O Observatório do Código Florestal, do qual o IPAM faz parte, lança hoje o “Guia para a Elaboração dos Programas de Regularização Ambiental dos Estados”, com o objetivo de contribuir com os poderes públicos estaduais e do Distrito Federal para regulamentarem e colocarem em prática esse dispositivo do Código Florestal.
O Programa de Regularização Ambiental (PRA) é um passo seguinte à realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e permite aos proprietários rurais com passivos ambientais se adequarem à lei.
O guia sintetiza elementos relevantes para tornar o PRA efetivo, seguro juridicamente e eficiente do ponto de vista ambiental, com regras gerais sobre áreas de preservação permanente, de uso restrito e reserva legal; especificidades relativas aos pequenos proprietários; informações sobre incentivos econômicos; e infrações e penalidades.
Os Estados, o Distrito Federal e os municípios devem editar normas de caráter específico para a implantação das leis ambientais, em razão de suas peculiaridades territoriais, climáticas, históricas, culturais, econômicas e sociais. “Dessa forma, o Programa de Regularização Ambiental, se adequadamente regulamentado e implementado em cada estado, como orienta o guia, garantirá a restauração e a conservação da vegetação nativa e de todas suas funções ecológicas”, afirma o pesquisador de políticas públicas do IPAM, Tiago Reis.
O documento propõe ainda uma série de ações para garantir a implantação do Código Florestal, como realização de vistorias remotas e em campo, elaboração de relatórios anuais com metas e indicadores de regularização ambiental e divulgação de dados para os órgãos controladores e a sociedade acompanharem sua evolução.
O “Guia para a Elaboração dos Programas de Regularização Ambiental dos Estados” é gratuito e disponível para download.