Título: Consultoria de capacitação sobre regularização ambiental, de apoio a realização de mutirão de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de atendimento individualizado sobre a situação do CAR (inscrição, retificação ou outro) referente aos imóveis rurais de agricultores familiares e os territórios coletivos de povos e comunidades tradicionais na microrregião de Chapadinha no Maranhão.
Período de execução 20/10/2026 a 20/05/2027
Recebimento de propostas: envio das propostas até 15/10/2026
Enviar para: COMPRAS e CONTRATOS – compras@ipam.org.br, CC: isabela.pires@ipam.org.br
Assunto do e-mail: TdR 56.2026.2755 – Regularização Ambiental MA
- Sobre o IPAM
O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) é uma organização ambiental não governamental, sem fins lucrativos, fundada em 1995. O IPAM tem a missão de contribuir para um processo de desenvolvimento da Amazônia e do Cerrado que atenda às aspirações sociais e econômicas da população e que mantenha a integridade funcional dos ecossistemas das regiões.
- Objetivo
O presente edital tem como objetivo apoiar a regularização ambiental dos imóveis rural e territórios coletivos na microrregião de Chapadinha no Maranhão através da seleção de consultoria para realizar capacitações e mutirões sobre regularização ambiental e consultorias individualizadas sobre CAR aos agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais.
- Contexto
A microrregião de Chapadinha localiza-se no Leste Maranhense e é composta por dez municípios, a saber: Anapurus, Belágua, Brejo, Buriti, Chapadinha, Mata Roma, Milagres do Maranhão, Santa Quitéria do Maranhão, São Bernardo do Rio Preto e Urbano Santos, os quais estão totalmente inseridos no bioma Cerrado. Este território é marcado pela expansão agrícola de grãos como a soja, a presença de quilombolas e assentamentos rurais, áreas de proteção ambiental – APAs, presença de uma significativa vegetação remanescente e existência de um fórum com o foco no diálogo sobre arranjos produtivos agropecuários pautado na participação de multiatores.
- Atividades
A consultoria prevê a realização das seguintes atividades:
- Reunião de alinhamento com a contratante;
- Realizar uma capacitação sobre regularização ambiental (Código Florestal Brasileiro, CAR, Programa de Regularização Ambiental – PRA) para a equipe técnica das Secretarias municipais de agricultura dos municípios da microrregião de Chapadinha;
- Apoiar o planejamento e a realização de um mutirão de CAR para os agricultores familiares e povos e comunidades da região;
- Realizar consultorias individualizadas de CAR aos agricultores familiares da região, buscando apoiá-los para que seus imóveis rurais possam alcançar o seu status de ativo e sem pendências neste instrumento junto à Secretaria Estadual de Agricultura Familiar do Maranhão.
- Produtos
A consultoria deverá entregar:
- Plano de trabalho com cronograma e baseado em reunião com a contratante;
- Relatório da capacitação sobre regularização ambiental no território;
- Relatório do mutirão de CAR no território;
- Relatório dos resultados alcançados com as consultorias personalizadas realizadas aos agricultores familiares da região.
- Prazos e pagamentos
Os trabalhos previstos neste Termo de Referência deverão ser realizados entre 20 de outubro de 2026 a 20 de maio de 2027. Pela entrega e aprovação, pelo IPAM, dos produtos descritos acima, será efetuado o pagamento do valor total bruto à pessoa jurídica contratada mediante apresentação de nota fiscal, dividido em 02 (duas) parcelas, conforme previsto na tabela abaixo:
| Produtos | Prazo | % de Pagamento |
| Produtos 1 e 2 | 30 de novembro de 2026 | 40% |
| Produtos 3 e 4 | 20 de maio de 2027 | 60% |
| TOTAL | 100% | |
- Perfil da consultoria
- Ser pessoa física ou jurídica com experiência comprovada na realização de eventos e atividades relacionados ao Código Florestal Brasileiro, Cadastro Ambiental Rural e Programa de Regularização Ambiental;
- Experiência comprovada em trabalhos com comunidades locais da região do Cerrado;
- Capacidade de trabalhar em grupo e de entregar produtos dentro do prazo.
- Critérios para Seleção
Os critérios para seleção das melhores propostas serão feitas e classificadas conforme abaixo:
| Experiência em realização de eventos e atividades sobre CFB, CAR e PRA | 3 | Pts | Por contrato assinado com outras instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópia de contratos, declarações da empresa para a qual prestou o serviço) e produção de materiais similares, apresentado por meio de portfolio da empresa |
| Atuação em atividades como mutirões, capacitações e/ou oficinas
|
2 | Pts | Por contrato assinado com outras instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópia de contratos, declarações da empresa para a qual prestou o serviço) e produção de materiais similares, apresentado por meio de portfolio da empresa |
| Experiência com parcerias institucionais da região do Cerrado
|
2 | Pts | Por contrato assinado com outras instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópia de contratos, declarações da empresa para a qual prestou o serviço) e produção de materiais similares, apresentado por meio de portfolio da empresa |
| Proposta orçamentária menor preço | 3 | Pts | Proposta apresentada |
- Disposições Gerais
- Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
- Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva da CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
- Executar o objeto deste CONTRATO observando os critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos nesse instrumento e no Processo Administrativo referido no preâmbulo, refazendo todos os serviços eivados de defeitos, erros, falhas e omissões, ou qualquer irregularidade constatada, resultante de trabalho mal executado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
- Ceder os direitos patrimoniais sobre o produto resultante da execução deste CONTRATO ao CONTRATANTE;
- A Contratada se compromete a utilizar qualquer informação, dados e/ou documentos obtidos da Contratante, ou proporcionados por ela, para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.
- A Contratada se compromete a não transferir ou ceder parcial ou integralmente nenhuma informação ou base de dados providos pelo Contratante, sob possibilidade de responsabilização civil no poder judiciário.
- Refazer, todo ou em parte, os produtos da consultoria se por ventura não estejam os mesmos na conformidade do que estabelece este contrato e o Termo de Referência, correndo por sua conta as despesas advindas das modificações necessárias;
- Entregar no prazo o produto deste instrumento contratual.
- Para se candidatar à consultoria:
Enviar, até o dia 15/10/2026, em formato digital para COMPAS E CONTRATOS – compras@ipam.org.br, Cc.: isabela.pires@ipam.org.br com o assunto: TDR. 56.2026.2755 – regularização ambiental MA.
Anexar os seguintes documentos:
- Comprovações técnicas, atestado de capacidade técnica, diploma e certificados que comprovem experiência na atividade a ser desenvolvida;
- Proposta técnica e orçamentária para a consultoria;
- Cartão CNPJ
- Enviar os currículos (até 2 páginas) das pessoas que irão realizar a consultoria.