Previsto pelo artigo 12 do Protocolo de Quioto, evoluído de uma proposta brasileira e estipulado ao longo das negociações da COP 3, o mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) é o único dos três mecanismos, introduzidos pelo protocolo, que envolve países em desenvolvimento.
Seus dois objetivos básicos são assessorar os países do Anexo I da Convenção do Clima a cumprirem suas metas de redução de emissão de gases de efeito estufa a um custo mais barato e, ao mesmo tempo, colaborar para que os países em desenvolvimento possam atingir a sustentabilidade.
Em resumo, o MDL permite a implementação de projetos, nos países que não estão incluídos no Anexo I da Convenção do Clima, de retirada de gases de efeito estufa da atmosfera, possibilitando a criação de reduções certificadas de emissão (RCEs), representativas de créditos. O MDL é, portanto, o instrumento de mercado do protocolo aplicável ao Brasil.