Termo de Referência 56.2026.2755 – Regularização Ambiental MA

5 de outubro de 2026

Título: Consultoria de capacitação sobre regularização ambiental, de apoio a realização de mutirão de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de atendimento individualizado sobre a situação do CAR (inscrição, retificação ou outro) referente aos imóveis rurais de agricultores familiares e os territórios coletivos de povos e comunidades tradicionais na microrregião de Chapadinha no Maranhão. 

Período de execução 20/10/2026 a 20/05/2027

Recebimento de propostas: envio das propostas até 15/10/2026

Enviar para: COMPRAS e CONTRATOS – compras@ipam.org.br, CC: isabela.pires@ipam.org.br

Assunto do e-mail: TdR 56.2026.2755 – Regularização Ambiental MA

 

  1. Sobre o IPAM

O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) é uma organização ambiental não governamental, sem fins lucrativos, fundada em 1995. O IPAM tem a missão de contribuir para um processo de desenvolvimento da Amazônia e do Cerrado que atenda às aspirações sociais e econômicas da população e que mantenha a integridade funcional dos ecossistemas das regiões.

 

  1. Objetivo

O presente edital tem como objetivo apoiar a regularização ambiental dos imóveis rural e territórios coletivos na microrregião de Chapadinha no Maranhão através da seleção de consultoria para realizar capacitações e mutirões sobre regularização ambiental e consultorias individualizadas sobre CAR aos agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais.

 

  1. Contexto

A microrregião de Chapadinha localiza-se no Leste Maranhense e é  composta por dez municípios, a saber: Anapurus, Belágua, Brejo, Buriti, Chapadinha, Mata Roma, Milagres do Maranhão, Santa Quitéria do Maranhão, São Bernardo do Rio Preto e Urbano Santos, os quais estão totalmente inseridos no bioma Cerrado. Este território é marcado pela expansão agrícola de grãos como a soja, a presença de quilombolas e assentamentos rurais, áreas de proteção ambiental – APAs, presença de uma significativa vegetação remanescente e existência de um fórum  com o foco no diálogo sobre arranjos produtivos agropecuários pautado na participação de multiatores.

 

  1. Atividades

A consultoria prevê a realização das seguintes atividades:

  1. Reunião de alinhamento com a contratante;
  2. Realizar uma capacitação sobre regularização ambiental (Código Florestal Brasileiro, CAR, Programa de Regularização Ambiental – PRA) para a equipe técnica das Secretarias municipais de agricultura dos municípios da microrregião de Chapadinha;
  3. Apoiar o planejamento e a realização de um mutirão de CAR para os agricultores familiares e povos e comunidades da região;
  4. Realizar consultorias individualizadas de CAR aos agricultores familiares da região, buscando apoiá-los para que seus imóveis rurais possam alcançar o seu status de ativo e sem pendências neste instrumento junto à Secretaria Estadual de Agricultura Familiar do Maranhão.

 

  1. Produtos

A consultoria deverá entregar:

  1. Plano de trabalho com cronograma e baseado em reunião com a contratante;
  2. Relatório da capacitação sobre regularização ambiental no território;
  3. Relatório do mutirão de CAR no território;
  4. Relatório dos resultados alcançados com as consultorias personalizadas realizadas aos agricultores familiares da região.

 

  1. Prazos e pagamentos

Os trabalhos previstos neste Termo de Referência deverão ser realizados entre 20 de outubro de 2026 a 20 de maio de 2027. Pela entrega e aprovação, pelo IPAM, dos produtos descritos acima, será efetuado o pagamento do valor total bruto à pessoa jurídica contratada mediante apresentação de nota fiscal, dividido em 02 (duas) parcelas, conforme previsto na tabela abaixo:

 

Produtos Prazo % de Pagamento
Produtos 1 e 2 30 de novembro de 2026 40%
Produtos 3 e 4 20 de maio de 2027 60%
TOTAL 100%

 

  1. Perfil da consultoria
  • Ser pessoa física ou jurídica com experiência comprovada na realização de eventos e atividades relacionados ao Código Florestal Brasileiro, Cadastro Ambiental Rural e Programa de Regularização Ambiental;
  • Experiência comprovada em trabalhos com comunidades locais da região do Cerrado;
  • Capacidade de trabalhar em grupo e de entregar produtos dentro do prazo.

 

  1. Critérios para Seleção

Os critérios para seleção das melhores propostas serão feitas e classificadas conforme abaixo:

Experiência em realização de eventos e atividades sobre CFB, CAR e PRA 3 Pts Por contrato assinado com outras instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópia de contratos, declarações da empresa para a qual prestou o serviço) e produção de materiais similares, apresentado por meio de portfolio da empresa
Atuação em atividades como mutirões, capacitações e/ou oficinas

 

2 Pts Por contrato assinado com outras instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópia de contratos, declarações da empresa para a qual prestou o serviço) e produção de materiais similares, apresentado por meio de portfolio da empresa
Experiência com parcerias institucionais da região do Cerrado

 

2 Pts Por contrato assinado com outras instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópia de contratos, declarações da empresa para a qual prestou o serviço) e produção de materiais similares, apresentado por meio de portfolio da empresa
Proposta orçamentária menor preço 3 Pts  Proposta apresentada

  

  1. Disposições Gerais
  2. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
  3. Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva da CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
  4. Executar o objeto deste CONTRATO observando os critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos nesse instrumento e no Processo Administrativo referido no preâmbulo, refazendo todos os serviços eivados de defeitos, erros, falhas e omissões, ou qualquer irregularidade constatada, resultante de trabalho mal executado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
  5. Ceder os direitos patrimoniais sobre o produto resultante da execução deste CONTRATO ao CONTRATANTE;
  6. A Contratada se compromete a utilizar qualquer informação, dados e/ou documentos obtidos da Contratante, ou proporcionados por ela, para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.
  7. A Contratada se compromete a não transferir ou ceder parcial ou integralmente nenhuma informação ou base de dados providos pelo Contratante, sob possibilidade de responsabilização civil no poder judiciário.
  8. Refazer, todo ou em parte, os produtos da consultoria se por ventura não estejam os mesmos na conformidade do que estabelece este contrato e o Termo de Referência, correndo por sua conta as despesas advindas das modificações necessárias;
  9. Entregar no prazo o produto deste instrumento contratual.

 

  1. Para se candidatar à consultoria:

Enviar, até o dia 15/10/2026, em formato digital para COMPAS E CONTRATOS – compras@ipam.org.br, Cc.: isabela.pires@ipam.org.br com o assunto: TDR. 56.2026.2755 – regularização ambiental MA.

 

Anexar os seguintes documentos:

  • Comprovações técnicas, atestado de capacidade técnica, diploma e certificados que comprovem experiência na atividade a ser desenvolvida;
  • Proposta técnica e orçamentária para a consultoria;
  • Cartão CNPJ
  • Enviar os currículos (até 2 páginas) das pessoas que irão realizar a consultoria.

 

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