TERMO DE REFERÊNCIA 17.2026.128833

11 de março de 2026

Consultoria para realizar serviço de facilitação e o registro do “Workshop de Validação e Aprimoramento dos Indicadores Chave de Bem-Estar para Povos e Comunidades Tradicionais nas Unidades de Conservação da Amazônia”

Objeto: Fazer a facilitação e o registro do “Oficina de Validação e Aprimoramento dos Indicadores Chave de Bem-Estar para Povos e Comunidades Tradicionais nas Unidades de Conservação da Amazônia”

Período: 25/03/2026 à 06/04/2026

Recebimento de propostas: até 21/03/2026

Enviar para: COMPRAS e CONTRATOS – compras@ipam.org.br com o assunto: TDR “17.2026.128833 – FACILITAÇÃO E O REGISTRO DO “OFICINA” 

O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) é uma organização da sociedade civil de interesse público, fundada em 1995. O IPAM tem como missão promover a ciência, educação e inovação para uma Amazônia ambientalmente saudável, economicamente próspera e socialmente justa. Neste sentido, nos últimos 30 anos tem se dedicado à produção e aplicação de conhecimento voltado ao desenvolvimento sustentável, à conservação da biodiversidade e à garantia de direitos dos povos e comunidades tradicionais.

Ao longo de sua trajetória, o IPAM consolidou metodologias de monitoramento participativo, planejamento territorial inclusivo e gestão socioambiental integrada, apoiadas por plataformas como o SOMUC (https://somuc.org.br/plataforma), ou Sistema de Observação e Monitoramento de Unidades de Conservação, o SOMAI (https://somai.org.br/) ou Sistema de Observação e Monitoramento da Amazônia Indígena, entre outras. Essas ferramentas integram ciência, tecnologia e participação social, sistematizando informações socioeconômicas, ambientais e fundiárias que subsidiam políticas públicas e estratégias de gestão territorial em diferentes escalas.

O presente Termo de Referência visa selecionar uma pessoa jurídica (PJ) para fazer a facilitação e o registro da “Oficina de Validação e Aprimoramento dos Indicadores Chave de Bem-Estar para Povos e Comunidades Tradicionais nas Unidades de Conservação da Amazônia”, que será realizado nos dias 31 de março e 1o de abril na cidade de Brasília/DF. A pessoa jurídica contratada deverá trabalhar juntamente com a equipe do IPAM que será responsável pela organização da oficina, e seguir as instruções e o fio lógico a ser desenvolvido para a realização do mesmo.

CONTEXTO

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC – Lei nº 9.985/2000) reconhece que a conservação da biodiversidade deve caminhar junto à promoção do bem-estar e da qualidade de vida das populações humanas que habitam ou interagem com as áreas protegidas. Entre seus objetivos, destacam-se a proteção dos recursos naturais necessários à subsistência das populações tradicionais, o respeito e a valorização de seus conhecimentos e culturas e a promoção de seu desenvolvimento social e econômico. Além disso, o SNUC enfatiza a importância de proteger recursos naturais de relevância econômica e social, fundamentais ao bem-estar coletivo, e de favorecer a educação ambiental e o turismo de base sustentável. Esse marco legal consolida a compreensão de que a conservação, no contexto brasileiro, deve ser um processo ecológica, social, cultural e economicamente integrado.

Nesse contexto, o SOMUC representa uma iniciativa inovadora e em constante evolução, voltada à integração de informações e indicadores sobre as Unidades de Conservação da Amazônia. A plataforma combina dados de diversas fontes institucionais e comunitárias, articulando aspectos de monitoramento ecológico, territorial e de governança socioambiental. O SOMUC oferece bases conceituais, metodológicas e tecnológicas sólidas que podem contribuir significativamente para o desenvolvimento de novos indicadores de bem-estar humano. Essa convergência entre ciência aplicada e gestão participativa reforça o potencial de o sistema evoluir para incorporar dimensões relacionadas ao bem viver, ao fortalecimento comunitário e à resiliência socioambiental nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável. A incorporação de indicadores de bem-estar a essas abordagens amplia o potencial de gestão adaptativa e de avaliação integrada dos resultados socioambientais das políticas de conservação.

Com base nesse acúmulo, o IPAM propõe apoiar o WWF-Brasil e os parceiros do ARPA Comunidades no desenvolvimento de um conjunto de indicadores de bem-estar humano para Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs), articulando bases conceituais sólidas, metodologias participativas e ferramentas de monitoramento contínuo. A iniciativa pretende fortalecer a integração entre conservação da natureza e qualidade de vida, contribuindo para a consolidação de modelos de gestão territorial inclusiva e sustentável nas Unidades de Conservação da Amazônia. Como parte da construção de indicadores de bem-estar será realizado um workshop para validação dos indicadores de bem-estar chave e que terá como participantes representantes de comunidades de UCs de uso sustentável, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e de outras instituições parceiras. 

OBJETIVO GERAL DA CONSULTORIA

A consultoria tem como objetivos:

  • Colaborar, com a equipe do IPAM, na construção do Fio Lógico para a realização da “Oficina de Validação e Aprimoramento dos Indicadores Chave de Bem-Estar para Povos e Comunidades Tradicionais nas Unidades de Conservação da Amazônia” e na elaboração dos materiais a serem usados no mesmo.
  • Fazer a facilitação da “Oficina de Validação e Aprimoramento dos Indicadores Chave de Bem-Estar para Povos e Comunidades Tradicionais nas Unidades de Conservação da Amazônia”;
  • Fazer o registro do que for discutido e dos resultados da “Oficina de Validação e Aprimoramento dos Indicadores Chave de Bem-Estar para Povos e Comunidades Tradicionais nas Unidades de Conservação da Amazônia”;
  • Preparar um relatório sobre a oficina apresentando todos os resultados do mesmo;
  • Participar de reuniões junto com a equipe do IPAM e organizações parceiras durante o processo de preparação da oficina.

 

ATIVIDADES/PRODUTOS/SERVIÇOS E PRAZOS:

Atividade e Produto 1: Relatório da “Oficina de Validação e Aprimoramento dos Indicadores Chave de Bem-Estar para Povos e Comunidades Tradicionais nas Unidades de Conservação da Amazônia” 

Prazo: 15 dias após a assinatura do contrato 

Especificações:

  • Participar das reuniões para elaboração do fio lógico para realização da Oficina;
  • Contribuir com a equipe do IPAM na elaboração dos materiais que serão usados na Oficina;
  • Fazer a facilitação durante a Oficina, seguindo as instruções da equipe do IPAM e o Fio Lógico do mesmo;
  • Fazer o registro das falas, resultados de trabalhos em grupo e dos resultados finais da Oficina;
  • Elaborar um relatório sobre a Oficina, apresentando todos os resultados do mesmo, em formatos Word e PDF;
  • O relatório deverá seguir as informações e partes indicadas pelo contratante.

 

PERFIL DA CONSULTORIA: 

Formação: 

  • Ensino Superior completo

 

Requisitos da vaga: 

  • Pessoa Jurídica, com conhecimento e experiência comprovada em facilitação de eventos com participação de multi-atores (comunidades tradicionais, representantes governamentais, terceiro setor etc.);
  • Experiência comprovada em relatoria de eventos, workshops,;
  • Experiência comprovada na preparação de relatórios para apresentação de resultados de workshops;
  • Experiência comprovada em temas afins ao edital, junto ao público alvo do workshop.

 

Diferenciais:

  • Candidatos residentes na cidade de Brasília/DF;
  • Candidatos com experiência na facilitação de eventos, workshops etc. relacionados a áreas protegidas da Amazônia.

 

Habilidades comportamentais: Organização, proatividade, respeito às diferenças, empatia, afinidade com a causa, cooperação e trabalho em equipe.

Ação afirmativa: Para fomentar a diversidade, o IPAM incentiva a candidatura de mulheres, negras e negros, indígenas, extrativistas, quilombolas, pessoas LGBTI+ e pessoas com deficiência.

 

PAGAMENTOS:  

Os pagamentos serão feitos em duas (2) parcelas, conforme descrito abaixo, após a aprovação do(s) respectivo(s) produto(s) pelo IPAM, que irá solicitar a emissão da nota fiscal do(s) produto(s) aprovado(s).

  • 10% na assinatura do contrato;
    • 90% na aprovação do Produto 1.

 

CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO: Total 10 pontos

  1. O não envio de proposta e/ou propostas incompletas e/ou de candidatos/as que não possuam a formação requerida serão desclassificadas.
  2. Aderência aos requisitos da vaga: máximo 3 pontos, sendo 1 ponto por contrato assinado com outras instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópia de contratos + declarações da empresa para a qual prestou o serviço).
  3. Aderência aos diferenciais da vaga: máximo 2 pontos, sendo 1 ponto por contrato assinado com outras instituições no mesmo objeto deste processo (comprovar com: cópia de contratos + declarações da empresa para a qual prestou o serviço).
  4. Aderência às habilidades comportamentais: máximo 1 ponto, conforme desempenho durante a entrevista.
  5. Preço: máximo 4 pontos.

 

CONDIÇÕES DO CONTRATO:

  • O produto da consultoria deve ser entregue em formato digital conforme prazo de execução estabelecido neste termo;
  • O contratado deverá entregar uma compilação de todos os produtos em formato digital, seguindo as especificações de cada produto;
  • A proposta de trabalho deverá indicar as atividades, metodologia de trabalho, insumos, sua duração, cronograma de trabalho e preço.

PARA SE CANDIDATAR À CONSULTORIA:

Enviar por email os documentos abaixo, até 21 de março 2026 para COMPRAS e CONTRATOS – compras@ipam.org.br, com o assunto: TDR “17.2026.128833 – FACILITAÇÃO E O REGISTRO DO “OFICINA” 

Anexar os seguintes documentos:
• Carta de Intenção (máximo 1 página) descrevendo experiência profissional;
• Comprovações técnicas, diploma e certificados que comprovem experiência na área de atuação e nas atividades a serem desenvolvidas;

  • Proposta orçamentária para a consultoria, incluindo metodologia de trabalho (até 3 páginas);
  • Currículo (até 3 páginas).

 

DISPOSIÇÕES GERAIS 

  1. O(A) Contratado(a) deverá ceder os direitos patrimoniais, autorais e intelectuais sobre o produto resultante da execução desta consultoria;
    2. O (A) Contratado (a) se compromete a utilizar qualquer informação, dados e/ou documentos obtidos da Contratante, ou proporcionados por ela, para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas;
    3. Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva do Contratado (a) ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
    4. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
    5. Refazer, todo ou em parte, os produtos da consultoria se porventura não estejam os mesmos na conformidade do que estabelece este Termo de Referência e o contrato, correndo por sua conta as despesas advindas das modificações necessárias;
    6. Entregar os produtos e serviços nos prazos estabelecidos no plano de trabalho;
    7. Para a realização das atividades desta consultoria, é fundamental a consulta e o envolvimento das organizações pertinentes envolvidas.

 

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