Em 2003, durante a COP-9, em Milão, um grupo de pesquisadores coordenado pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) lançou a proposta conhecida como redução compensada do desmatamento. Segundo esta proposta, os países em desenvolvimento que se dispusessem voluntariamente e conseguissem promover reduções das suas emissões nacionais oriundas de desmatamento, receberiam compensação financeira internacional correspondente às emissões evitadas, tendo como referência o valor do carbono no mercado. Este mecanismo proposto estaria dirigido às nações em desenvolvimento que detêm florestas tropicais, permitindo-as participar efetivamente dos esforços globais de redução de emissões de gases de efeito estufa, uma vez combatendo sua principal fonte de emissões o desmatamento.
Na época, a redução do desmatamento não era vista como uma medida de significativa importância nos esforços de mitigação às mudanças climáticas e a proposta não foi bem aceita. Desde então, um intenso processo de disseminação e aperfeiçoamento da proposta abriu importantes espaços de discussão sobre o tema e promoveu a capacitação da sociedade civil organizada para debatê-lo de forma qualificada.
Além disso, outras propostas surgiram, contemplando diversos aspectos presentes na proposta lançada em Milão. A proposta apresentada na COP-11, em Montreal (2005), por um bloco de nações em desenvolvimento representadas por Papua Nova Guiné e Costa Rica, por exemplo, tinha como objetivo discutir formas de incentivar economicamente a redução do desmatamento nos países em desenvolvimento detentores de florestas tropicais. Estas nações defendiam o fato de que uma vez que os países tropicais estão servindo como reguladores do clima aos países desenvolvidos por meio de suas florestas, os custos para mantê-las em pé deve ser dividido. Esta iniciativa colocou oficialmente na pauta de negociações internacionais a questão das emissões oriundas do desmatamento em países em desenvolvimento.
Um ano depois, na COP-12, em Nairobi (2006), o governo brasileiro anunciou publicamente uma proposta para tratar da questão do desmatamento, também muito parecida com as anteriores. No entanto, ao invés da inclusão dos créditos gerados pelas emissões evitadas de desmatamento em um mecanismo de mercado, o governo brasileiro defendeu a criação de um fundo voluntário a ser alimentado por recursos oriundos de países desenvolvidos que queiram contribuir para a redução do desmatamento em países em desenvolvimento.
Em 2007, na COP-13 (Bali, Indonésia), a questão do desmatamento como fonte de emissões que requer medidas urgentes de combate no âmbito da Convenção de Clima foi um dos pontos de destaque. Na sua decisão final, a questão da contribuição das florestas para o equilíbrio climático foi oficialmente inserida. Foi reconhecido também que devem ser saneadas as necessidades de povos indígenas e comunidades locais quando forem tomadas ações para reduzir emissões de desmatamento e degradação de florestas (REDD) em países em desenvolvimento.
Entre 2007 e 2009, diversos eventos dentro e fora da Convenção de Clima da ONU foram promovidos a fim de discutir o tratamento das emissões de GEE causadas por desmatamento e degradação florestal por meio da adoção de um mecanismo de REDD. Em 2009, na COP15 (Copenhagen, Dinamarca), o Órgão de Apoio Científico e Tecnológico da Convenção de Clima (SBSTA) reconheceu a importância de promover no âmbito do REDD o manejo sustentável de florestas e co-benefícios de REDD, incluindo a biodiversidade. Também, reconheceu a necessidade de engajamento pleno de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais.
A proposta de redução compensada do desmatamento apresentada pelo IPAM
A figura abaixo é uma representação gráfica da proposta de um mecanismo de redução compensada do desmatamento. Primeiramente, é definida uma linha de base de acordo com a média das emissões anuais de desmatamento ocorridas em um determinado período de tempo (média das emissões históricas) nos países tropicais. Assim, aqueles que decidirem reduzir e demonstrarem tal redução de suas emissões nacionais resultantes do desmatamento abaixo desta linha de base (que servirá como um período de referência), num período de compromisso a ser estabelecido, poderiam emitir créditos de carbono. De tempos em tempos, uma nova linha de base seria determinada para que reduções ainda maiores fossem atingidas pelos países. Assim, os países além de se comprometerem a reduzir suas emissões, teriam que se comprometer também a não aumentá-las em períodos de compromissos subsequentes. A linha de base seria revisada periodicamente e apenas uma porção dos créditos poderia ser negociada no primeiro período de compromisso (o restante seria válido nos próximos períodos).