TERMO DE REFERÊNCIA 16.2025.114624
Consultoria Contratação para elaboração do relatório de impacto de atividades de ordenamento territorial
Objetivo: Contratação de consultoria para elaboração do relatório de impacto de atividades de ordenamento territorial
Período: até 23:59 do dia 28/02/2025.
Enviar para: compras@ipam.org.br com cópia para luiz.fadel@ipam.org.br – Indicando no assunto: “TDR 16.2025.114624 – Consultoria Produção de Relatório OTRF”.
1-Introdução
O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM – www.ipam.org.br) é uma organização da sociedade civil de interesse público, fundada em 1995. O IPAM tem a missão de promover ciência, educação e inovação para uma Amazônia ambientalmente saudável, economicamente próspera e socialmente justa.
Nesse sentido, o Instituto vem apoiando o desenvolvimento de um modelo de regularização fundiária moderno e robusto, fundamentado em informações técnicas e científicas estratégicas para sua implementação. Esse modelo busca garantir o fortalecimento e a consolidação da governança fundiária, promovendo segurança jurídica e territorial. Tais aspectos essenciais para a conservação ambiental, a proteção da biodiversidade e o desenvolvimento socioeconômico sustentável da região..
Esse TdR tem como objetivo a contratação de jornalista/redator ou profissional de áreas correlatas para apuração, produção e redação de um relatório de resultados de impacto atividades de ordenamento territorial e regularização fundiária relativo ao período de janeiro de 2019 a dezembro de 2025.
2- Atividade
- Reunir com a equipe interna para planejamento e orientações sobre as atividades e produto a ser gerado;
- Coletar informações, realizar entrevistas com atores chaves, sistematizar dados e resultados de impacto sobre a agenda de ordenamento;
- Produção de conteúdo a partir das informações sistematizadas.
3 – Produtos
Produto | Descrição |
Produto 1 | Sistematização das entrevistas e informações coletadas |
Produto 2 | Relatório de resultados de impacto do ordenamento territorial
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4- Período de execução
Os trabalhos deverão ser executados em até 30 de setembro de 2025. A definição mais detalhada do cronograma de atividades será feita conjuntamente com o contratante.
5 – Critérios de seleção
- Proposta de preço
- Ter experiência comprovada na área;
- Portfólio de trabalhos
Propostas incompletas e/ou de candidatos/as que não possuam a formação requerida serão desclassificadas.
Os critérios de seleção levarão em conta a análise da expertise da empresa ou do(a) consultor(a), bem como o valor proposto pelo serviço.
É imprescindível a apresentação de currículo e portfólio de trabalho
Aderência aos requisitos da vaga: máximo 3 pontos, sendo 1 ponto por contrato assinado com outras instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópia de contratos + declarações da empresa para a qual prestou o serviço).
Aderência aos diferenciais da vaga: máximo 2 pontos, sendo 1 ponto por contrato assinado com outras instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópia de contratos + declarações da empresa para a qual prestou o serviço).
6- Formas de Pagamento
Todos os eventuais custos para execução do serviço serão cobertos pela Contratada. Computadores, softwares e quaisquer equipamentos necessários à perfeita execução do contrato, serão de responsabilidade da contratada. Os pagamentos serão feitos após a aprovação dos produtos pelo IPAM, mediante apresentação de nota fiscal do contratado.:
- 40% na entrega do Produto 1;
- 60% na entrega do Produto 2;
7 – Para se candidatar à Consultoria
Anexar os seguintes documentos:
- Portfolio demonstrando sua experiência
- Proposta Técnica e orçamentária (até 3 páginas)
- Comprovações técnicas, diploma e certificados que comprovem experiência na atividade a ser desenvolvida;
- Razão social, endereço e sede, número de registro e cópia do cartão de CNPJ.
Enviar proposta, até 23:59 do dia 07/02/2025, em formato digital, para compras@ipam.org.br com cópia para luiz.fadel@ipam.org.br – Indicando no assunto: “TDR 16.2025.114624 – Consultoria Produção de Relatório OTRF”.
8 – Disposições Gerais
- O(A) Contratado(a) deverá ceder os direitos patrimoniais, autorais e intelectuais sobre o produto resultante da execução desta consultoria.
- O (A) Contratado (a) se compromete a utilizar qualquer informação, dados e/ou documentos obtidos da Contratante, ou proporcionados por ela, para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.
- Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva do Contratado (a) ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
- Não transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
- Refazer, todo ou em parte, os produtos da consultoria se por ventura não estejam os mesmos na conformidade do que estabelece este Termo de Referência e o contrato, correndo por sua conta as despesas advindas das modificações necessárias;
- Entregar os produtos e serviços nos prazos estabelecidos no plano de trabalho;
- Para a realização das atividades desta consultoria, é fundamental a consulta e o envolvimento das organizações pertinentes envolvidas.