O que são as Conferências das Partes?

COP 1/1995 – Berlim, Alemanha – Inicia o processo de negociação de metas e prazos específicos para a redução de emissões de gases de efeito estufa para os países desenvolvidos. É sugerida a constituição de um Protocolo.

COP 2/1996 – Genebra, Suíça – É acordado a criação de obrigações legais de metas de redução por meio da Declaração de Genebra.

COP 3/1997 – Quioto, Japão – Culminou com a adoção do Protocolo de Quioto, estabelecendo metas de redução de gases de efeito estufa para os principais países emissores, chamados países do Anexo I.

COP 4/1998 – Buenos Aires, Argentina – O Plano de Ação de Buenos Aires é elaborado, visando um plano de trabalho para implementar e ratificar o Protocolo de Quioto.

COP 5/1999 – Bonn, Alemanha – Deu continuidade aos trabalhos iniciados em Buenos Aires.

COP 6/2000 – Haia, Holanda – As negociações são suspensas pela falta de acordo  entre, especificamente, a União Européia e os Estados Unidos em assuntos relacionados a sumidouros e às atividades de mudança do uso da terra.

COP 6 ½ e COP 7/2001 (2ª fase da COP 6 ), COP 7- Marrakech, Marrocos – As negociações são retomadas, porém, com a saída dos Estados Unidos do processo de negociação, sob a alegação de que os custos para a redução de emissões seriam muito elevados para a economia americana, bem como a contestação sobre a inexistência de metas para os países do sul.

COP 8/2002 – Nova Delhi, Índia – Iniciou a discussão sobre o estabelecimento de metas de uso de fontes renováveis na matriz energética dos países.

COP 9/2003 – Milão, Itália – Entra em destaque a questão da regulamentação de sumidouros de carbono no âmbito do MDL.

COP 10/2004 – Buenos Aires, Argentina – São aprovadas as regras para a implementação do Protocolo de Quioto e discutidas as questões relacionadas à regulamentação de projetos de MDL de pequena escala de reflorestamento/florestamento, o período pós-Quioto e a necessidade de metas mais rigorosas.

COP 11/2005 – Montreal, Canadá – 11ª Conferência das Partes e 1ª Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (MOP1). Primeira conferência realizada após a entrada em vigor do Protocolo de Quioto. Pela primeira vez, a questão das emissões oriundas do desmatamento tropical e mudanças no uso da terra é aceita oficialmente nas discussões no âmbito da Convenção.

COP 12/2006 – Nairóbi, África – Representantes de 189 nações assumem o compromisso de revisar o Protocolo de Quioto e regras são estipuladas para o financiamento de projetos de adaptação em países pobres. O governo brasileiro propõe oficialmente a criação de um mecanismo que promova efetivamente a redução de emissões de gases de efeito estufa em países em desenvolvimento oriundas do desmatamento.

COP 13/2007 – Bali, Indonésia – Pela primeira vez a questão de florestas é incluída no texto da decisão final da Conferência para ser considerada no próximo tratado climático, tendo os países um prazo até 2009 para definir as metas de redução de emissões oriundas do desmatamento em países em desenvolvimento pós-2012.

COP 14/2008 – Poznan, Polônia – Continuidade no processo de negociações estabelecido pelo “Mapa do Caminho de Bali” (Bali Road Map) em 2007 com o objetivo de definir um novo acordo legal nas decisões de Copenhagen, em 2009, durante a COP15/MOP5.

COP 15/2009 – Copenhague, Dinamarca – Tentou-se buscar consenso em torno do chamado Acordo de Copenhagen (AC). Tal acordo, contudo, não foi aprovado pela totalidade dos 192 países membros da Convenção. Apesar de ser politicamente frágil, o AC representou um grande avanço no sentido de reconhecer a promoção de reduções de emissões resultantes de desmatamento e degradação florestal (REDD) como medida crucial para mitigar os efeitos das mudanças climáticas.

COP 16/2010 – Cancún, México – Poucas foram as expectativas para a 16ª Conferência das Partes, que ocorreu em Cancun (México). Apesar disso, avanços ocorreram como, por exemplo: a criação do Green Climate Fund (Fundo Climático Verde) com o objetivo de ajudar os países em desenvolvimento a reduzirem suas emissões e se adaptarem aos efeitos adversos da mudança do clima e o apoio à implementação de elementos chaves para compensar os países por protegerem as suas florestas via mecanismo de REDD+. Além disso, foi na COP16 que o Brasil lançou sua Comunicação Nacional de Emissões de Gases de Efeito Estufa e anunciou a regulamentação da sua Política Nacional sobre Mudança do Clima através do Decreto nº 7390, assinado pelo presidente no dia 09 de dezembro. Isto torna o Brasil à  primeira nação a assumir formalmente e se auto impor limites de reduções de emissões (no máximo 2,1 bilhões de CO2 até 2020).

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