Projeto de lei que institui Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões deve ser robusto e centrado em diretrizes gerais

5 de junho de 2024

jun 5, 2024

O mercado de carbono é um instrumento fundamental para a promoção da sustentabilidade e a mitigação das mudanças climáticas. Neste contexto, a criação de um marco regulatório para o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), conforme proposto pelo PL 182/2024, representa uma oportunidade inequívoca para que o país estruture seu plano de transição econômica, dotado de um instrumento com diretrizes claras, proporcionando um ambiente atrativo de investimentos e com integridade climática para a implementação de suas metas e ações. Deve, assim, ser concebido de forma articulada com outras políticas de mitigação, compondo uma estratégia abrangente rumo à descarbonização da economia brasileira.

A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, integrada pelo IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) e mais de 390 organizações, recomenda que a legislação que institui o SBCE seja robusta, clara e objetiva. Cabe a ela fornecer diretrizes gerais sobre o funcionamento do mercado regulado de carbono e prever oportunidades para sua coexistência harmônica e sinérgica com o mercado voluntário, devido aos papéis complementares à contribuição climática trazidos por ambos.

Leia a íntegra da nota de posicionamento sobre o PL 182/2024.

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Este projeto está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Saiba mais em brasil.un.org/pt-br/sdgs.

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