TERMO DE REFERÊNCIA 42.2026.133213 – Contratação de consultor para avaliação dos materiais de educação e divulgação disponíveis no Prevfogo/Ibama e no IPAM

23 de julho de 2026

Objeto: Contratação de consultor para avaliação dos materiais de educação e divulgação disponíveis no Prevfogo/Ibama e no IPAM, adaptação do que for necessário e  elaboração de conteúdo bruto de novos materiais de educação e divulgação  para diferentes públicos e  alinhados à Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, garantindo aderência às diretrizes legais relativas à prevenção, uso planejado e manejo integrado do fogo, considerando sua aplicação em diferentes contextos ecológicos, socioculturais e produtivos.

Período:  4 meses a partir da data de assinatura

Enviar para: COMPRAS e CONTRATOS – compras@ipam.org.br, com cópia para ana.pessoa@ipam.org.br

TÍTULO DO E-MAIL: TDR 42.2026.133213 – Elaboração de material de educação e divulgação de Manejo Integrado do Fogo

 

CONTEXTUALIZAÇÃO

O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) é uma organização ambiental não governamental, sem fins lucrativos, fundada em 1995. O IPAM tem a missão de contribuir para um processo de desenvolvimento da Amazônia que atenda às aspirações sociais e econômicas da população e que mantenha a integridade funcional dos ecossistemas da região.

O IPAM vem desenvolvendo atividades em conjunto ao Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo/Ibama) que visa gerar e disseminar conhecimentos, ferramentas e estratégias para fortalecer o Manejo Integrado do Fogo (MIF) no âmbito nacional e regional. Além disso, o projeto tem como objetivo promover a coordenação, a rastreabilidade e o intercâmbio de conhecimentos entre os países amazônicos para reduzir o risco de incêndios florestais.

O presente Termo de Referência fundamenta-se na Lei nº 14.944/2024, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo – PNMIF. A referida Lei estabelece diretrizes para o uso responsável, planejado e sustentável do fogo, reconhecendo-o como elemento integrante de determinados ecossistemas e práticas socioculturais, bem como instrumento de gestão ambiental quando aplicado de forma técnica e controlada. Neste contexto, a educação ambiental sobre o manejo integrado do fogo é fundamental para a implementação da política. O presente termo propõe a avaliação, adaptação e elaboração de materiais didáticos e de divulgação que disseminem informações institucionais e técnico-científicas sobre o MIF, adaptadas a diferentes contextos, com linguagem acessível e culturalmente apropriada ao público destinatário.

 

  1. Objeto

Contratação de consultoria para prestação de serviços técnicos especializados visando à avaliação, revisão e elaboração de materiais informativos e educativos sobre o Manejo Integrado do Fogo (MIF), com base nas diretrizes da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo – PNMIF, instituída pela Lei nº 14.944/2024, incluindo análise crítica dos conteúdos existentes, identificação de lacunas e desenvolvimento de novos produtos educativos voltados a diferentes públicos e contextos territoriais, com  linguagem acessível para um público que atua na prevenção e combate a incêndios florestais, contribuindo para a implementação das diretrizes da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei nº 14.944/2024), especialmente no que se refere à promoção da educação ambiental, à disseminação de informações qualificadas e à adoção de práticas sustentáveis de manejo do fogo.

  1. Atividades

A consultoria prevê a realização das seguintes atividades:

  1. Levantamento, análise e avaliação crítica dos materiais informativos, educativos e de divulgação existentes sobre Manejo Integrado do Fogo (MIF) nos acervos do Prevfogo/Ibama e IPAM (em torno de 25 materiais), considerando sua aderência às diretrizes da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei nº 14.944/2024), consistência técnica, linguagem, atualização e adequação aos diferentes públicos-alvo.
  2. Identificação de lacunas temáticas, oportunidades de atualização e necessidades de produção de novos materiais educativos, considerando os diferentes contextos territoriais, biomas, públicos envolvidos na prevenção e combate aos incêndios florestais e diretrizes da educação ambiental.
  3. Elaboração de proposta técnica para revisão, reorganização e atualização dos materiais existentes, contemplando recomendações de conteúdo, linguagem, abordagem pedagógica, estrutura e formato.
  4. Revisão e atualização dos conteúdos técnicos e educativos, incorporando os princípios, conceitos, instrumentos e diretrizes estabelecidos pela Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, bem como conhecimentos técnicos e boas práticas relacionadas ao manejo integrado do fogo nos materiais existentes (pelo menos 5 materiais).
  5. Elaboração do conteúdo bruto de novos materiais informativos e educativos sobre Manejo Integrado do Fogo, em formatos adequados às diferentes estratégias de comunicação e capacitação, utilizando linguagem clara, objetiva e acessível para brigadistas, gestores públicos, técnicos, produtores rurais, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, educadores, estudantes e demais públicos relacionados ao manejo do fogo (pelos menos 3 materiais).
  6. Acompanhamento técnico do processo de diagramação, revisão final e aprovação dos materiais produzidos, garantindo a qualidade técnica e a coerência entre texto, elementos gráficos e objetivos de comunicação.
  7. Produtos

A consultoria deverá entregar os seguintes produtos:

  • Produto 1: Plano de trabalho.

Plano de Trabalho, contendo a proposta de metodologia e cronograma detalhado dos demais produtos.

  • Produto 2: Levantamento e sistematização de materiais existentes com análise crítica e avaliação técnica do material.

Relatório contendo o inventário dos materiais educativos atualmente utilizados pelo Prevfogo/Ibama e pelo IPAM e principais parceiros institucionais, incluindo cartilhas, folders, apresentações, roteiros pedagógicos e conteúdos audiovisuais. Contendo as seguintes avaliações:

  • Avaliação crítica dos materiais levantados, considerando:
    • Adequação técnica ao conceito de Manejo Integrado do Fogo;
    • Alinhamento às diretrizes da PNMIF (Lei nº 14.944/2024);
    • Coerência com os eixos estruturantes da prevenção (governança, mitigação e ordenamento);
    • Consistência pedagógica e comunicacional para diferentes públicos-alvo;
    • Aderência às metodologias de educação ambiental participativa.
  • Identificação de lacunas e oportunidades de melhoria. Avaliação contemplando a identificação de lacunas conceituais e pedagógicas, a análise de conteúdos desatualizados, incompletos ou inconsistentes, a identificação de oportunidades de aprimoramento com base nos avanços conceituais, operacionais e normativos do Manejo Integrado do Fogo (MIF), bem como a apresentação de recomendações para atualização e alinhamento dos conteúdos às abordagens contemporâneas do tema, incluindo a interdisciplinaridade, a integração de saberes técnico-científicos e tradicionais e as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei nº 14.944/2024).
  • Ranqueamento de prioridade de cada material identificado considerando o grau de esforço que terá que ser empregado no material para adequá-lo x sua relevância para a estratégia de comunicação do Prevfogo.

 

  • Produto 3: Revisão e adequação de conteúdos existentes.

Revisão e reestruturação de pelo menos 5 materiais selecionados, com:

  • atualização conceitual conforme a PNMIF;
  • adequação da linguagem para públicos específicos;
  • incorporação de abordagem interdisciplinar, sociocultural e territorial;
  • alinhamento às diretrizes institucionais do Ibama/Prevfogo.

 

  • Produto 4: Elaboração de novos conteúdos educativos.

Desenvolvimento de pelo menos 3 novos conteúdos educativos sobre o MIF, com linguagem acessível, estruturados de acordo com:

  • diferentes níveis de ensino;(anexo!)
  • diversidade de públicos;
  • especificidades territoriais e socioculturais;
  • integração entre ciência, gestão pública e saberes tradicionais.

 

Todos os produtos elaborados no âmbito desta consultoria deverão estar alinhados às diretrizes e aos princípios estabelecidos pela Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei nº 14.944/2024), assegurando a integração entre prevenção, educação ambiental, manejo integrado e gestão do fogo. Os conteúdos deverão promover o uso responsável do fogo, valorizar os conhecimentos, práticas tradicionais e culturais relacionados ao manejo do fogo, considerar as especificidades territoriais e socioculturais dos diferentes biomas e públicos-alvo, e adotar abordagem participativa, inclusiva e interdisciplinar. Os materiais deverão utilizar linguagem clara, acessível e adequada aos diferentes perfis de usuários, privilegiando a aplicabilidade prática, a disseminação de informações qualificadas e a adoção de práticas sustentáveis de manejo do fogo, contribuindo para a implementação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

A diagramação dos materiais NÃO está prevista neste contrato.

  1. Prazos e pagamentos

Os produtos deverão ser entregues segundo o cronograma abaixo, em formato digital editável e PDF, por meio eletrônico indicado pela contratante, e serão submetidos à análise técnica para verificação de conformidade com os objetivos e critérios de qualidade do Termo de Referência. Os produtos previstos neste Termo de Referência deverão ser entregues conforme cronograma abaixo, sendo o produto final deverá ser entregue até 5 meses após a data de assinatura do contrato. Pela entrega satisfatória dos produtos descritos acima, o IPAM pagará o valor total acordado entre as partes, preferencialmente a pessoa jurídica, após a aprovação dos produtos pelo IPAM.

Produto Prazo Pagamento após aprovação
Produto 1 Até 10 dias após a contratação 10%
Produto 2 Até 60 dias após a contratação 30%
Produto 3 Até 120 dias após a contratação 30%
Produto 4 Até 150 dias após a contratação 30%
  1. 5. Perfil da consultoria

A consultoria deverá apresentar:

  1. Formação superior em Geografia, Ecologia, Ciências Ambientais ou áreas correlatas, preferencialmente com licenciatura ou formação complementar em educação ambiental, comunicação ou metodologias participativas;
  2. Pós-graduação (mestrado e/ou doutorado) em temas ligados à sociologia, economia, meio ambiente, conservação, ecologia do fogo ou gestão territorial, sendo desejável abordagem interdisciplinar ou transdisciplinar, alinhada ao tratamento integrado de questões socioambientais;
  3. Experiência comprovada em manejo integrado do fogo, prevenção e combate a incêndios florestais e/ou políticas públicas ambientais, com capacidade de articulação entre aspectos ecológicos, sociais, culturais e institucionais da gestão do fogo;
  4. Vivência em projetos com comunidades tradicionais, povos indígenas e/ou territórios rurais, incluindo processos participativos, construção coletiva de soluções e valorização de saberes tradicionais;
  5. Atuação prévia com organizações nacionais e internacionais, agências de cooperação ou órgãos governamentais, com experiência em articulação interinstitucional e implementação de políticas públicas ambientais;
  6. Capacidade de elaboração de produtos técnicos (relatórios, guias, manuais, policy briefs, cursos, materiais didáticos), incluindo adaptação de conteúdos técnicos para diferentes públicos e contextos socioculturais;
  7. Familiaridade com produção de conteúdos educacionais, educação ambiental e desenvolvimento de materiais pedagógicos acessíveis e contextualizados;
  8. Habilidade em análise de políticas públicas, advocacy e articulação institucional, com compreensão da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei nº 14.944/2024) e sua implementação territorial;
  9. Domínio de escrita do português. Desejável também em inglês e espanhol;
  10. Boa comunicação oral e escrita, com capacidade de adaptação a diferentes públicos, territórios e contextos culturais;
  11. Organização, autonomia, proatividade e criatividade para lidar com múltiplas demandas, incluindo ambientes complexos e multidisciplinares;
  12. Facilidade para trabalhar em equipe, sob pressão e em contextos desafiadores, com atuação colaborativa e integrada a equipes multidisciplinares.

 

  1. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
  2. A seleção será realizada mediante análise curricular conforme matriz de pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
Critério Pontuação Máxima Critério de Pontuação Comprovação
Formação acadêmica 10 pts Graduação compatível = 5 pts; Licenciatura ou formação pedagógica complementar = +5 pts Diploma
Pós-graduação 10 pts Especialização = 3 pts; Mestrado = 6 pts; Doutorado = 10 pts Diploma
Experiência em Educação Ambiental 15 pts 2 pts por ano comprovado até o limite de 15 pts Currículo, declarações, contratos
Experiência em Manejo Integrado do Fogo, queimadas ou incêndios florestais 15 pts Até 5 anos = 5 pts; de 5 a 10 anos = 10 pts; acima de 10 anos = 15 pts Relatórios, contratos, declarações, publicações
Produção de materiais educativos e didáticos 15 pts 1 pt por produto até o limite de 15 pts Cartilhas, manuais, cursos, guias, jogos, plataformas, materiais audiovisuais
Produção técnica e científica relacionada ao tema 8 pts Livros = até 4 pts; artigos, manuais e estudos técnicos = até 4 pts ISBN, DOI, publicações
Atuação com comunidades tradicionais, povos indígenas ou territórios rurais 8 pts Experiência comprovada até o limite de 8 pts Relatórios, contratos, declarações
Experiência em políticas públicas ambientais e articulação institucional 8 pts Participação em projetos, programas, consultorias ou órgãos públicos até o limite de 8 pts Declarações, portfólio, contratos
Experiência internacional, cooperação ou organismos multilaterais 4 pts Participação comprovada até o limite de 4 pts Certificados, contratos ou publicações
Comunicação e capacitação de públicos diversos 4 pts Cursos, oficinas, palestras, capacitações ou formação de multiplicadores Certificados, programas de eventos, declarações
Idiomas 3 pts Inglês = 1,5 pts; Espanhol = 1,5 pts Certificados ou comprovação curricular
Total 100 pts    

 

  1. ETAPAS DO PROCESSO
  2. O Termo de Referência (TDR) será disponibilizado no site institucional, e as propostas poderão ser enviadas no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de publicação, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, a critério da instituição.

 

  1. Concluída a análise documental, a seleção da proposta e a assinatura do contrato, a proposta vencedora será divulgada no mesmo site.

 

  1. Após o encerramento das etapas de análise e formalização contratual, o TDR será retirado do site, permanecendo disponível apenas a informação referente à proposta selecionada.
  2. Disposições Gerais
  3. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
  4. Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva da CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
  5. Executar o objeto deste CONTRATO observando os critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos nesse instrumento e no Processo Administrativo referido no preâmbulo, refazendo todos os serviços eivados de defeitos, erros, falhas e omissões, ou qualquer irregularidade constatada, resultante de trabalho mal executado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
  6. Ceder os direitos patrimoniais sobre o produto resultante da execução deste CONTRATO ao CONTRATANTE;
  7. A CONTRATADA se compromete a utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos da CONTRATANTE, ou proporcionados por ela para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.
  8. Entregar no prazo os produtos deste instrumento contratual.
  9. Supervisão do trabalho
  10. A supervisão e aceite dos serviços contratados serão de responsabilidade de

 

– Pesquisador

Nome: Ana Carolina Moreira Pessôa

Cargo:Pesquisadora

E-mail: ana.pessoa@ipam.org.br
 

Diretor da área:

Nome: Ane Alencar

Cargo: Diretora de Ciências

E-mail: ane@ipam.org.br

 

Atenciosamente

Gerencia de operações IPAM e

Diretoria de:  Ciências/PP/DT/Comunicação

 

 

ANEXO I – Diretriz Pedagógica de produtos para ensino infantil, fundamental, médio e superior:

Educação Infantil

Desenvolvimento de produtos educativos lúdicos, sensoriais e narrativos, voltados à sensibilização e à construção do vínculo afetivo com a natureza, estimulando a curiosidade e o sentimento de pertencimento à “Terra-Pátria”.

Os materiais deverão apresentar o fogo como elemento da natureza, de forma simples e acessível, abordando noções iniciais de cuidado, prevenção e convivência responsável com o ambiente, utilizando linguagem adequada à faixa etária, recursos visuais e personagens educativos, como a mascote Labareda.

Ensino Fundamental

Desenvolvimento de produtos educativos que promovam a religação de saberes, articulando conteúdos de Ciências, História e Geografia, de forma integrada e contextualizada, abordando o papel ecológico, socioeconômico e cultural do fogo nos biomas brasileiros.

Os materiais deverão contemplar, de maneira didática e acessível, os princípios do Manejo Integrado do Fogo (MIF), incluindo aspectos relacionados à prevenção, preparação e combate aos incêndios florestais, bem como a importância do planejamento e da implementação de Planos de Manejo Integrado do Fogo, considerando as especificidades territoriais e socioculturais.

1.  Ensino Médio

Produção de materiais educativos que promovam a análise crítica e integrada do Manejo Integrado do Fogo, articulando conhecimentos das ciências naturais, ciências humanas e políticas públicas, com enfoque nos desafios contemporâneos relacionados às mudanças climáticas e à gestão territorial.

Os conteúdos deverão integrar dados técnicos (monitoramento, indicadores, risco de incêndios), saberes tradicionais e aspectos socioeconômicos, estimulando a compreensão da complexidade do fenômeno do fogo, o desenvolvimento do pensamento crítico e a tomada de decisão responsável frente a cenários de incerteza.

Deverão também abordar a estrutura e os instrumentos da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei nº 14.944/2024), enfatizando a prevenção como eixo estruturante e a responsabilidade compartilhada entre indivíduo, sociedade e Estado.

2.  Ensino Superior

Desenvolvimento de conteúdos educativos com abordagem transdisciplinar e sistêmica do Manejo Integrado do Fogo, integrando dimensões técnicas, científicas, jurídicas, sociais e éticas, com foco na formação de profissionais aptos à atuação na gestão do fogo em diferentes contextos territoriais.

Os materiais deverão contemplar temas como ecologia do fogo, planejamento e execução de queimas prescritas, políticas públicas ambientais, governança, gestão de riscos, tecnologias de monitoramento e restauração de áreas degradadas, promovendo a articulação entre conhecimento científico, gestão pública e saberes tradicionais.

Deverão ainda estimular a aplicação prática do conhecimento, a análise de cenários complexos e a construção de soluções integradas, alinhadas às diretrizes da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei nº 14.944/2024) e aos princípios da sustentabilidade e da democracia cognitiva.

Outras vagas

Other vacancies