Consultoria para elaboração de Desing e desenvolvimento de Sistema de Monitoramento do PPCDQ-MA do Estado do Maranhão.

21 de março de 2025

TDR 37.2025.116380

Consultoria para elaboração de Desing e desenvolvimento de Sistema de Monitoramento do PPCDQ-MA do Estado do Maranhão.
Período de execução: 10/04/2025 a 10/12/2025
Recebimento de propostas: envio das propostas até 30/03/2025
Enviar para: COMPRAS e CONTRATOS – compras@ipam.org.br
Assunto do e-mail: TdR 37.2025.116380 – monitoramento PPCDQ

Sobre o IPAM
O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM – www.ipam.org.br) é uma organização científica, não governamental, e sem fins lucrativos que há 30 anos trabalha pelo desenvolvimento sustentável da Amazônia e do Cerrado, de modo a gerar prosperidade econômica e justiça social, ao mesmo tempo conservar a integridade dos ecossistemas.

Contexto
O Plano de Ação para a Prevenção e o Controle do Desmatamento e das Queimadas no Estado do Maranhão (PPCDQ-MA) foi atualizado e revisado entre 2023 e 2024, sendo o seu lançamento realizado em setembro de 2024 (Decreto Estadual nº 39.376/2024). Este Plano tem como finalidade a finalidade prevenir e controlar o desmatamento, as queimadas e os incêndios florestais e possui a vigência de 2024 a 2027. E está pautado em 4 eixos, sendo eles: i) Regularização e Ordenamento Fundiário; ii) Monitoramento e Controle; iii) Fomento às Atividades Produtivas; iv) Instrumentos Econômicos e Financeiros.

A implementação do PPCDQ-MA, que visa a redução do desmatamento e controle de queimadas no estado do Maranhão, exige uma ferramenta que facilite o monitoramento contínuo e a medição de resultados. A criação de um sistema integrado que possibilite a coleta de dados, análise e comunicação dos resultados de forma transparente e acessível. A contratação de uma empresa especializada visa garantir que o sistema seja desenvolvido com alta qualidade técnica e com a devida expertise em soluções de monitoramento ambiental.

O PPCDQ é coordenado pelo Grupo Permanente de Trabalho Interinstitucional (GPTI), assessorado por uma Comissão Executiva (CE), cujo objetivo é gerenciar e articular as ações do governo estadual para a redução do desmatamento, das queimadas e incêndios florestais. Ambas instâncias serão subordinadas à coordenação geral da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais e da Casa Civil do Governo do Estado do Maranhão.

O IPAM apoiou o processo de atualização e revisão do PPCDQ no Estado do Maranhão e, atualmente, tem como objetivo apoiar a implementação e monitoramento deste Plano. Portanto, o escopo de trabalho é desenhar e operacionalizar um painel de controle que contribua para o monitoramento deste Plano, subsidiando a gestão pública na avaliação da implementação do Plano e contribuindo com a tomada de decisão estratégia para a efetiva implementação do Plano.

Objetivo
O IPAM abre inscrições para o processo de seleção de Consultoria, na modalidade Pessoa Jurídica, para elaboração de sistema para disponibilização de dados por diferentes Secretarias Estaduais para realização do monitoramento do Plano de Prevenção e Controle de Desmatamento e Queimadas (PPCDQ) do Estado do Maranhão sob coordenação da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão e Casa Civil do Governo do Estado do Maranhão.

Objetivos Específicos:
Criar Sistema de Monitoramento on-line que integre dados de diferentes fontes e possibilite visualização e análise em tempo real.
Garantir a integração da plataforma com sistemas já existentes no Estado, permitindo a geração de relatórios analíticos sobre o desmatamento e as queimadas no estado.
Capacitar as equipes do Estado do Maranhão para o uso e internalização do sistema.

ESTRUTURA E CRONOGRAMA
A empresa contratada deverá apresentar e estruturar um cronograma para a execução dos serviços:

Fase 1: Levantamento de Requisitos e Planejamento
Levantamento das informações a partir do PPCDQ-MA.
Definição dos requisitos técnicos da plataforma (funcionalidades, acessibilidade, interatividade, visualização de dados).
Elaboração do plano de desenvolvimento e cronograma detalhado.

Fase 2: Desenvolvimento do Sistema
Desenvolvimento do sistema de monitoramento (Dashboard/Power BI)
Implementação das funcionalidades principais (visualização geoespacial, dashboard, integração com fontes de dados externas).
Colaborar com a equipe de Desenvolvimento do IPAM para que os dados sejam disponibilizados em formato adequado para serem consumidos pelo dashboard.
Criação de relatórios automáticos e dashboards interativos para visualização de indicadores.
Elaborar documento detalhando os elementos técnicos do dashboard e apresentá-lo à equipe de Desenvolvimento do IPAM, que será responsável pela manutenção do dashboard.
A proposta de layout deverá utilizar princípios e técnicas de UI/UX design e incluir:
Tipos de páginas que serão incluídas no dashboard, considerando conteúdos e funcionalidades;
Estilos de filtros a serem usados;
Estilos de apresentação gráfica de resultados;
Aplicação da paleta de cores do sistema de monitoramento do PPCDQ;
Outros elementos necessários.

Fase 3: Testes e Ajustes
Compartilhar o dashboard com o IPAM e parceiros do sistema de monitoramento do PPCDQ para testes e ajustes.
Realização de testes internos de funcionalidade, usabilidade e segurança da plataforma.
Ajustes baseados nos feedbacks da equipe técnica do Maranhão e dos usuários-chave.
Treinamento dos gestores e operacionais estaduais sobre o uso da plataforma e interpretação dos indicadores.
Apresentar protótipo ao IPAM e parceiros do sistema de monitoramento do PPCDQ para revisão e ajustes. Caso sejam necessários ajustes, apresentar novo(s) protótipos até a aprovação final.

Fase 4: Implementação e Capacitação
Lançamento oficial do sistema.
Treinamento completo para as equipes do governo estadual, e demais atores, incluindo uma versão de manuais de uso.
Fase 5: Acompanhamento Pós-Implementação
Suporte técnico contínuo e ajustes necessários durante o período de uso inicial.
Monitoramento do desempenho do sistema e atualização dos indicadores conforme necessário.

5. RESULTADOS E PRODUTOS
Plano de Trabalho detalhado, com metodologia clara e cronograma factível.
Sistema de monitoramento funcionando plenamente, com acesso integrado aos sistemas do estado do Maranhão.
Treinamento da equipe do estado para o uso eficiente da sistema.

6. Prazos e pagamentos
Os trabalhos previstos neste Termo de Referência deverão ser realizados até dezembro 2025. Pela entrega e aprovação dos produtos descritos acima, será efetuado, exclusivamente pelo IPAM, o pagamento do valor total bruto à pessoa jurídica contratada mediante apresentação de nota fiscal, conforme previsto na tabela abaixo:

PRODUTOS – PRAZO – % VALOR
Produto 1 – Plano de Trabalho – Até 20 dias após assinatura do contrato15%
Produto 2 – Sistema de monitoramento – versão preliminar – Até 60 dias após entrega do Produto 135%
Produto 3 – Sistema de monitoramento – versão final – Até 60 dias após entrega do Produto 2 – 20%
Produtos 4 – Treinamento da equipe – Até 30 dias após entrega do Produto 320%
Produto 5 – Acompanhamento Pós-Implementação – Até 60 dias após entrega do Produto 210%

7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A seleção da empresa será realizada com base nos seguintes critérios:
Experiência prévia na construção de plataformas de monitoramento e dashboards em PowerBi.
Qualificação técnica da equipe proposta, incluindo especialistas em desenvolvimento de software, geotecnologias (GIS), e indicadores ambientais.
Capacidade de entrega dentro dos prazos estabelecidos e com a qualidade técnica exigida.
Proposta financeira competitiva e alinhada ao orçamento disponível.
Plano de trabalho detalhado, com metodologia clara e cronograma factível.
Garantia de suporte técnico e atualização contínua pós-implementação.

8. Disposições Gerais
Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva da CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
Executar o objeto deste CONTRATO observando os critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos nesse instrumento e no Processo Administrativo referido no preâmbulo, refazendo todos os serviços eivados de defeitos, erros, falhas e omissões, ou qualquer irregularidade constatada, resultante de trabalho mal executado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
Ceder os direitos patrimoniais sobre o produto resultante da execução deste CONTRATO ao CONTRATANTE;
A Contratada se compromete a utilizar qualquer informação, dados e/ou documentos obtidos da Contratante, ou proporcionados por ela, para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.
A Contratada se compromete a não transferir ou ceder parcial ou integralmente nenhuma informação ou base de dados providos pelo Contratante, sob possibilidade de responsabilização civil no poder judiciário.
Refazer, todo ou em parte, os produtos da consultoria se por ventura não estejam os mesmos na conformidade do que estabelece este contrato e o Termo de Referência, correndo por sua conta as despesas advindas das modificações necessárias;
Entregar no prazo o produto deste instrumento contratual.

9. Para se candidatar à consultoria:
Enviar, até o dia 30/01/2025, em formato digital, para COMPRAS E CONTRATOS – compras@ipam.org.br, Cc.: isabela.pires@ipam.org.br com o assunto: TdR 37.2025.116380 – monitoramento PPCDQ.

Anexar os seguintes documentos:
Comprovações técnicas, atestado de capacidade técnica, diploma e certificados que comprovem experiência na atividade a ser desenvolvida;
Proposta técnica e orçamentária para a consultoria;
Enviar os currículos (até 2 páginas) das pessoas que irão realizar a consultoria.

 

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A proposta deve ser enviada por e-mail, contendo os documentos necessários e a proposta técnica e financeira, até o dia 04 de maio de 2025 em formato digital para COMPRAS E CONTRATOS – compras@ipam.org.br com cópia para filipe.arruda@ipam.org.br e ana.pessoa@ipam.org.br