O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou, nesta quarta-feira (31), a retomada da análise dos estudos para a construção da EF-170, a Ferrogrão. O ministro Alexandre de Moraes manteve a suspensão da eficácia da lei 13.452/2017, que reduzia a área do Parque e da Floresta Nacional do Jamanxim para a implementação da ferrovia. A coluna do IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) no JOTA abordou o tema.
Estava em pauta na Corte a decisão sobre a inconstitucionalidade na alteração dos limites do Parque e da Floresta. O atual trecho proposto para a Ferrogrão, de Sinop (MT) a Miritituba (PA), afetaria áreas originalmente destinadas à proteção da biodiversidade, com potencial impacto em ao menos 48 terras indígenas.
A análise do IPAM no portal de notícias indica que projetos de desenvolvimento na Amazônia não devem ter a logística como fim em si mesma, mas preceder de um planejamento do território para a definição da infraestrutura, com amplo debate e participação. Como instituição amazônida, o IPAM escreve que a Ferrogrão deve ser repensada com um novo trajeto e as devidas salvaguardas socioambientais.
O texto destaca a necessidade de alinhamento com o tipo de investimentos que o planeta precisa hoje, ou seja, “seguindo a tendência global de desenvolvimento de baixas emissões, com ampla participação, protagonismo de povos e comunidades tradicionais e repartição de benefícios decorrentes da potencial riqueza a ser produzida em empreendimentos como estes”.
Leia “Em Clima de Justiça”, a coluna do IPAM no JOTA.