Objeto: Contratação de consultoria especializada para elaboração de plano de comunicação no âmbito do Plano de Equidade de Gênero no Manejo Integrado do Fogo do Ibama.
Período: 4 meses a partir da data de assinatura
Enviar para: COMPRAS e CONTRATOS – compras@ipam.org.br, com cópia para ana.pessoa@ipam.org.br
TÍTULO DO E-MAIL: TDR 41.2026.133078 Elaboração de plano de comunicação no âmbito do Plano de Equidade de Gênero no Manejo Integrado do Fogo do Ibama.
Apesar de representarem 51,5% da população brasileira, as mulheres continuam a ocupar uma posição social marcada por desvantagens específicas persistentes (TCU, 2025). As desigualdades de gênero atravessam múltiplas dimensões da vida social, econômica, política e cultural, limitando o acesso das mulheres a direitos, oportunidades e condições de vida dignas (TCU, 2025). Essa vulnerabilidade é agravada por fatores como raça, situação socioeconômica, território, idade e deficiência física, revelando a interseccionalidade das desigualdades que atingem determinados grupos de mulheres (TCU, 2025). O quadro descrito evidencia a necessidade de uma drástica mudança de paradigma em prol de uma sociedade mais justa e equitativa.
A equidade diz respeito às características próprias de indivíduos ou grupos, reconhecendo suas diferenças, vulnerabilidades e necessidades específicas e considerando o direito de cada um com base na imparcialidade. A equidade de gênero, por sua vez, resume-se ao tratamento justo de mulheres e homens, de acordo com suas respectivas necessidades, o que pode significar tratamento igual ou diferente, mas considerado equivalente em termos de direitos, benefícios, obrigações e oportunidades (Espada e Oliveira, 2022).
No Brasil, não existem regulamentos ou diretrizes nos processos de contratação de brigadas de incêndios florestais que promovam o multiculturalismo e a equidade de gênero (Solis et. al., 2021). Entretanto, desde 2021, o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tem lançado editais de contratação de brigadistas com exigências distintas para homens e mulheres no Teste de Aptidão Física (TAF) e no Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas (THUFA) (Brasil, 2025), buscando trazer maior equidade de gênero no contingente de brigadas contratadas da instituição. Embora recente, o aumento da visibilidade da atuação das mulheres no Manejo Integrado do Fogo (MIF) no Brasil (UNEP, 2022) tem demostrado a competência e capacidade física delas para desempenhar qualquer cargo e função na prevenção e no combate aos incêndios florestais (Espada e Oliveira, 2022).
No âmbito do projeto de cooperação técnica internacional entre FAO, IPAM e Prevfogo, foi realizada consultoria especializada destinada à elaboração do Plano de Equidade de Gênero no Manejo Integrado do Fogo do Ibama, que contemplou o diagnóstico da situação das mulheres no Programa de Brigadas Federais do Prevfogo, incluindo a análise das condições materiais e imateriais de trabalho, da infraestrutura, da cultura organizacional e dos principais desafios e oportunidades para a promoção da equidade de gênero, a partir da perspectiva das próprias brigadistas. A consultoria também apoiou a realização da Reunião Técnica para Construção do Plano de Equidade de Gênero do Prevfogo/Dipro/Ibama, cujos resultados subsidiaram a elaboração do documento final. Como desdobramento desse processo participativo e institucional, o Plano de Equidade de Gênero foi formalmente instituído por meio da Portaria Ibama Nº 41, de 12 de março de 2026, estabelecendo diretrizes, objetivos e ações para fortalecer a participação, a permanência e a valorização das mulheres no manejo integrado do fogo.
Considerando que a efetividade do Plano depende de sua ampla divulgação, apropriação institucional e engajamento dos diferentes públicos envolvidos, torna-se necessária a contratação de consultoria especializada para elaborar um Plano de Comunicação voltado à implementação do Plano de Equidade de Gênero. O trabalho deverá definir estratégias, mensagens, produtos e ações de comunicação capazes de sensibilizar públicos internos e externos, promover a disseminação das diretrizes do Plano e fortalecer uma cultura organizacional orientada pelos princípios da diversidade, da inclusão e da equidade de gênero no âmbito do manejo integrado do fogo.
- Objeto
O presente Termo de Referência (TdR) visa à contratação de uma consultoria especializada para elaborar um Plano de Comunicação voltado à implementação do Plano de Equidade de Gênero no Manejo Integrado do Fogo.
- Atividades
A consultoria prevê a realização das seguintes atividades:
- Elaboração do Plano de Comunicação:
- Diagnóstico das necessidades de comunicação do Plano de Equidade de Gênero no Manejo Integrado do Fogo;
- Definição de público-alvo, mensagens-chave e canais;
- Elaboração do cronograma, ações e indicadores.
- Proposição e elaboração do conteúdo das peças de comunicação consideradas essenciais (no mínimo 5) para a implementação do Plano de Comunicação, tais como cards para mídias digitais, folders, cartilhas, roteiros para vídeos institucionais e outros materiais de divulgação e mobilização, conforme as necessidades identificadas no diagnóstico (não inclui a diagramação e impressão, as quais estão contempladas por outros contratos).
- Produtos
A consultoria deverá entregar os seguintes produtos:
- Produto 1: Plano de Trabalho, contendo a proposta de metodologia e cronograma detalhado dos demais produtos.
- Produto 2: Plano de Comunicação, contendo diagnóstico, público-alvo, estratégias, ações, cronograma, indicadores e sugestão de peças de comunicação essenciais (mínimo de 5) para implementação do Plano de Comunicação.
- Produto 3: Peças de comunicação com conteúdo elaborado e orientações para a diagramação.
- Prazos e pagamentos
Os trabalhos previstos neste Termo de Referência deverão ser entregues até 4 meses após a data de assinatura do contrato. Pela entrega satisfatória dos produtos descritos acima, o IPAM pagará o valor total acordado entre as partes, preferencialmente a pessoa jurídica, após a aprovação dos produtos pelo IPAM.
| Produto | Prazo | Pagamento após aprovação |
| Produto 1 | 10/08/2026 | 10% |
| Produto 2 | 30/08/2026 | 40% |
| Produto 3 | 30/09/2026 | 50% |
- 5. Perfil da consultoria
A consultoria deverá apresentar:
- A consultoria deverá apresentar o seguinte perfil:
- Experiência comprovada na área de diversidade e inclusão, preferencialmente com o foco em gênero;
- Experiência com elaboração de estratégias ou planos de comunicação institucional; e
- Experiência comprovada em trabalhos com povos e comunidades tradicionais, preferencialmente indígenas.
- CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
- os critérios para seleção das melhores propostas serão feitas e classificadas confirme abaixo
| EXPERIÊCIA NA ÁREA AQUI CONTRATADA | 1 | Pts | Por contrato assinado com outas instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópia de contratos + declarações da empresa para a qual prestou o serviço |
| ESPECIALISTAS NA ÁREA AQUI CONTRATADA | 1 | Pts | Por especialista no quadro da empresa (LIMITADO A 5 PTS) |
| MESTRES NA ÁREA AQUI CONTRATADA | 3 | Pts | Por MESTRE no quadro da empresa (LIMITADO A 5 PTS) |
| DOUTORES NA ÁREA AQUI CONTRATADA | 5 | Pts | Por DOUTORES no quadro da empresa (LIMITADO A 5 PTS) |
| EXPERIÊNCIA COM O IPAM | 4 | Pts | Por contrato com o IPAM (LIMITADO A 5 PTS) |
| Proposta Orçamentária MENOR PREÇO | 5 | Pts | |
| Proposta Orçamentária SEGUNDO MENOR PREÇO | 2,5 | Pts |
- ETAPAS DO PROCESSO
- O Termo de Referência (TDR) será disponibilizado no site institucional, e as propostas poderão ser enviadas no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de publicação, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, a critério da instituição.
- Concluída a análise documental, a seleção da proposta e a assinatura do contrato, a proposta vencedora será divulgada no mesmo site.
- Após o encerramento das etapas de análise e formalização contratual, o TDR será retirado do site, permanecendo disponível apenas a informação referente à proposta selecionada.
- Disposições Gerais
- Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
- Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva da CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
- Executar o objeto deste CONTRATO observando os critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos nesse instrumento e no Processo Administrativo referido no preâmbulo, refazendo todos os serviços eivados de defeitos, erros, falhas e omissões, ou qualquer irregularidade constatada, resultante de trabalho mal executado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
- Ceder os direitos patrimoniais sobre o produto resultante da execução deste CONTRATO ao CONTRATANTE;
- A CONTRATADA se compromete a utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos da CONTRATANTE, ou proporcionados por ela para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.
- Entregar no prazo os produtos deste instrumento contratual.
- Supervisão do trabalho
- A supervisão e aceite dos serviços contratados serão de responsabilidade de
– Pesquisador
Nome: Ana Carolina Moreira Pessôa
Cargo:Pesquisadora
E-mail: ana.pessoa@ipam.org.br
– Diretor da área:
Nome: Ane Alencar
Cargo: Diretora de Ciências
E-mail: ane@ipam.org.br
Atenciosamente
Gerencia de operações IPAM e
Diretoria de: Ciências/PP/DT/Comunicação