Título: Consultoria para realização de pesquisa sobre a percepção da população urbana a respeito da importância da agricultura familiar em 04 municípios da região da Transamazônica.
Objetivo: Aplicação de questionário estruturado, sistematização dos dados e elaboração de relatório sobre a percepção da população urbana a respeito da importância da agricultura familiar.
Período: inscrições até 03/09/2026
Enviar para: compras@ipam.org.br com cópia para elisangela.trzeciak@ipam.org.br – indicando o assunto: “TDR Nº 48.2026.1214 – Pesquisa – Percepção da população urbana acerca da agricultura familiar”
INTRODUÇÃO
O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) é uma organização ambiental não governamental, sem fins lucrativos, fundada em 1995. O IPAM tem a missão de contribuir para um processo de desenvolvimento da Amazônia que atenda às aspirações sociais e econômicas da população e que mantenha a integridade funcional dos ecossistemas da região.
O Projeto Sustenta & Inova – Cadeias de Valor e Agricultura Sustentável e Inovadora na Amazônia Brasileira, iniciativa financiada pela União Europeia e executada pelo SEBRAE em parceria com o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), visa ações voltadas para a melhoria e a intensificação dos sistemas produtivos e agregação de valor nas cadeias produtivas através do beneficiamento e comercialização de produtos da agricultura familiar.
Neste contexto o projeto visa a divulgação e valorização da agricultura familiar através de 01 pesquisa com a população urbana da região, buscando entender a percepção dessa população da região quanto a importância da agricultura familiar para a segurança alimentar.
OBJETIVO
Contratar empresa e/ou organizações interessadas em participar da realização de pesquisa com o público consumidor urbano dos municípios de Medicilândia, Brasil Novo, Altamira e Pacajá para levantamento de informações sobre a importância da produção da agricultura familiar e sua relação com a segurança alimentar.
Período de execução: 90 dias
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
A atividade será desenvolvida em 04 municípios da região da Transamazônica a saber: Medicilândia, Brasil Novo, Altamira e Pacajá, somando um total de 100 questionários aplicados.
O público-alvo desta pesquisa será a população urbana consumidora destes municípios. Os questionários estruturados serão aplicados prioritariamente em feiras livre e supermercados da cidade, nas quantidades descritas no quadro abaixo:
| Município | Nº entrevistas supermercado | Nº entrevistas feiras livres |
| Altamira | 20 | 20 |
| Medicilândia | 10 | 10 |
| Brasil Novo | 10 | 10 |
| Pacajá | 10 | 10 |
Após a aplicação dos questionários, os dados serão sistematizados e será elaborado um relatório contendo a análise das informações e os resultados obtidos na pesquisa.
PRODUTOS
- Produto 1: Total de 100 entrevistas realizadas com a população urbana de Medicilândia, Brasil Novo, Altamira e Pacajá;
- Produto 2: Sistematização em banco de dados de 100 entrevistas aplicadas com a população urbana dos municípios de Medicilândia, Brasil Novo, Altamira e Pacajá.
- Produto 3: Relatório contendo a análise e resultados da pesquisa.
CONDIÇÕES:
- Ter CNPJ;
- Envio de currículo vitae do(s) profissional(is);
- Comprovação de capacidade técnica em trabalhos similares realizados anteriormente;
Os critérios de seleção levarão em conta análise curricular/experiência. Não avaliaremos candidaturas enviadas fora do prazo.
O Documento Apêndice I dos Termos de Referência – Declaração de Integridade, Elegibilidade e Responsabilidade Ambiental e Social – deverá ser assinado pelo consultor (a) (Pessoa Jurídica) selecionada na assinatura do contrato.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados em três (03) parcelas de acordo com o cronograma abaixo:
| PARCELA | CONDIÇÃO DO DESEMBOLSO | PREVISÃO DO PAGAMENTO | % DO VALOR TOTAL |
| 1 | Apresentação do Plano de Trabalho. | 15/09/2026 | 30%
|
| 2 | Aplicação e sistematização dos 100 questionários estruturados (entrega de banco de dados) | 15/10/2026 | 40% |
| 3 | Relatório com análise dos dados. | 10/11/2026 | 30% |
PERFIL REQUERIDO
- Empresa ou profissional com experiência em coleta de dados e sistematização de dados;
- Desejável experiência em projetos focados em cadeias produtivas da Amazônia e temas ligados a agricultura familiar;
Disposições Gerais
- Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
- Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva da CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
- Executar o objeto deste CONTRATO observando os critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos nesse instrumento, refazendo todos os serviços enviados com defeitos, erros, falhas e omissões, ou qualquer irregularidade constatada, resultante de trabalho mal executado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
- Ceder os direitos patrimoniais sobre o produto resultante da execução deste CONTRATO ao CONTRATANTE;
- A CONTRATADA se compromete a utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos da CONTRATANTE, ou proporcionados por ela para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.
Supervisão do trabalho
A supervisão será de responsabilidade de Elisangela Trzeciak: elisangela.trzeciak@ipam.org.br e Lucimar Souza: lucimarsouza@ipam.org.br
Brasília, 24 de agosto de 2026.
APÊNDICE 1 –
Declaração de Integridade, Elegibilidade e Responsabilidade Ambiental e Social
Nome de referência do lance ou Proposta: ____________________________________ (O “Contrato“)
Para: ______________________________________________(A “Entidade Contratante“)
- Reconhecemos e aceitamos que Agence Française de Développement (“AFD”) só financia projetos da Entidade Contratante sujeitos às suas próprias condições estabelecidas no Contrato de Financiamento que beneficia direta ou indiretamente a Entidade Contratante. Como consequência, não existe relação jurídica entre a AFD e a nossa empresa, nosso empreendimento conjunto ou nossos fornecedores, contratados, subcontratados, Consultores ou subConsultores. A Entidade Contratante é a única responsável pela preparação e implementação do processo de contratação e execução do contrato. Entidade Contratante designa o Comprador, o Empregador, o Cliente, conforme o caso, para a contratação de bens, obras, unidades fabris, serviços de Consultoria ou outros serviços.
- Certificamos que nem nós, nem qualquer outro membro de nosso empreendimento conjunto ou qualquer um dos nossos fornecedores, contratados, subcontratados, Consultores ou subConsultores, estamos em qualquer uma das situações a seguir:
2.1) falidos, liquidados ou cessando as próprias atividades, com nossas atividades sendo administradas pelos tribunais, em liquidação judicial, reorganização ou em qualquer situação análoga em decorrente de algum processo semelhante;
2.2) fomos ou estamos:
- condenados nos últimos cinco anos por decisão judicial, com força de caso julgado no país onde o Contrato foi implementado, por fraude, corrupção ou por qualquer outra infração cometida durante um processo de licitação ou execução de um contrato (no caso de tal condenação, você pode anexar as informações corroborativas a esta Declaração de Integridade mostrando que esta condenação não é relevante no contexto deste Contrato);
- sujeitos a uma sanção administrativa nos últimos cinco anos pela União Europeia ou pelas autoridades competentes do país em que nos constituímos, por fraude, corrupção ou por qualquer outra infração cometida durante um processo de contratação ou execução de um contrato (no caso de tal sanção, você poderá anexar a esta Declaração de Integridade as informações comprobatórias que mostram que esta sanção não é relevante no contexto deste Contrato);
- condenados nos últimos cinco anos por decisão judicial, com força de caso julgado, por fraude, por corrupção ou por qualquer outra infração cometida durante o processo de contratação ou execução de um contrato financiado pela AFD;
2.3) listados nas sanções financeiras pelas Nações Unidas, União Europeia e/ou França para fins de luta contra o financiamento do terrorismo ou de ameaça à paz e a segurança internacional;
2.4) sujeitos nos últimos cinco anos a uma rescisão contratual completamente resolvida contra nós por incumprimento significativo ou falha persistente em cumprir as respectivas obrigações contratuais durante a execução do contrato, a menos que esta rescisão tenha sido contestada e a resolução da controvérsia ainda esteja pendente ou não tenha confirmado um acordo completo contra ela;
2.5) inadimplentes com nossas respectivas obrigações fiscais relativas aos pagamentos de impostos de acordo com as disposições legais do país onde se encontra constituída ou do país da Entidade;
2.6) sujeitos a uma decisão de exclusão do Banco Mundial e estar listado no website http://www.worldbank.org/debarr (no caso de tal exclusão, você pode anexar a esta Declaração de Integridade as informações de suporte mostrando que esta exclusão não é relevante no contexto deste Contrato);
2.7) criado documentos falsos ou cometido falsas declarações na documentação solicitada pela Entidade Contratante como parte do processo de adjudicação deste Contrato.
- Certificamos que nem nós, nem qualquer outro membro de nosso empreendimento conjunto ou qualquer um dos nossos fornecedores, contratados, subcontratados, Consultores ou subConsultores, estamos em qualquer uma das seguintes situações de conflito de interesse:
3.1) somos uma afiliada controlada pela Entidade Contratante ou por um acionista que controle a Entidade Contratante, a menos que o conflito de interesse tenha sido levado à atenção da AFD e resolvido à sua satisfação;
3.2) temos um negócio ou uma relação familiar com o pessoal da Entidade Contratante envolvido no processo de licitação ou na supervisão do Contrato resultante, a menos que o conflito de interesse tenha sido levado à atenção da AFD e resolvido à sua satisfação;
3.3) somos controlados ou controlamos outro Proponente ou Consultor, ou estamos sob controle comum com outro Proponente ou Consultor, ou recebemos ou concedemos subsídios direta ou indiretamente a outro Proponente ou Consultor, tendo o mesmo representante legal de outro Proponente ou Consultor, mantendo contatos diretos ou indiretos com outro Proponente ou Consultor que nos permita ter ou dar acesso a informações contidas nas respectivas proposições, Propostas ou Propostas, influenciá-los ou influenciar decisões da Entidade Contratante;
3.4) estamos envolvidos em uma atividade de serviços de Consultoria que, por sua natureza, pode estar em conflito com as atribuições que realizará para a Entidade Contratante;
3.5) em caso de contratação de obras, unidades fabris ou bens:
- Preparamos ou fomos associados a um Consultor que preparou especificações, desenhos, cálculos e outros documentos a serem usados no processo de licitação deste Contrato;
- Nós ou qualquer uma das nossas afiliadas fomos recrutados (ou nos propuseram o recrutamento) para realizar supervisão ou inspeção de obras para este Contrato;
- Se formos uma entidade estatal, e para participarmos de um processo de licitação, certificamos que temos autonomia legal e financeira e que operamos sob leis e regulamentos comerciais.
- Comprometemo-nos a levar à atenção da Entidade Contratante, a qual informará a AFD, qualquer alteração na situação no que se refere aos pontos 2 a 4 acima.
- No âmbito do processo de licitação e execução do contrato correspondente:
6.1) não temos e não engajaremos em qualquer conduta desonesta (ato ou omissão) deliberadamente encomendada para enganar os outros, ocultar itens intencionalmente, violar ou invalidar consentimento, contornar requisitos legais ou regulatórios e/ou violar regras internas a fim de obter lucros ilegítimos.
6.2) não temos e não engajaremos em qualquer conduta desonesta (ato ou omissão) contrária às nossas obrigações legais ou regulamentares ou nossas regras internas, a fim de obter lucros ilegítimos;
6.3) Não prometemos, oferecemos ou damos e não prometeremos, nem ofereceremos, nem daremos, direta ou indiretamente, (i) a qualquer Pessoa que detenha um mandato legislativo, executivo, administrativo ou judicial no Estado da Entidade Contratante, independentemente de essa Pessoa ter sido nomeada ou eleita, independentemente da natureza permanente ou temporária, remunerada ou não do cargo e independentemente do nível hierárquico que a Pessoa ocupa, (ii) qualquer outra Pessoa que desempenhe uma função pública, incluindo para uma instituição estatal ou estatal, ou que preste um serviço público, ou (iii) qualquer outra pessoa definida como um Servidor Público pelas leis nacionais do país da Autoridade Contratante, uma vantagem indevida de qualquer natureza, para si próprio ou para outra Pessoa ou entidade, para esse Servidor Público agir ou abster-se de agir em sua capacidade oficial;
6.4) Não prometemos, oferecemos ou damos e não prometeremos, ofereceremos ou cederemos, direta ou indiretamente, a qualquer Pessoa que ocupe um cargo executivo numa entidade do setor privado ou que trabalhe para tal entidade, independentemente da natureza da sua capacidade, qualquer vantagem indevida de qualquer natureza, para si próprio ou para outra Pessoa ou entidade para tal Pessoa realizar ou abster-se de realizar qualquer ato em violação de suas obrigações legais, contratuais ou profissionais;
6.5) Não nos envolvemos e não nos envolveremos com qualquer prática susceptível de influenciar o processo de adjudicação do contrato em detrimento da Entidade Contratante e, em especial, de qualquer prática anticoncorrencial que tenha por objeto ou por efeito impedir, restringir ou falsear a concorrência, nomeadamente limitando o acesso ao mercado ou ao livre exercício da concorrência por outras empresas;
6.6) Nem nós, nem qualquer um dos membros do nosso empreendimento conjunto ou qualquer um dos nossos fornecedores, contratados, subcontratados, Consultores ou subConsultores adquiriremos ou forneceremos qualquer equipamento, nem operaremos em quaisquer setores que estiverem sob o embargo das Nações Unidas, da União Europeia ou da França;
6.7) Comprometemo-nos a cumprir e assegurar que todos os nossos fornecedores, contratados, subcontratados, Consultores ou subConsultores estejam em conformidade com as normas ambientais e trabalhistas internacionais, de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis no país de implementação do Contrato, incluindo as convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e dos tratados ambientais internacionais. Além disso, implementaremos medidas de mitigação dos riscos ambientais e sociais quando especificadas no plano de compromisso ambiental e social (PCAS) fornecido pela Entidade Contratante.
- Nós, bem como os membros do nosso empreendimento conjunto e nossos fornecedores, contratados, subcontratados, Consultores ou subConsultores autorizamos a AFD a inspecionar contas, registros e outros documentos relacionados ao processo de licitação e execução do contrato e para que sejam auditados por auditores nomeados pela AFD.
Nome: Na capacidade de:
Com poderes para assinar em nome e por conta de[1]:
Assinatura: Datado:
[1] Em caso de empreendimento conjunto, inserir o nome do empreendimento conjunto. A pessoa que assinará a proposição, lance ou Proposta em nome do proponente, licitante ou Consultor deverá anexar uma procuração do requerente, licitante ou Consultor.