TERMO DE REFERÊNCIA 41.2026.133078 – Contratação de consultoria especializada para elaboração de plano de comunicação no âmbito do Plano de Equidade de Gênero no Manejo Integrado do Fogo do Ibama.

23 de julho de 2026

Objeto:  Contratação de consultoria especializada para elaboração de plano de comunicação no âmbito do Plano de Equidade de Gênero no Manejo Integrado do Fogo do Ibama.

Período: 4 meses a partir da data de assinatura

Enviar para: COMPRAS e CONTRATOS – compras@ipam.org.br, com cópia para ana.pessoa@ipam.org.br

TÍTULO DO E-MAIL: TDR 41.2026.133078 Elaboração de plano de comunicação no âmbito do Plano de Equidade de Gênero no Manejo Integrado do Fogo do Ibama.

 

CONTEXTUALIZAÇÃO

Apesar de representarem 51,5% da população brasileira, as mulheres continuam a ocupar uma posição social marcada por desvantagens específicas persistentes (TCU, 2025). As desigualdades de gênero atravessam múltiplas dimensões da vida social, econômica, política e cultural, limitando o acesso das mulheres a direitos, oportunidades e condições de vida dignas (TCU, 2025). Essa vulnerabilidade é agravada por fatores como raça, situação socioeconômica, território, idade e deficiência física, revelando a interseccionalidade das desigualdades que atingem determinados grupos de mulheres (TCU, 2025). O quadro descrito evidencia a necessidade de uma drástica mudança de paradigma em prol de uma sociedade mais justa e equitativa.

A equidade diz respeito às características próprias de indivíduos ou grupos, reconhecendo suas diferenças, vulnerabilidades e necessidades específicas e considerando o direito de cada um com base na imparcialidade. A equidade de gênero, por sua vez, resume-se ao tratamento justo de mulheres e homens, de acordo com suas respectivas necessidades, o que pode significar tratamento igual ou diferente, mas considerado equivalente em termos de direitos, benefícios, obrigações e oportunidades (Espada e Oliveira, 2022).

No Brasil, não existem regulamentos ou diretrizes nos processos de contratação de brigadas de incêndios florestais que promovam o multiculturalismo e a equidade de gênero (Solis et. al., 2021). Entretanto, desde 2021, o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tem lançado editais de contratação de brigadistas com exigências distintas para homens e mulheres no Teste de Aptidão Física (TAF) e no Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas (THUFA) (Brasil, 2025), buscando trazer maior equidade de gênero no contingente de brigadas contratadas da instituição. Embora recente, o aumento da visibilidade da atuação das mulheres no Manejo Integrado do Fogo (MIF) no Brasil (UNEP, 2022) tem demostrado a competência e capacidade física delas para desempenhar qualquer cargo e função na prevenção e no combate aos incêndios florestais (Espada e Oliveira, 2022).

No âmbito do projeto de cooperação técnica internacional entre FAO, IPAM e Prevfogo, foi realizada consultoria especializada destinada à elaboração do Plano de Equidade de Gênero no Manejo Integrado do Fogo do Ibama, que contemplou o diagnóstico da situação das mulheres no Programa de Brigadas Federais do Prevfogo, incluindo a análise das condições materiais e imateriais de trabalho, da infraestrutura, da cultura organizacional e dos principais desafios e oportunidades para a promoção da equidade de gênero, a partir da perspectiva das próprias brigadistas. A consultoria também apoiou a realização da Reunião Técnica para Construção do Plano de Equidade de Gênero do Prevfogo/Dipro/Ibama, cujos resultados subsidiaram a elaboração do documento final. Como desdobramento desse processo participativo e institucional, o Plano de Equidade de Gênero foi formalmente instituído por meio da Portaria Ibama Nº 41, de 12 de março de 2026, estabelecendo diretrizes, objetivos e ações para fortalecer a participação, a permanência e a valorização das mulheres no manejo integrado do fogo.

Considerando que a efetividade do Plano depende de sua ampla divulgação, apropriação institucional e engajamento dos diferentes públicos envolvidos, torna-se necessária a contratação de consultoria especializada para elaborar um Plano de Comunicação voltado à implementação do Plano de Equidade de Gênero. O trabalho deverá definir estratégias, mensagens, produtos e ações de comunicação capazes de sensibilizar públicos internos e externos, promover a disseminação das diretrizes do Plano e fortalecer uma cultura organizacional orientada pelos princípios da diversidade, da inclusão e da equidade de gênero no âmbito do manejo integrado do fogo.

  1. Objeto

O presente Termo de Referência (TdR) visa à contratação de uma consultoria especializada para elaborar um Plano de Comunicação voltado à implementação do Plano de Equidade de Gênero no Manejo Integrado do Fogo.

  1. Atividades

A consultoria prevê a realização das seguintes atividades:

  1. Elaboração do Plano de Comunicação:
    1. Diagnóstico das necessidades de comunicação do Plano de Equidade de Gênero no Manejo Integrado do Fogo;
    2. Definição de público-alvo, mensagens-chave e canais;
  • Elaboração do cronograma, ações e indicadores.
  1. Proposição e elaboração do conteúdo das peças de comunicação consideradas essenciais (no mínimo 5) para a implementação do Plano de Comunicação, tais como cards para mídias digitais, folders, cartilhas, roteiros para vídeos institucionais e outros materiais de divulgação e mobilização, conforme as necessidades identificadas no diagnóstico (não inclui a diagramação e impressão, as quais estão contempladas por outros contratos).
  2. Produtos

A consultoria deverá entregar os seguintes produtos:

  • Produto 1: Plano de Trabalho, contendo a proposta de metodologia e cronograma detalhado dos demais produtos.
  • Produto 2: Plano de Comunicação, contendo diagnóstico, público-alvo, estratégias, ações, cronograma, indicadores e sugestão de peças de comunicação essenciais (mínimo de 5) para implementação do Plano de Comunicação.
  • Produto 3: Peças de comunicação com conteúdo elaborado e orientações para a diagramação.

 

  1. Prazos e pagamentos

Os trabalhos previstos neste Termo de Referência deverão ser entregues até 4 meses após a data de assinatura do contrato. Pela entrega satisfatória dos produtos descritos acima, o IPAM pagará o valor total acordado entre as partes, preferencialmente a pessoa jurídica, após a aprovação dos produtos pelo IPAM.

Produto Prazo Pagamento após aprovação
Produto 1 10/08/2026 10%
Produto 2 30/08/2026 40%
Produto 3 30/09/2026 50%
  1. 5. Perfil da consultoria

A consultoria deverá apresentar:

  1. A consultoria deverá apresentar o seguinte perfil:
  2. Experiência comprovada na área de diversidade e inclusão, preferencialmente com o foco em gênero;
  3. Experiência com elaboração de estratégias ou planos de comunicação institucional; e
  4. Experiência comprovada em trabalhos com povos e comunidades tradicionais, preferencialmente indígenas.

 

  1. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
  2. os critérios para seleção das melhores propostas serão feitas e classificadas confirme abaixo
EXPERIÊCIA NA ÁREA AQUI CONTRATADA 1 Pts Por contrato assinado com outas instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópia de contratos + declarações da empresa para a qual prestou o serviço
ESPECIALISTAS NA ÁREA AQUI CONTRATADA 1 Pts Por especialista no quadro da empresa (LIMITADO A 5 PTS)
MESTRES NA ÁREA AQUI CONTRATADA 3 Pts Por MESTRE no quadro da empresa (LIMITADO A 5 PTS)
DOUTORES NA ÁREA AQUI CONTRATADA 5 Pts Por DOUTORES no quadro da empresa (LIMITADO A 5 PTS)
EXPERIÊNCIA COM O IPAM 4 Pts Por contrato com o IPAM (LIMITADO A 5 PTS)
Proposta Orçamentária MENOR PREÇO 5 Pts  
Proposta Orçamentária SEGUNDO MENOR PREÇO 2,5 Pts  
  1. ETAPAS DO PROCESSO
  2. O Termo de Referência (TDR) será disponibilizado no site institucional, e as propostas poderão ser enviadas no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de publicação, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, a critério da instituição.

 

  1. Concluída a análise documental, a seleção da proposta e a assinatura do contrato, a proposta vencedora será divulgada no mesmo site.

 

  1. Após o encerramento das etapas de análise e formalização contratual, o TDR será retirado do site, permanecendo disponível apenas a informação referente à proposta selecionada.
  2. Disposições Gerais
  3. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
  4. Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva da CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
  5. Executar o objeto deste CONTRATO observando os critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos nesse instrumento e no Processo Administrativo referido no preâmbulo, refazendo todos os serviços eivados de defeitos, erros, falhas e omissões, ou qualquer irregularidade constatada, resultante de trabalho mal executado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
  6. Ceder os direitos patrimoniais sobre o produto resultante da execução deste CONTRATO ao CONTRATANTE;
  7. A CONTRATADA se compromete a utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos da CONTRATANTE, ou proporcionados por ela para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.
  8. Entregar no prazo os produtos deste instrumento contratual.
  9. Supervisão do trabalho
  10. A supervisão e aceite dos serviços contratados serão de responsabilidade de

 

– Pesquisador

Nome: Ana Carolina Moreira Pessôa

Cargo:Pesquisadora

E-mail: ana.pessoa@ipam.org.br

 

Diretor da área:

Nome: Ane Alencar

Cargo: Diretora de Ciências

E-mail: ane@ipam.org.br

 

Atenciosamente

Gerencia de operações IPAM e

Diretoria de:  Ciências/PP/DT/Comunicação

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