TERMO DE REFERÊNCIA Nº 38.2026.133086 – Elaboração do Planejamento Estratégico da DIREH/SEMAS

25 de agosto de 2026

OBJETO: Contratação de consultoria pessoa jurídica para a elaboração do Planejamento Estratégico da Diretoria de Recursos Hídricos (DIREH) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do estado do Pará (SEMAS), definindo a identidade organizacional (Missão, Visão e Valores), o Mapa Estratégico, indicadores de desempenho monitoráveis via Inteligência de Negócios (BI) e planos de ação detalhados para as unidades operacionais com abrangência temporal de 5 (cinco) anos.

Recebimento de propostas: 03/09/2026

Enviar para: COMPRAS e CONTRATOS – compras@ipam.org.br, com cópia para rafaella.silvestrini@ipam.org.br, Gustavo.furini@ipam.org.br

Com o assunto: TDR 38.2026.133086 – “Elaboração do Planejamento Estratégico da DIREH/SEMAS”.

 

  1. CONTEXTO

O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) tem apoiado, desde 2024, o fortalecimento da Diretoria de Recursos Hídricos (DIREH) da SEMAS, órgão gestor responsável pela condução das políticas hídricas no Pará, por meio de ações específicas. A DIREH desempenha o papel central na gestão dos ativos hídricos do Estado do Pará, sendo responsável pela implementação dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos. Diante do cenário de emergência climática e da necessidade de revisão do Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH), torna-se urgente e fundamental que a DIREH alinhe sua estrutura de governança interna aos novos desafios de segurança hídrica e adaptação climática.

Como etapa inicial para fortalecimento da estrutura da governança da DIREH identificou-se a necessidade de elaborar um Planejamento Estratégico robusto abrangendo o diagnóstico situacional da diretoria, a definição de diretrizes estratégicas com foco em segurança hídrica e resiliência climática, e o desdobramento tático-operacional para as coordenadorias finalísticas. A realização de um Planejamento Estratégico fundamenta-se na busca contínua pela melhoria das ações prestadas pelos agentes públicos, garantindo que objetivos, metas e decisões da DIREH sejam pautados por um instrumento orientador.

As atividades objeto deste termo de referência serão financiadas com recursos do Instituto de Pesquisas Ambientais da Amazônia (IPAM) tendo como beneficiária a Diretoria de Recursos Hídricos (DIREH) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do estado do Pará (SEMAS).

 

  1. OBJETIVO

Contratação de empresa (Pessoa Jurídica – PJ) para elaborar o Planejamento Estratégico da Diretoria de Recursos Hídricos (DIREH) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do estado do Pará (SEMAS), definindo a identidade organizacional (Missão, Visão e Valores), Matriz FOFA (Forças, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças), Plano de Governança, Mapa Estratégico (acompanhado de matriz de objetivos, metas, indicadores de desempenho e responsabilidades), e planos de ação detalhados para as unidades operacionais com abrangência temporal de 5 (cinco) anos.

 

  1. ATIVIDADES, PRODUTOS E PRAZOS

 

3.1. PRODUTO 1: Relatório de diagnóstico e análise de contexto

ATIVIDADES: Realizar reunião virtual de início do Projeto (kick-off), em até 5 dias após assinatura do contrato, e em seguida, fazer visita técnica em Belém para realizar ao longo de 2 (dois) dias reuniões presenciais com o corpo técnico da DIREH para obter informações necessárias ao entendimento do status atual do modelo de gestão da DIREH e análise dos processos internos da diretoria. Caso necessário, a Contratada deverá realizar reuniões remotas (online) para conclusão das entrevistas. O Relatório deverá apresentar a proposta de identidade organizacional para a DIREH (Missão, Visão e Valores) e o diagnóstico e análise de contexto, incluindo a elaboração de Matriz FOFA (Forças, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças). Para auxiliar na elaboração do Produto 1 a DIREH deverá compartilhar com a consultoria todos os documentos e materiais que possui e que forem considerados pertinentes para elaboração da tarefa, reforçando que poderão ser realizadas reuniões remotas para entendimento e diálogo sobre os materiais compartilhados pela DIREH.

PRAZO DE ENTREGA: Até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.

 

3.2 PRODUTO 2: Relatório com Plano de Governança, Mapa Estratégico e Planos de Ação

ATIVIDADES: Com base nas informações coletadas durante as atividades do Produto 1 elaborar o Plano de Governança, contemplando o arranjo institucional, instâncias e processos de tomada de decisão da DIREH. Adicionalmente deverá ser elaborado Mapa Estratégico acompanhado de matriz em arquivo editável de objetivos, metas, indicadores de desempenho e responsabilidades para a DIREH para um horizonte temporal de 5 (cinco) anos de forma que esteja, obrigatoriamente, integrada à pauta de segurança hídrica e adaptação climática. O Relatório deverá conter, ainda, Planos de Ação específicos e segregados para duas coordenadorias da DIREH (Coordenadoria de Regulação – COR e Coordenadoria de Informação e Planejamento – CIP), reforçando que deverão ser realizadas reuniões remotas com a equipe da DIREH para auxiliar na elaboração do Produto 2.

PRAZO DE ENTREGA: Até 70 (setenta) dias após a assinatura do contrato.

 

  1. PERFIL DA CONSULTORIA

A empresa proponente deverá comprovar experiência mínima e competências técnicas nas seguintes áreas:

  • Experiência comprovada em projetos de Planejamento Estratégico e elaboração de matriz de objetivos, metas, indicadores de desempenho especificamente para áreas ambientais de órgãos públicos federais e ou estaduais;
  • Experiência comprovada de atividades envolvendo a estruturação de governança em órgãos públicos federais e ou estaduais, sendo desejável prévia atuação na Amazônia Legal

 

  1. CONDIÇÕES DO CONTRATO
  • Todos os produtos constantes neste Termo de Referência devem ser entregues em formato digital respeitando o prazo de execução estabelecido no item 3;
  • A empresa deverá fornecer e ficar responsável por todos os equipamentos necessários à realização das atividades associados aos produtos;
  • Tão logo ocorra entrega dos produtos descritos no item 3 a Consultoria deverá apresentá-los através de reunião virtual com a equipe da DIREH, para assim, dirimir dúvidas e coletar sugestões;
  • Todos os custos para execução da Consultoria, incluindo despesas logísticas com deslocamento e permanência em Belém, conforme Produto 1, deverão ser suportados pela Consultoria e incluídos na proposta comercial.

 

  1. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

As atividades deverão ser realizadas durante 70 (setenta) dias a partir da assinatura do contrato respeitando o cronograma de entrega dos produtos e a forma de pagamento apresentados a seguir:

 

6.1 Cronograma de entrega dos produtos:

Os prazos para entrega dos produtos deverão ser contados a partir da data de assinatura do contrato.

 

– Produto 1: 30 dias

– Produto 2: 70 dias

 

6.2 FORMA DE PAGAMENTO:

  • 35% após aprovação do Produto 1;
  • 65% após aprovação do Produto 2.

 

  1. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO

As propostas deverão conter obrigatoriamente:

  • Comprovações técnicas de execução de atividades similares;
  • Proposta técnico-comercial para a realização dos serviços incluindo o detalhamento de atividades, metodologia de trabalho, equipamentos e equipe envolvendo a entrega de cada produto, os quais deverão ter seu preço apresentado separadamente (até 6 páginas);
  • Currículo dos profissionais que irão realizar a consultoria (até 3 páginas por profissional).

 

A proposta vencedora será aquela que obtiver maior pontuação após a análise dos critérios descrito a seguir:

  • EXPERIÊNCIA NA ÁREA AQUI CONTRATADA I – 03 PONTOS – Por comprovação de realização de atividade em projetos de Planejamento Estratégico e mapeamento de processos especificamente para áreas ambientais de órgãos públicos federais e ou estaduais (total de até 12 pontos);
  • EXPERIÊNCIA NA ÁREA AQUI CONTRATADA II – 03 PONTOS – Por comprovação de realização de atividades envolvendo a estruturação de governança em órgãos públicos na Amazônia Legal (total de até 9 pontos);
  • EXPERIÊNCIA NA ÁREA AQUI CONTRATADA III – 03 PONTOS – Por comprovação de realização de atividades envolvendo a implementação de painéis de monitoramento utilizando ferramentas de Inteligência de Negócios (BI), como Power BI, Tableau ou similares (total de até 9 pontos);
  • EXPERIÊNCIA NA ÁREA AQUI CONTRATADA IV – 03 PONTOS – Por comprovação de realização de atividades em projetos similares ao objeto de contratação no Pará na área de meio ambiente em temas como: bioeconomia, mudanças climáticas e recursos hídricos (total de até 6 pontos);
  • ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA – 02 PONTOS – Ao apresentar coerência da proposta comercial com este Termo de Referência (total de até 02 pontos);
  • EQUIPE E METODOLOGIA – 04 PONTOS – Para a proposta que apresentar a equipe e metodologia mais adequadas para a consecução dos serviços objeto deste Termo de Referência (total de até 04 pontos);
  • PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE MENOR VALOR – 02 PONTOS (total de até 02 pontos).

 

Disposições Gerais

  1. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
  2. Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva da CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
  3. Executar o objeto deste CONTRATO observando os critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos nesse instrumento e no Processo Administrativo referido no preâmbulo, refazendo todos os serviços eivados de defeitos, erros, falhas e omissões, ou qualquer irregularidade constatada, resultante de trabalho mal executado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
  4. Ceder os direitos patrimoniais sobre o produto resultante da execução deste CONTRATO ao CONTRATANTE;
  5. A CONTRATADA se compromete a utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos da CONTRATANTE, ou proporcionados por ela para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas;
  6. Entregar no prazo os produtos deste instrumento contratual;
  7. A CONTRATADA será responsável pela contratação e pagamento de seus profissionais não gerando qualquer vínculo/ônus empregatício por parte da CONTRATANTE;
  8. A CONTRATADA se compromete a refazer, todo ou em parte, os produtos da prestação de serviço se porventura não estejam os mesmos na conformidade do que estabelece este Termo de Referência e o contrato, correndo por sua conta as despesas advindas das modificações necessárias.

Brasília, 24 de agosto de 2026.

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