Consultoria Contratação para elaboração do relatório de impacto de atividades de ordenamento territorial

29 de janeiro de 2025

TERMO DE REFERÊNCIA 16.2025.114624

Consultoria Contratação para elaboração do relatório de impacto de atividades de ordenamento territorial

Objetivo: Contratação de consultoria para elaboração do relatório de impacto de atividades de ordenamento territorial

Período: até 23:59 do dia 28/02/2025.

Enviar para: compras@ipam.org.br com cópia para luiz.fadel@ipam.org.br – Indicando no assunto: “TDR 16.2025.114624 – Consultoria Produção de Relatório OTRF”.

 

1-Introdução

O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM – www.ipam.org.br) é uma organização da sociedade civil de interesse público, fundada em 1995. O IPAM tem a missão de promover ciência, educação e inovação para uma Amazônia ambientalmente saudável, economicamente próspera e socialmente justa.

Nesse sentido, o Instituto vem apoiando o desenvolvimento de um modelo de regularização fundiária moderno e robusto, fundamentado em informações técnicas e científicas estratégicas para sua implementação. Esse modelo busca garantir o fortalecimento e a consolidação da governança fundiária, promovendo segurança jurídica e territorial. Tais aspectos essenciais para a conservação ambiental, a proteção da biodiversidade e o desenvolvimento socioeconômico sustentável da região..

 

Esse TdR tem como objetivo a contratação de jornalista/redator ou profissional de áreas correlatas para apuração, produção e redação de um relatório de resultados de impacto atividades de ordenamento territorial e regularização fundiária relativo ao período de janeiro de 2019 a dezembro de 2025.

2- Atividade

  • Reunir com a equipe interna para planejamento e orientações sobre as atividades e produto a ser gerado;
  • Coletar informações, realizar entrevistas com atores chaves, sistematizar dados e resultados de impacto sobre a agenda de ordenamento;
  • Produção de conteúdo a partir das informações sistematizadas.

 

 

 

3 – Produtos

Produto Descrição
Produto 1 Sistematização das entrevistas e informações coletadas
Produto 2  Relatório de resultados de impacto do ordenamento territorial

 

 

4- Período de execução

Os trabalhos deverão ser executados em até 30 de setembro de 2025. A definição mais detalhada do cronograma de atividades será feita conjuntamente com o contratante.

 

5 – Critérios de seleção

  • Proposta de preço
  • Ter experiência comprovada na área;
  • Portfólio de trabalhos

 

Propostas incompletas e/ou de candidatos/as que não possuam a formação requerida serão desclassificadas.

 

Os critérios de seleção levarão em conta a análise da expertise da empresa ou do(a) consultor(a), bem como o valor proposto pelo serviço.

 

É imprescindível a apresentação de currículo e portfólio de trabalho

 

Aderência aos requisitos da vaga:  máximo 3 pontos, sendo 1 ponto por contrato assinado com outras instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópia de contratos + declarações da empresa para a qual prestou o serviço).

 

Aderência aos diferenciais da vaga:  máximo 2 pontos, sendo 1 ponto por contrato assinado com outras instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópia de contratos + declarações da empresa para a qual prestou o serviço).

 

 

6- Formas de Pagamento

Todos os eventuais custos para execução do serviço serão cobertos pela Contratada. Computadores, softwares e quaisquer equipamentos necessários à perfeita execução do contrato, serão de responsabilidade da contratada. Os pagamentos serão feitos após a aprovação dos produtos pelo IPAM, mediante apresentação de nota fiscal do contratado.:

  • 40% na entrega do Produto 1;
  • 60% na entrega do Produto 2;

7 – Para se candidatar à Consultoria

Anexar os seguintes documentos:

  • Portfolio demonstrando sua experiência
  • Proposta Técnica e orçamentária (até 3 páginas)
  • Comprovações técnicas, diploma e certificados que comprovem experiência na atividade a ser desenvolvida;
  • Razão social, endereço e sede, número de registro e cópia do cartão de CNPJ.

Enviar proposta, até 23:59 do dia 07/02/2025, em formato digital, para compras@ipam.org.br com cópia para luiz.fadel@ipam.org.br – Indicando no assunto: “TDR 16.2025.114624 – Consultoria Produção de Relatório OTRF”.

 

8 – Disposições Gerais

  1. O(A) Contratado(a) deverá ceder os direitos patrimoniais, autorais e intelectuais sobre o produto resultante da execução desta consultoria.
  2. O (A) Contratado (a) se compromete a utilizar qualquer informação, dados e/ou documentos obtidos da Contratante, ou proporcionados por ela, para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.
  3. Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva do Contratado (a) ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
  4. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
  5. Refazer, todo ou em parte, os produtos da consultoria se por ventura não estejam os mesmos na conformidade do que estabelece este Termo de Referência e o contrato, correndo por sua conta as despesas advindas das modificações necessárias;
  6. Entregar os produtos e serviços nos prazos estabelecidos no plano de trabalho;
  7. Para a realização das atividades desta consultoria, é fundamental a consulta e o envolvimento das organizações pertinentes envolvidas.

Outras vagas

Other vacancies