Termo de Referência 23.2026.130090

10 de abril de 2026

Contratação De Serviços Para Desenvolvimento Da Plataforma Ecoa Sociobio

Objeto:Contratação de consultoria especializada para a concepção, estruturação e prototipação da plataforma Ecoa Sociobio, incluindo definição da arquitetura da informação, fluxos de usuário, modelagem inicial de dados e desenvolvimento de protótipos navegáveis de alta fidelidade.

Período de publicação: 10 de abril de 2026 a 20 de abril de 2026

Enviar para:  COMPRAS e CONTRATOS – compras@ipam.org.br

TÍTULO DO E-MAIL: 23.2026.130090 – DESENVOLVIMENTO DA PLATAFORMA ECOA SOCIOBIO

CONTEXTUALIZAÇÃO 

A sociobioeconomia brasileira apresenta um ecossistema diverso e estratégico, envolvendo múltiplos atores, cadeias produtivas e territórios. Entretanto, os dados relacionados a esse ecossistema encontram-se dispersos, despadronizados e de difícil acesso, o que limita a visibilidade das iniciativas e compromete a tomada de decisão por parte de gestores públicos, financiadores e organizações da sociedade civil.

Com o objetivo de consolidar e estruturar essas informações, o IPAM propõe o desenvolvimento da plataforma Ecoa Sociobio, que permitirá a visualização, organização e gestão de dados sobre a sociobioeconomia brasileira em um ambiente digital acessível, visual e colaborativo.

A etapa de prototipação da plataforma definirá a arquitetura da solução, os fluxos de navegação e a estrutura de dados, servindo como base para o desenvolvimento técnico da plataforma, objeto deste Termo de Referência. Considerando a necessidade de apresentação de uma primeira entrega funcional no lançamento previsto para 05 de junho de 2026, o MVP deverá contemplar não apenas a visualização pública de dados, mas também mecanismos iniciais de autenticação de usuários via GOV.BR e submissão de cadastro preliminar de iniciativas, de modo a demonstrar a operação básica da plataforma.

  1. Objeto

O objeto compreende a prestação de serviços especializados para o desenvolvimento, implementação e disponibilização da plataforma digital Ecoa Sociobio, contemplando a construção de ambiente web para visualização, busca e gestão de dados da sociobioeconomia brasileira, incluindo integração de bases de dados, autenticação de usuários por meio de login próprio e GOV.BR, funcionalidade de cadastro de iniciativas e implementação de painel administrativo para gerenciamento das informações da plataforma.

  1. Atividades

A empresa contratada deverá executar, de forma integrada, as seguintes atividades:

2.1 Preparação e planejamento técnico


  1. a) Análise dos protótipos e especificações funcionais fornecidos pela contratante;
  2. b) Definição da arquitetura técnica da solução;

 

  1. c) Planejamento das etapas de desenvolvimento, incluindo cronograma e entregas parciais.

 

2.2 Desenvolvimento do portal público e funcionalidades mínimas transacionais (Etapa 1 – MVP)

  1. d) Desenvolvimento do front-end do portal institucional da plataforma;
  2. e) Implementação de páginas com visualização de dados e infográficos;
  3. f) Implementação de mecanismos de busca e filtros;
  4. g) Integração com bases de dados previamente definidas;
  5. h) Estruturação inicial do banco de dados da plataforma;
  6. i) Implementação de autenticação de usuários via GOV.BR para acesso às funcionalidades restritas previstas no MVP;
  7. j) Implementação de funcionalidade inicial para cadastro preliminar de iniciativas por usuários autenticados;
  8. k) Implementação de mecanismo mínimo de armazenamento e visualização interna dos registros submetidos, de forma a viabilizar a validação do funcionamento da plataforma.

 

2.3 Desenvolvimento da base de dados e integrações

  1. l) Implementação do banco de dados relacional (ex: PostgreSQL);
  2. m) Integração com bases externas via APIs ou importação de dados;
  3. n) Estruturação de rotinas de ingestão e atualização de dados;
  4. o) Garantia de consistência e padronização das informações.

 

2.4 Desenvolvimento de autenticação e usuários

  1. p) Implementação de sistema de cadastro e login de usuários;
  2. q) Integração com sistema de autenticação GOV.BR, conforme diretrizes do Governo Federal;
  3. r) Implementação de recuperação de senha e validação de e-mail;
  4. s) Gerenciamento de perfis de usuário (usuário comum e administrador).

 

2.5 Desenvolvimento da área do usuário

  1. t) Implementação de interface para cadastro de iniciativas;
  2. u) Criação de formulário estruturado com base no modelo de dados definido;
  3. v) Implementação de área para visualização e acompanhamento das iniciativas submetidas pelo usuário.

 

2.6 Desenvolvimento do painel administrativo

  1. w) Implementação de painel administrativo (superadmin);
  2. x) Funcionalidade de aprovação, rejeição e edição de iniciativas;
  3. y) Gestão de usuários e permissões de acesso;
  4. z) Upload manual de registros individuais e bases de dados em lote;
  5. aa) Visualização geral das informações cadastradas na plataforma.

 

2.7 Infraestrutura e implantação

  1. ab) Configuração de ambiente de hospedagem;
  2. ac) Utilização de containers (Docker) para organização dos serviços;
  3. ad) Configuração de ambiente de produção;
  4. ae) Versionamento de código;
  5. af) Garantia de segurança, desempenho e estabilidade da aplicação.

 

2.8 Testes e validação

  1. ag) Realização de testes funcionais e técnicos;
  2. ah) Correção de erros e ajustes necessários;
  3. ai) Validação da aplicação junto à equipe do projeto.

 

2.9 Documentação técnica e entrega

  1. aj) Documentação da arquitetura e funcionamento da plataforma;
  2. ak) Documentação de APIs e integrações;
  3. al) Entrega do código fonte organizado e versionado;
  4. am) Transferência de conhecimento para a equipe do IPAM.

 

  1. Produtos

A empresa deverá entregar um conjunto de produtos consistentes, contemplando:

Etapa 1 – MVP funcional da plataforma, contemplando:

  • Portal web com identidade visual e estrutura conforme protótipo aprovado;
  • Visualização pública de dados, com mecanismos de busca e filtros;
  • Banco de dados inicial estruturado para armazenamento das informações da plataforma;
  • Integração com bases de dados previamente definidas pela contratante;
  • Autenticação de usuários via GOV.BR;
  • Funcionalidade inicial de cadastro de iniciativas por usuários autenticados;
  • Registro e armazenamento das submissões realizadas;
  • Interface mínima para visualização interna das iniciativas cadastradas.

 

Etapa 2 – Versão estruturada da plataforma, contemplando:

  • Área do usuário autenticado, permitindo:
    • cadastro de iniciativas
    • visualização e acompanhamento das iniciativas submetidas
  • Painel administrativo funcional, permitindo:
    • visualização das iniciativas cadastradas
    • aprovação, rejeição e edição de registros
    • gestão de usuários e permissões

 

  • Funcionalidade de upload manual de registros individuais e bases de dados em lote;
  • Estrutura da plataforma preparada para organização, armazenamento e exibição contínua de dados secundários e dados submetidos por usuários;
  • Código fonte documentado e versionado;
  • Documentação técnica completa;
  • Ambiente de produção configurado e em funcionamento
  • A plataforma deverá estar apta a operar de forma contínua, permitindo evolução futura de funcionalidades e incorporação de novas fontes de dados.

 

  1. Prazos e pagamentos

O prazo para execução dos serviços será dividido em etapas:

  • Etapa 1 (MVP funcional): até 30 de maio de 2026, contemplando portal público com visualização de dados, autenticação via GOV.BR e funcionalidade inicial de cadastro preliminar de iniciativas;
  • Etapa 2 (Plataforma completa): conforme cronograma a ser definido com a contratante.

 

O pagamento será realizado em parcelas, condicionadas à aprovação das entregas:

  • Parcela 1 – Início do projeto;
  • Parcela 2 – Entrega e aprovação do MVP funcional;
  • Parcela 3 – Entrega final da plataforma completa.

 

  1. 5. Perfil da empresa

A empresa deverá apresentar:

  • Experiência comprovada em desenvolvimento de sistemas web;
  • Experiência em plataformas orientadas a dados;
  • Capacidade de integração com APIs e sistemas externos;
  • Experiência com ambientes em nuvem e uso de containers (Docker);
  • Equipe técnica qualificada em desenvolvimento front-end e back-end;
  • Capacidade de entrega dentro dos prazos estabelecidos.

 

  1. 6. Critérios para Seleção

As propostas serão avaliadas considerando:

  1. Experiência comprovada em projetos similares;
  2. Qualidade técnica da proposta;
  3. Clareza e aderência ao escopo;
  4. Capacidade de execução no prazo;
  5. Proposta orçamentária e relação custo-benefício.
EXPERIÊCIA NA ÁREA AQUI CONTRATADA 1 Pts Por contrato assinado com outas instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópia de contratos + declarações da empresa para a qual prestou o serviço
ESPECIALISTAS NA ÁREA AQUI CONTRATADA 1 Pts Por especialista no quadro da empresa (LIMITADO A 5 PTS)
Proposta Orçamentária MENOR PREÇO 5 Pts  
Proposta Orçamentária SEGUNDO MENOR PREÇO 2,5 Pts  

 

8.Etapas do Processo

  1. O Termo de Referência (TDR) será disponibilizado no site institucional, e as propostas poderão ser enviadas no prazo de até 20 de abril de 2026, podendo esse prazo ser prorrogado, a critério da instituição.
  2. Concluída a análise documental, a seleção da proposta e a assinatura do contrato, a proposta vencedora será divulgada no mesmo site.
  3. Após o encerramento das etapas de análise e formalização contratual, o TDR será retirado do site, permanecendo disponível apenas a informação referente à proposta selecionada.

 

  1. Disposições Gerais
  2. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
  3. Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva da CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
  4. Executar o objeto deste CONTRATO observando os critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos nesse instrumento e no Processo Administrativo referido no preâmbulo, refazendo todos os serviços eivados de defeitos, erros, falhas e omissões, ou qualquer irregularidade constatada, resultante de trabalho mal executado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
  5. Ceder os direitos patrimoniais sobre o produto resultante da execução deste CONTRATO ao CONTRATANTE;
  6. A CONTRATADA se compromete a utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos da CONTRATANTE, ou proporcionados por ela para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.
  7. Entregar no prazo os produtos deste instrumento contratual.
  8. Supervisão do trabalho
  9. A supervisão e aceite dos serviços contratados serão de responsabilidade de

 

– Pesquisadora:

Nome: Rafaela Reis da Costa

Cargo: Pesquisadora (coordenadora)

E-mail: rafaela.costa@ipam.org.br

 

Diretor da área:

Nome: Gabriela Canto Pires Santos Savian

Cargo: Diretora de políticas públicas

E-mail: gabriela.savian@ipam.org.br

 

– Analista de pesquisa:

Nome: Marcela Janaina de Souza Miranda

Cargo: Analista de pesquisa jr

E-mail: marcela.miranda@ipam.org.br

 

Em caso de dúvidas pode contactar-nos através dos e-mails acima.

 

Atenciosamente

Gerencia de operações IPAM e

Diretoria de:  Políticas públicas

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