No dia 11 de dezembro de 1997, durante a Terceira Conferência das Partes (COP 3) da Convenção do Clima, realizada em Quioto, Japão, foi criado o Protocolo de Quioto. É um tratado vinculado à Convenção do Clima, pelo qual são definidas responsabilidades e obrigações das diversas partes envolvidas, em função do aumento, e suas consequências, das emissões dos gases do efeito estufa (GEE).
De acordo com o tratado, os países industrializados que o ratificaram, para que consigam cumprir as metas a que se submeteram, deveriam, pelo período entre 2008 e 2012, reduzir um percentual de gases que, ao final deste primeiro período de compromisso, corresponderia, ao todo, à uma média de redução de, aproximadamente, 2.800 milhões de toneladas.
Para tanto, o protocolo, que entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005, estabeleceu três mecanismos internacionais de mercado inovadores. É nesse contexto que se insere, fruto de uma proposta brasileira, o mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL), fazendo surgir oportunidades de desenvolvimento social e econômico sustentável para os países em crescimento.
Na COP 18, em Doha, em 2012, os membros concordaram em estender o protocolo até 2020. Ele não terá um terceiro período, pois será substituído pelo Acordo de Paris, fechado em 2015, na COP 21.