Amazônia

Florestas Públicas não destinadas & Grilagem

Na Amazônia, cerca de 51 milhões de hectares de florestas, uma área equivalente a duas vezes o estado do Rio Grande do Sul ou do tamanho da Espanha, é um dos mais preciosos patrimônios dos brasileiros. São as chamadas florestas públicas não destinadas.

As florestas públicas não destinadas devem ser voltadas para conservação ou para uso sustentável de seus recursos, em especial pelas populações originárias e tradicionais. Infelizmente, estas florestas vêm sendo alvo de grileiros e do desmatamento ilegal, usurpadores do bem público que tomam para si uma terra que é do coletivo.

Espalhadas em diferentes locais da Amazônia, essas florestas densas exercem um papel fundamental para o equilíbrio climático e hídrico em escalas local, regional e global: boa parte da distribuição e da manutenção de chuvas no país depende da integridade ecológica desses maciços verdes.

Contudo, até o fim de 2020, mais de 14 milhões de hectares dessas florestas, ou 29% da área total, estavam registrados ilegalmente como propriedade particular no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (CAR). Como o CAR é autodeclaratório, grileiros desenham no sistema supostos imóveis rurais nas florestas públicas não destinadas, para simular um direito sobre a terra que eles não têm.

Localização de florestas públicas não destinadas e de CAR

Quase 30% da área foi registrada ilegalmente como imóvel rural, de particulares, no Sistema Nacional de Cadastros Ambientais Rurais.

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As florestas públicas não destinadas devem ser voltadas para conservação ou para uso sustentável de seus recursos, em especial pelas populações originárias e tradicionais. Infelizmente, estas florestas vêm sendo alvo de grileiros e do desmatamento ilegal, usurpadores do bem público que tomam para si uma terra que é do coletivo.

Espalhadas em diferentes locais da Amazônia, essas florestas densas exercem um papel fundamental para o equilíbrio climático e hídrico em escalas local, regional e global: boa parte da distribuição e da manutenção de chuvas no país depende da integridade ecológica desses maciços verdes.

Contudo, até o fim de 2020, mais de 14 milhões de hectares dessas florestas, ou 29% da área total, estavam registrados ilegalmente como propriedade particular no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (CAR). Como o CAR é autodeclaratório, grileiros desenham no sistema supostos imóveis rurais nas florestas públicas não destinadas, para simular um direito sobre a terra que eles não têm.

O desmatamento nas florestas públicas não destinadas gerou a emissão de cerca de 1,49 bilhão de toneladas de CO2 equivalente até hoje. Se essa área invadida fosse consolidada como imóvel rural, a derrubada associada apenas ao cumprimento do Código Florestal poderia jogar mais 1,43 bilhão de toneladas de CO2 equivalente na atmosfera em cerca de uma década, o que coloca o Brasil mais distante ainda de suas metas, acordadas no âmbito do Acordo de Paris, para a mitigação das mudanças do clima.

O avanço da grilagem nestas florestas ainda colocaria todo o sistema amazônico no chamado “ponto sem retorno”: uma vez ultrapassado, o ambiente amazônico perderia suas funções ecológicas de modo irreversível, o que levaria a um aumento de temperatura em escala regional e global e, por consequência, um efeito em cascata, com mudanças no regime de chuva, na oferta hídrica, na produção de alimentos, na geração de hidroenergia e, por fim, na economia do país e no bem-estar de todos os brasileiros.

O principal estímulo da grilagem em florestas públicas na Amazônia tem sido a especulação imobiliária. O grileiro “investe” na ocupação ilegal da terra e lucra de três formas: primeiro, com a ocupação sem ônus, muitas vezes usando “laranjas”; segundo, com a venda ilegal da madeira de valor comercial; depois, com uma produção agropecuária, em grande parte de fachada, ou com a venda daquela terra para outro ocupante, o qual carrega o passivo ambiental.

Dado este cenário de destruição e usurpação do patrimônio público, é preciso que se inicie, urgentemente, um processo coordenado, consultivo e participativo, baseado na ciência, para avaliar a principais prioridades de destinação dessas florestas públicas não-destinadas pelas esferas estaduais e federais. Somente a destinação dessas áreas, como exige a Lei de Gestão de Florestas Públicas de 2006, pode mostrar aos grileiros que aquelas não são “terra de ninguém”. É crítico, portanto, que se interrompa a regularização fundiária de áreas griladas, ato que só estimula mais grilagem.