pela instituição ou unidade responsável;
  5. e) Documentos, portfólio ou referências de trabalhos que demonstrem experiências relevantes, quando disponíveis;
  6. f) Comprovante de residência em um dos estados da Amazônia Legal, a ser apresentado obrigatoriamente na etapa de implementação da bolsa.

Será exigida carta de recomendação. A anuência de orientador ou responsável acadêmico. O vínculo deverá permanecer ativo durante toda a bolsa, e qualquer alteração deverá ser comunicada ao IPAM. As informações poderão ser objeto de comprovação documental adicional.

 

Os interessados deverão enviar para o e-mail compras@ipam.org.br até as 23h59 do dia 25/10/2026, com o assunto: “TDR 07.2026.2505B – BOLSA”:

 

  1. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

O processo seletivo será conduzido pela equipe do IPAM e compreenderá as seguintes etapas:

  • Análise da documentação e verificação dos requisitos obrigatórios;
  • Avaliação curricular, da trajetória acadêmica e/ou profissional e do texto de apresentação e motivação;
  • Entrevista virtual com os candidatos pré-selecionados.

Os candidatos serão classificados conforme os critérios abaixo:

 

Critérios classificatórios Pontuação máxima
Aderência da formação, da trajetória acadêmica e/ou profissional e do programa de pesquisa aos objetivos da bolsa 0 a 2
Experiência em pesquisa, extensão, inovação, sustentabilidade, desenvolvimento territorial ou políticas públicas 0 a 2
Conhecimento e experiência relacionados à bioeconomia e ao território de residência 0 a 2
Capacidade de organização de dados, análise, escrita e produção técnica 0 a 2
Desempenho na entrevista: comunicação, motivação, disponibilidade e capacidade de colaboração 0 a 2
TOTAL 10 pontos

 

Serão considerados critérios eliminatórios: não apresentação da documentação obrigatória; ausência de graduação completa; ausência de comprovação de vínculo ativo com programa de pesquisa em instituição acadêmica; indisponibilidade da carga horária; residência fora da Amazônia Legal; e não participação na entrevista quando convocado.

As entrevistas poderão ocorrer por plataforma digital e serão realizadas por, pelo menos, 2 (dois) representantes do IPAM. Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente, a maior pontuação em experiência relacionada à bioeconomia, a maior pontuação em capacidade analítica e escrita e o melhor desempenho na entrevista.

 

  1. IMPLEMENTAÇÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA

O candidato selecionado deverá apresentar, no prazo informado pelo IPAM, documento de identificação, CPF, comprovantes de residência, graduação e vínculo ativo com programa de pesquisa em instituição acadêmica, além da documentação comprobatória das informações curriculares consideradas no processo seletivo.

O contrato de bolsa será emitido após o recebimento e a validação da documentação. Caso haja desistência ou impedimento do candidato selecionado, o IPAM poderá convocar os candidatos subsequentes, respeitada a ordem de classificação.

A concessão da bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada do IPAM, nas seguintes hipóteses:

  • Descumprimento das regras previstas na concessão da bolsa ou no Plano Individual de Trabalho;
  • Não entrega dos relatórios nos prazos acordados;
  • Desempenho insuficiente ou ausência de participação nas atividades de acompanhamento;
  • Incompatibilidade superveniente com as condições de dedicação e execução previstas;
  • Perda, interrupção ou não comprovação do vínculo ativo com programa de pesquisa em instituição acadêmica, salvo transição formal previamente comunicada e aceita pelo IPAM;
  • Solicitação do próprio bolsista, mediante comunicação prévia à coordenação.

 

  1. RELATÓRIOS E ACOMPANHAMENTO

O acompanhamento e a avaliação técnica das atividades desenvolvidas serão realizados pela equipe de Bioeconomia do IPAM ou por responsável designado, mediante reuniões periódicas, análise dos produtos e entrega de relatórios mensais e final, conforme definido no Plano Individual de Trabalho.

Os relatórios deverão apresentar, de forma objetiva, as atividades realizadas, as fontes consultadas, os resultados alcançados, as limitações encontradas, os produtos produzidos e os próximos passos. O não cumprimento dos compromissos assumidos poderá resultar na adoção das providências previstas no contrato de concessão de bolsa.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

O bolsista obriga-se a:

  • Executar as atividades e os produtos previstos neste Termo de Referência e no Plano Individual de Trabalho, observando os critérios de qualidade técnica e os prazos pactuados;
  • Manter organizados e atualizados os arquivos, bases, referências, registros e evidências produzidos durante a vigência da bolsa;
  • Utilizar as informações e os documentos obtidos do IPAM ou de seus parceiros exclusivamente para as atividades previstas, observando os deveres de confidencialidade, proteção de dados e uso responsável das informações;
  • Reconhecer a participação do IPAM nos produtos acadêmicos, técnicos ou profissionais decorrentes da bolsa, conforme orientação institucional e regras acordadas;
  • Ceder ao IPAM os direitos sobre os produtos técnicos elaborados no âmbito da bolsa, sem prejuízo do reconhecimento de autoria quando aplicável;
  • Manter vínculo ativo com programa de pesquisa em instituição acadêmica durante toda a bolsa e comunicar ao IPAM qualquer alteração, suspensão ou encerramento;
  • Observar os princípios de ética, respeito à diversidade, integridade científica e relacionamento responsável com os públicos e instituições envolvidos.

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