Contratação de Consultoria Especializada para elaboração do relatório de atividades do IPAM

19 de setembro de 2024

Termo de Referência 55.2024.110347

Objeto:                         Contratação de CONSULTORIA ESPECIALIZADA para elaboração do relatório de atividades do IPAM

Período:            1º de outubro de 2024 a 31 de março de 2025

Enviar para:      COMPRAS e CONTRATOS – compras@ipam.org.br

Título do e-mail:            TDR. 55.2024.110347 – Relatório de atividades 2023 e 2024

 

 

O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) é uma organização ambiental não governamental, sem fins lucrativos, fundada em 1995. O IPAM tem a missão de contribuir para um processo de desenvolvimento da Amazônia que atenda às aspirações sociais e econômicas da população e que mantenha a integridade funcional dos ecossistemas da região.

 

Este Termo de Referência tem o propósito de:

 

  1. Objetivo geral

– Contratação de jornalista/redator ou profissional de áreas correlatas para apuração, produção e redação de dois relatórios de atividades do IPAM relativo ao período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, e de janeiro de 2024 a dezembro de 2024.

 

  1. produto

Produtos a serem desenvolvidos pelo contratado:

  1. Relatório de atividades do IPAM 2023

Com entrega prevista para dezembro de 2024

 

  1. Relatório de atividades do IPAM 2024

Com entrega prevista para março de 2025

 

Observações importantes:

  1. a contratação será na modalidade freelancer, sem vínculo empregatício com a contratante
  2. a pré-produção, produção, pós-produção e entrega devem ser feitas por meio de equipamento próprio do contratado;
  3. os produtos terão caráter exclusivos para uso em documentos e projetos do ipam, sendo recomendado atenção com regras, normas e leis relacionadas à propriedade intelectual;
  4. experiência comprovada em relatórios técnicos institucionais será um diferencial

 

  1. Prazos

Os prazos deverão correr a partir da data de assinatura do contrato.

 

Cada fase passará pela aprovação da contratante:

 

  • 1ª Fase: Apresentação de propostas com valores correspondentes a proposta global pelo produto contratado;
  • 2ª Fase: Seleção da empresa ou do(a) consultor(a)
  • 3ª Fase: Assinatura de contrato
  • 4ª Fase: Apresentação de proposta de trabalho

 

  1. pagamentos

Os pagamentos serão realizados em duas parcelas, ao final da entrega da entrega do primeiro relatório e ao final do contrato, a partir dos comprovantes de entregas de produtos finalizados, por meio de emissão de nota fiscal.

 

  1. 5. Perfil e critérios de seleção
  • Proposta de preço
  • Ter experiência comprovada na área;
  • Portfólio de trabalhos

 

Experiência comprovada na área 3 pts Por contrato assinado com outras instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópias de contratos + declarações da empresa para a qual prestou o serviço) e produção de materiais similares, apresentado por meio de portfólio da empresa
Proposta 1 3 Proposta de menor valor
Proposta 2 2 Proposta do segundo menor valor

 

 

Os critérios de seleção levarão em conta a análise da expertise da empresa ou do(a) consultor(a), bem como o valor proposto pelo serviço.

 

É imprescindível a apresentação de currículo e portfólio de trabalhos.

 

Os interessados deverão encaminhar os referidos documentos para o seguinte e-mail: compras@ipam.org.br, com cópia para marcelo.freitas@ipam.org.br com o assunto: “TDR. 55.2024.110347 – Relatório de atividades 2023 e 2024

 

Não serão considerados os documentos enviados fora do prazo estipulado.

  1. Disposições Gerais
  2. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
  3. Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva da CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
  4. Executar o objeto deste CONTRATO observando os critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos nesse instrumento e no Processo Administrativo referido no preâmbulo, refazendo todos os serviços eivados de defeitos, erros, falhas e omissões, ou qualquer irregularidade constatada, resultante de trabalho mal executado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
  5. Ceder os direitos patrimoniais sobre o produto resultante da execução deste CONTRATO ao CONTRATANTE;
  6. A CONTRATADA se compromete a utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos da CONTRATANTE, ou proporcionados por ela para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.
  7. Entregar no prazo os produtos deste instrumento contratual.

 

 

  1. SUPERVISÃO DO TRABALHO

A supervisão técnica será de Marcelo Freitas e a gestão do contrato será de responsabilidade de Vítor Amancio.

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