PL do licenciamento ambiental provoca retrocesso meses antes da COP30

21 de maio de 2025 | Notícias

maio 21, 2025 | Notícias

O IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) considera um retrocesso histórico a aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei (PL 2.159/2021), que simplifica as regras do licenciamento ambiental no país. A decisão dos senadores vai na contramão dos anseios do Brasil de liderar o protagonismo climático e dá sinais negativos para a comunidade internacional às vésperas da Conferência do Clima das Nações Unidas, COP30, que será em novembro, em Belém.

Consolidada há mais de 40 anos no Brasil, a política de licenciamento ambiental tem o objetivo de assegurar que atividades ou empreendimentos potencialmente poluidores sejam planejados e executados para minimizar os impactos no meio ambiente. Contudo, o texto discutido no Congresso Nacional, visa a flexibilizar as regras do licenciamento ambiental.

Para a diretora de Políticas Públicas do IPAM, Gabriela Savian, o licenciamento mais rápido não pode significar um licenciamento mais frágil. Ela aponta que, nesse caso, a pressa pode produzir insegurança jurídica e riscos ambientais, além de ameaçar a confiança de investidores.

“A agilidade dos processos de licenciamento a partir da sua simplificação não leva a uma maior eficiência, e sim a uma fragilização ambiental e climática, o que gera inseguranças para as atividades econômicas, assim como aumenta os riscos para os investimentos que serão aplicados nesses empreendimentos”, diz Savian.

Mesmo com o apoio manifestado pela Casa Civil, em razão da implementação do Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), o IPAM alerta que flexibilizações como as propostas não podem ocorrer à custa da segurança ambiental, climática e dos direitos constitucionais de povos e comunidades tradicionais.

Para o IPAM, o texto do Senado tem avanços em relação à proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, como o aumento da pena para a construção de obras sem licença ambiental e o enquadramento das atividades de mineração como sendo de alto risco. No entanto, ainda mantém retrocessos significativos que desestruturam o sistema de proteção ambiental do país, como a isenção de licenciamento ambiental nos empreendimentos agropecuários para cultivo de espécies de interesse agrícola, pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte.

O principal dos retrocessos proposto pelo PL 2.159/2021 é o estabelecimento da LAC (Licença por Adesão e Compromisso). O procedimento permite que empreendimentos de baixo e médio porte e baixo e médio potencial poluidor recebam o aval para iniciar suas atividades sem passar por uma análise individual, sendo exigido apenas o comprometimento por parte dos empreendedores de que cumprirão as exigências ambientais já determinadas.

Como decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) determinaram que o mecanismo se limita apenas a projetos de baixo risco e pequeno potencial poluidor, estender a possibilidade do procedimento a outros empreendimentos pode produzir mais judicialização e morosidade, na contramão do que o PL se propõe.

O texto ainda dispensa a licença e estudos de impacto ambiental a atividades sem risco ambiental ou consideradas necessárias por razões de soberania nacional ou calamidade pública. A redução da participação de órgãos como a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) também é um dos pontos que preocupa o IPAM. O instituto avalia que a ausência de manifestação desses órgãos desconsidera impactos indiretos das atividades poluidoras e deixa de fora os estudos sobre territórios indígenas e quilombolas pendentes de homologação.

Atualmente, é reconhecido que o licenciamento ambiental enfrenta desafios que impactam no tempo e no grau de complexidade do planejamento e da instalação dos empreendimentos. No entanto, o IPAM defende que a solução deve passar pelo fortalecimento dos órgãos licenciadores e da contratação e capacitação dos servidores, além da modernização dos sistemas e ferramentas de licenciamento e fiscalização.

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