TERMO DE REFERÊNCIA 55.2026.2725 Consultoria Jurídico-Econômica — Arranjo Institucional e Financiamento

5 de outubro de 2026

Objeto: Contratação de consultoria especializada em análise jurídico-econômica para apoiar o exame do marco regulatório da implementação das políticas de sociobioeconomia e a formulação de recomendações para uma implementação eficiente.

Período: até 23:59 do dia 15/10/2026.

Enviar para: compras@ipam.org.br com cópia para rafaela.costa@ipam.org.br – Indicando no assunto: “TDR 55.2026.2725 – Consultoria Jurídico-Econômica — Arranjo Institucional e Financiamento”.

Introdução

O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM – www.ipam.org.br) é uma organização da sociedade civil de interesse público, fundada em 1995. O IPAM tem a missão de promover ciência, educação e inovação para uma Amazônia ambientalmente saudável, economicamente próspera e socialmente justa.

A implementação de políticas de sociobioeconomia envolve a articulação de múltiplos instrumentos normativos, arranjos institucionais e fontes de financiamento, cuja estruturação adequada é condição para a efetividade e a sustentabilidade da política ao longo do tempo.

Atos normativos já publicados ou previstos definem parâmetros importantes para essa implementação, mas sua interpretação, encadeamento e desdobramentos operacionais demandam análise jurídica especializada, de modo a subsidiar recomendações de estruturação consistentes e exequíveis.

Do ponto de vista econômico-financeiro, a implementação eficiente da política também depende da diversificação das fontes de recursos. Isso torna necessário o mapeamento de arranjos institucionais e de mecanismos de financiamento público-privados — como fundos, o BNDES, o Ecoinvest e outros mecanismos — capazes de ampliar a base de sustentação financeira da política.

Diante disso, o IPAM propõe a contratação de consultoria especializada para apoiar essa análise, contemplando tanto a dimensão jurídico-regulatória quanto a dimensão econômico-financeira da implementação.

1- Objetivo

O objeto compreende a prestação de serviços de consultoria especializada para apoiar a análise do marco regulatório da implementação das políticas de sociobioeconomia e produzir recomendações para uma implementação eficiente, contemplando análise de captação de recursos, mapeamento de arranjos institucionais e de fontes de financiamento, e subsídios técnicos para a elaboração de notas técnicas destinadas à apreciação jurídica.

2 – Atividade

A pessoa jurídica contratada deverá executar, de forma integrada, as seguintes atividades:

2.1 Análise do marco normativo da implementação

  1. a) Revisão do marco normativo, resoluções correlatas e demais atos previstos ou em elaboração;
  2. b) Identificação de lacunas, contradições ou entraves regulatórios à implementação das políticas de sociobioeconomia;
  3. c) Elaboração de recomendações de estruturação normativa para uma implementação eficiente.
  4. d) Consolidação de um documento de recomendações para a estruturação e a implementação da política, com visão integrada de curto, médio e longo prazo.
  5. e) Proposta de encadeamento e sequenciamento dos atos normativos necessários à implementação, indicando a ordem e a articulação entre eles.

2.2 Arranjos institucionais e fontes de financiamento

  1. d) Mapeamento de arranjos institucionais possíveis para a governança e a execução das políticas de sociobioeconomia;
  2. e) Levantamento e análise de fontes de financiamento público eprivadas — incluindo fundos, BNDES, Ecoinvest e outros mecanismos;
  3. f) Análise comparativa das alternativas de captação de recursos identificadas, considerando viabilidade, escala e sustentabilidade.

2.3 Subsídios técnicos para apreciação jurídica

  1. g) Elaboração de subsídios e minutas de notas técnicas para apreciação jurídica dos arranjos institucionais e instrumentos de financiamento propostos;
  2. h) Apoio à sistematização de pareceres e manifestações técnicas solicitadas pela contratante;
  3. i) Incorporação de ajustes e complementações às notas técnicas a partir de retornos da equipe jurídica e institucional do IPAM ou de órgãos parceiros.

2.4 Validação e entrega

  1. j) Apresentação dos resultados e recomendações à equipe técnica do IPAM;
  2. k) Consolidação das contribuições recebidas e entrega das versões finais dos produtos.

 

3 – Produtos

A empresa ou consultoria deverá entregar um conjunto de produtos consistentes, contemplando:

Produto 1 Análise do marco normativo da implementação, contemplando:
●      Diagnóstico do marco normativo vigente e em elaboração, resoluções e atos previstos;

●      Identificação de lacunas e entraves regulatórios à implementação;

●      Recomendações de estruturação normativa para uma implementação eficiente.

●      Proposta de sequenciamento dos atos normativos necessários à implementação.

Produto 2 Mapeamento de arranjos institucionais e fontes de financiamento, contemplando: 
●      Alternativas de arranjo institucional para a governança e a execução das políticas de sociobioeconomia;

●      Mapeamento de fontes de financiamento público eprivadas, incluindo fundos, BNDES, Ecoinvest e outros mecanismos;

●      Análise comparativa das alternativas de captação de recursos identificadas.

Produto 3 Subsídios técnicos para apreciação jurídica, contemplando:
●      Minutas de notas técnicas sobre os arranjos institucionais e instrumentos de financiamento propostos;

●      Sistematização de pareceres e manifestações técnicas necessárias à apreciação jurídica;

●      Consolidação das contribuições recebidas e versão final dos subsídios.

Produto 4 — Documento de recomendações para a implementação da política, contemplando:

 

●      Visão integrada de estruturação e implementação (curto, médio e longo prazo); consolidação das análises normativa, institucional e de financiamento em um documento de referência único.

 

4 – Período de execução

Os trabalhos deverão ser executados em até 3 meses (podendo ser prorrogado em comum acordo). A definição mais detalhada do cronograma de atividades será feita conjuntamente com o contratante.

5 – Critérios de seleção

  • Proposta de preço;
  • Experiência comprovada na área;
  • Portfólio de trabalhos.

Anexar os seguintes documentos:

  • Portfólio de experiências profissionais passadas;
  • Comprovação do CNPJ
  • Comprovações técnicas, diploma e certificados que comprovem experiência na área de atuação e na atividade a ser desenvolvida;
  • Currículo (até 3 páginas).
  • Proposta de preço

 

Propostas incompletas e/ou de candidatos/as que não possuam a formação requerida serão desclassificadas.

6 – Formas de Pagamento

  • Os trabalhos deverão ser executados em 3 meses (prorrogáveis em comum acordo). A definição mais detalhada do cronograma de atividades será feita conjuntamente com a contratante. Os pagamentos serão feitos após a aprovação dos produtos pelo IPAM, mediante apresentação de nota fiscal do contratado.

 

7 – Perfil da consultoria

  • Pessoa Jurídica regularmente constituída, com experiência comprovada na execução de serviços similares;
  • Experiência comprovada em análise de marcos regulatórios e políticas públicas;
  • Experiência em direito ambiental, administrativo e áreas correlatas;
  • Experiência em estruturação de arranjos institucionais e/ou análise econômico-financeira de políticas públicas;
  • Conhecimento de mecanismos de financiamento público, privado e público-privado, incluindo fundos, bancos de desenvolvimento e mecanismos como o Ecoinvest;
  • Equipe técnica com formação jurídica e econômica;
  • Capacidade de entrega dentro dos prazos estabelecidos.
EXPERIÊCIA NA ÁREA AQUI CONTRATADA 1 Pts Por contrato assinado com outas instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópia de contratos + declarações da empresa para a qual prestou o serviço
ESPECIALISTAS NA ÁREA AQUI CONTRATADA 1 Pts Por especialista no quadro da empresa (LIMITADO A 5 PTS)
MESTRES NA ÁREA AQUI CONTRATADA 3 Pts Por MESTRE no quadro da empresa (LIMITADO A 5 PTS)
DOUTORES NA ÁREA AQUI CONTRATADA 5 Pts Por DOUTORES no quadro da empresa (LIMITADO A 5 PTS)
EXPERIÊNCIA COM O IPAM 4 Pts Por contrato com o IPAM (LIMITADO A 5 PTS)
Proposta Orçamentária MENOR PREÇO 5 Pts  
Proposta Orçamentária SEGUNDO MENOR PREÇO 2,5 Pts  

 

8 – Procedimentos de Seleção e Divulgação de Resultados

O Termo de Referência (TDR) será disponibilizado no site institucional, e as propostas poderão ser enviadas no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de publicação, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, a critério da instituição.

Enviar proposta, até 23:59 do dia 15/10/2026, em formato digital, para compras@ipam.org.br com cópia para rafaela.costa@ipam.org.br – Indicando no assunto: “TDR 55.2026.2725 – Consultoria Jurídico-Econômica — Arranjo Institucional e Financiamento”.

Concluída a análise documental, a seleção da proposta e a assinatura do contrato, a proposta vencedora será divulgada no mesmo site.

Após o encerramento das etapas de análise e formalização contratual, o TDR será retirado do site, permanecendo disponível apenas a informação referente à proposta selecionada.

9 – Disposições Gerais

  1. O(A) Contratado(a) deverá ceder os direitos patrimoniais, autorais e intelectuais sobre o produto resultante da execução desta consultoria.
  2. O (A) Contratado (a) se compromete a utilizar qualquer informação, dados e/ou documentos obtidos da Contratante, ou proporcionados por ela, para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.
  3. Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva do Contratado (a) ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
  4. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
  5. Refazer, todo ou em parte, os produtos da consultoria se porventura não estejam os mesmos na conformidade do que estabelece este Termo de Referência e o contrato, correndo por sua conta as despesas advindas das modificações necessárias;
  6. Entregar os produtos e serviços nos prazos estabelecidos no plano de trabalho;
  7. Para a realização das atividades desta consultoria, é fundamental a consulta e o envolvimento das organizações pertinentes envolvidas.

 

 

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