TDR Nº 45.2025.117889
OBJETO: Contratação de consultoria para revisar o Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) do
estado do Pará, com elaboração de diagnóstico e proposição de melhorias para o plano, visando
monitoramento das ações e componentes inovadores.
Recebimento de propostas: Enviar até o dia 15/05/2025 a proposta comercial para os e-mails:
compras@ipam.org.br, rafaella.silvestrini@ipam.org.br – com o assunto: TDR. 45.2025.117889-
CONSULTORIA AVALIAÇÃO PERH
INTRODUÇÃO
O estado do Pará aprovou em 2021 o Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH/PA), por meio da
resolução nº. 24/2021 do CERH/PA. O PERH/PA busca implementar os instrumentos de gestão de
recursos hídricos e compatibilizar os seus usos, além de promover bases ambientalmente sustentáveis
por meio de ações e programas de preservação e conservação, fortalecendo a gestão das águas.
Este Termo de Referência tem por objetivo contratar consultoria para revisar as 138 ações que constam
no PERH/PA para que possam ser identificadas ações prioritárias a serem monitoradas bem como serem
sugeridas novas métricas de avaliação e demais indicadores.
Essa avaliação apoiará o estado no processo de revisão e atualização do PERH/PA considerando as
alterações ambientais e os desafios impostos pelas mudanças climáticas. Nesse sentido, o processo de
revisão do PERH/PA deverá, além de trazer uma avaliação sobre as ações em curso, prever a inclusão
de indicadores inovadores para fortalecer a conservação ambiental e promover alternativas de captação
de recursos por meio de serviços ecossistêmicos ligados à conservação dos rios.
OBJETIVO
Contratação de empresa (Pessoa Jurídica – PJ) para revisar os programas, subprogramas e ações que
constam no Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH/PA) do estado do Pará, com elaboração de
diagnóstico, e com base na análise propor ações para uma etapa seguinte do PERH/PA considerando a
inclusão de componentes inovadores, incluindo para captação de recursos visando apoio à gestão e
conservação dos rios.
ATIVIDADES, PRODUTOS E PRAZO DE ENTREGA
ATIVIDADE I – Revisar os programas, subprogramas e ações que constam no PERH/PA com a
finalidade de, a partir da elaboração de diagnóstico, identificar os instrumentos, estratégias de
implementação e governança no âmbito do PERH/PA. Nesta etapa também deverão ser avaliadas as
ações em curso juntamente com a identificação das ações que possuem forte correlação e/ou sinergia,
como também, aquelas que possuem desafios para serem monitoradas. Desta revisão deverão ser
apresentados, juntamente com as recomendações, indicadores para as ações do PERH/PA. Para
execução desta atividade a consultoria deverá estar em contato com a SEMAS e outros órgãos e
secretarias que forem indicados por ela, sendo sugerido que a consultoria faça uma incursão em Belém e
que realize as demais reuniões de forma virtual.
PRODUTO I – Relatório com o diagnóstico das ações do PERH/PA e dos instrumentos, estratégias,
governança e ações implementadas no âmbito da PERH/PA.
DATA DE ENTREGA: 11/08/2025
ATIVIDADE II – A partir da coleta de informações obtidas durante a ATIVIDADE I e descritas no
PRODUTO I apresentar os resultados em workshop para os atores que acompanham os espaços de
governança de recursos hídricos no Pará, bem como, para especialistas na área. Este workshop,
organizado pelo IPAM, será realizado de forma presencial na cidade de Belém, com data a ser definida
posteriormente, e terá como objetivo coletar impressões e sugestões dos participantes. A SEMAS apoiará
no processo de mobilização e sensibilização para participação dos membros que acompanham os
espaços de governança de recursos hídricos no Pará no workshop.
PRODUTO II – Relatório do workshop.
DATA DE ENTREGA: 08/09/2025
ATIVIDADE III – Com base na análise feita para o PRODUTO I e as sugestões acolhidas pelo PRODUTO
II apresentar um relatório com recomendações sobre as ações do PERH/PA, além de apresentar
componentes inovadores para compor a nova fase do Plano. Estes componentes inovadores deverão
trazer ações que contenham indicadores que possam ser monitorados e mensurados, baseados em
princípios de conservação e sustentabilidade conectados com instrumentos financeiros, que poderão
permitir a captação de recursos a partir da melhoria de indicadores relacionados à conservação de rios.
PRODUTO III – Relatório consolidado com recomendações sobre as ações do PERH/PA juntamente
com proposta de ações inovadoras.
DATA DE ENTREGA: 08/10/2025
ATIVIDADE IV – A partir da coleta de informações obtidas durante a ATIVIDADE III e descritas no
PRODUTO III apresentar os resultados num segundo workshop para os atores que acompanham os
espaços de governança de recursos hídricos no Pará, bem como, para especialistas na área de recursos
hídricos e pagamento por serviços ecossistêmicos. Este segundo workshop, organizado pelo IPAM, será
realizado de forma presencial na cidade de Belém, com data a ser definida posteriormente, e terá como
objetivo coletar impressões e sugestões dos participantes. A SEMAS apoiará no processo de mobilização
e sensibilização para participação dos membros que acompanham os espaços de governança de
recursos hídricos no Pará no workshop.
PRODUTO IV – Relatório do segundo workshop.
DATA DE ENTREGA: 17/12/2025
ATIVIDADE V – Com base nos resultados obtidos durante a consultoria elaborar o relatório final de
revisão das ações do PERH/PA contribuindo para o fortalecimento de políticas públicas voltadas ao tema.
PRODUTO V – Relatório Final de revisão das ações do PERH.
DATA DE ENTREGA: 08/01/2026
*Cada um dos produtos acima, além de serem entregues em documento digital, devem ser
apresentados aos pesquisadores do IPAM por meio de reuniões on-line, a serem agendadas antes
da entrega do documento.
PERFIL DA CONSULTORIA
Profissional com mais de 5 anos de formação e experiência na área de de políticas públicas
voltadas para a conservação ambiental, em especial relacionada aos recursos hídricos;
Profissional com formação ou pós-graduação nas áreas de geografia, engenharia ambiental,
direito, áreas ambientais ou afins; e;
Profissional com experiência de atuação na área ambiental no Bioma Amazônia, sendo desejável
prévia atuação no estado do Pará;
Consultoria (PJ) com experiência de atuação nos temas relacionados aos objetivos e atividades
deste Termo de Referência;
Fluência em inglês. Outro idioma é desejável;
Disponibilidade para realizar viagens para Belém, sendo que os custos com logística da
consultoria não deverão ser incluídos na proposta já que os mesmos serão suportados pelo
IPAM.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Enviar até o dia 15/05/2025 a proposta comercial para os e-mails: compras@ipam.org.br,
rafaella.silvestrini@ipam.org.br – com o assunto: TDR. 45.2025.117889- CONSULTORIA AVALIAÇÃO
PERH
A consultoria deverá apresentar a seguinte documentação:
Experiência técnica e qualificação da equipe proposta.
Experiência prévia em projetos similares.
Qualidade da proposta técnica apresentada.
Proposta financeira de pessoa jurídica.
Cartão de CNPJ
FORMA DE PAGAMENTO
25% após aprovação dos Produtos 1 e 2;
25% após aprovação do Produto 3;
50% após aprovação dos Produtos 4 e 5.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
Disposições Gerais
Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do
CONTRATANTE;
Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva da
CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados,
inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas,
isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus
prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus
trabalhos;
Executar o objeto deste CONTRATO observando os critérios de qualidade técnica, prazos e
custos previstos nesse instrumento e no Processo Administrativo referido no preâmbulo,
refazendo todos os serviços eivados de defeitos, erros, falhas e omissões, ou qualquer
irregularidade constatada, resultante de trabalho mal executado, sem qualquer ônus para o
CONTRATANTE;
Ceder os direitos patrimoniais sobre o produto resultante da execução deste CONTRATO ao
CONTRATANTE;
A CONTRATADA se compromete a utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos da
CONTRATANTE, ou proporcionados por ela para fins do presente contrato, exclusivamente para
as atividades aqui estipuladas;
Entregar no prazo os produtos deste instrumento contratual;
A CONTRATADA será responsável pela contratação e pagamento de seus profissionais não
gerando qualquer vínculo/ônus empregatício por parte da CONTRATANTE;
A CONTRATADA se compromete a refazer, todo ou em parte, os produtos da prestação de
serviço se porventura não estejam os mesmos na conformidade do que estabelece este Termo
de Referência e o contrato, correndo por sua conta as despesas advindas das modificações
necessárias.