Consultoria para desenvolvimento, manutenção e suporte em Sistema

21 de março de 2023

TERMO DE REFERÊNCIA 09.2023.95676

OBJETIVO: Contratação de consultoria especializada do tipo Pessoa Jurídica para desenvolvimento, manutenção e suporte em Sistema para gerenciamento e análise para acompanhamento técnico como ferramenta para serviço de assistência técnica e extensão rural incluindo Treinamentos e Consultorias sobre uso do sistema e suas funcionalidades.

TIPO DE CONTRATAÇÃO: Consultoria Pessoa Jurídica.

PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 15/04/2023

PERÍODO DE EXECUÇÃO: maio de 2023 a setembro de 2023.

I – OBJETIVO GERAL

O presente Termo de Referência visa selecionar Pessoa Jurídica (PJ) para o DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE DE SISTEMA PARA GERENCIAMENTO E ANÁLISE PARA ACOMPANHAMENTO técnico como ferramenta de prestação de serviço de assistência técnica e extensão rural remota na modalidade híbrida acessível através de WEBSITE E APLICATIVO MOBILE.

II – PRODUTOS E ATIVIDADES.

ATIVIDADES:

a)     Desenvolver Plataforma para Assistência Técnica, implementando funcionalidades de gestão e acompanhamento das atividades relacionadas à assistência técnica rural em ambientes:  Web e Mobile.

b)     Desenvolvimento, manutenção e suporte de aplicativo mobile  em versões IOS, ANDROID,      E WEB APP, COM SISTEMA PARA GERENCIAMENTO DE BANCO DE DADOS PARA ACOMPANHAMENTO técnico como ferramenta de prestação de serviço de assistência técnica e extensão rural remota na modalidade híbrida (presencial e remota).

c)     Desenvolver funcionalidades de planejamento, sistematização, acompanhamento e disseminação de informações das atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER       de forma integrada;

d)     Modelar e implementar um banco de dados com dados geoespacializados com suporte às funcionalidades dos aplicativos para a elaboração de Cadastro Ambiental Rural (CAR), Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada (PRADA), ATER e Diagnóstico de Cadeias de valor.

e)     A plataforma de ATER deve possibilitar a elaboração de indicadores para o assessoramento, monitoramento e avaliação das atividades de ATER, bem como relatórios e gráficos sobre desempenho das atividades desenvolvidas pela Plataforma.

PRODUTOS:

A consultoria deverá entregar os seguintes produtos:

●        Produto 1 – Plano de trabalho com previsão de entrega. O plano deverá identificar os trabalhos que serão desenvolvidos, sempre que aplicável associando-os às funcionalidades demandadas;

●        Produto 2 – Website criado com interface e funcionalidades adequadas a demandas de assistência técnica, integrado a aplicativo de celular, adequado ao cadastro de agricultores e agricultoras para acessarem o conteúdo técnico e interatividade com profissionais de ATER, bem como atualização e inclusão de conteúdo técnico necessário ao serviço de ATER Híbrida.

●        Administrador que permita edição de conteúdo do site;

●        Produto 3 – Aplicativo de celular criado com interface e funcionalidades adequadas a demandas de assistência técnica, integrado a aplicativo de celular, adequado ao cadastro de agricultores e agricultoras para acessarem o conteúdo técnico e interatividade com profissionais de ATER, bem como atualização e inclusão de conteúdo técnico necessário ao serviço de ATER Híbrida.

●        Produto 4 – Relatório da realização de teste de execução do Website e aplicativo de celular junto a 250 famílias de agricultores e agricultoras da região Transamazônica e Xingu, que devem experimentar as ferramentas de ATER híbrida propostas, em combinação com o serviço de ATER presencial oferecido pelos técnicos do IPAM.

●        Produto 5 – Treinamento de equipe técnica indicada pelo IPAM para gerenciar, alimentar e dar suporte ao Website e Aplicativo de Celular a partir do término desta contratação.

– Os produtos deverão ser desenvolvidos com o acompanhamento de um desenvolvedor do IPAM e deverão ser entregues em ambiente de homologação para testes pela equipe do IPAM e outros Parceiros do projeto indicados pelo IPAM.

– Correções identificadas deverão ser realizadas e submetidas novamente em ambiente de homologação para aprovação pelo IPAM. O produto será considerado entregue quando for colocado em ambiente de produção.

– A empresa contratada ficará responsável por colocar o website e aplicativo (objetos deste TR)  em produção.

– Depois que o Sistema estiver totalmente em produção, a CONTRATADA deverá fornecer assistência técnica por 6 (seis) meses para resolver quaisquer problemas que surjam relacionados ao funcionamento dos sistemas e das funcionalidades desenvolvidas. Durante este período, apenas a CONTRATADA poderá fazer alterações no código.

– A empresa CONTRATADA ficará responsável por colocar o aplicativo na loja.

 

III – REQUISITOS DE TECNOLOGIA.

Os requisitos de tecnologia que serão usadas:

Desenvolver aplicativo mobile com Android 6.0 ou superior e IOS usando React Native. Aplicação Web desenvolvido com backend em Nodejs ou Php, frontend em React e mapa com Openlayers. Banco de Dados Relacional PostgreSQL/PostGIS. Gerenciador de mapas Mapserver.

O sistema deve ser desenvolvido em containers usando docker. Separando backend, frontend, banco de dados e Mapserver.

IV –  PRAZOS E PAGAMENTOS.

Pela entrega satisfatória dos produtos descritos acima, o IPAM realizará o pagamento após a aprovação dos produtos conforme tabela a seguir.

Produto 1 – Prazo: 30/05/2023 |  % Pagamento após aprovação: 10%

Produto 2 – Prazo: 30/06/2023 |  % Pagamento após aprovação: 20%

Produto 3 – Prazo: 30/07/2023 |  % Pagamento após aprovação: 20%

Produto 4 – Prazo: 30/08/2023 |  % Pagamento após aprovação: 20%

Produto 5 – Prazo: 01/09/2023 |  % Pagamento após aprovação: 30%

Total: 100%

V – APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PRODUTOS.

●        Na estratégia de execução a CONSULTORIA deverá se reportar aos fiscais do Contrato indicados pelo IPAM.

●        Todos os documentos apresentados deverão estar normalizados conforme as normas da ABNT, digitados, impressos e em meio digital nos formatos: .doc e .pdf.  Todos os relatórios deverão possuir registro fotográfico, lista de frequência para comprovação de evento, como seminários, reuniões e outros.

●        Estão inclusos no custo do contrato, e ocorrerá por conta da CONTRATADA, a remuneração de todos os serviços prestados nesta consultoria, bem como todos os encargos sociais estipulados na legislação fiscal e trabalhista, devendo ser deduzidos, no ato dos pagamentos, os descontos de IRPJ e PCC. Os custos do contrato também incluem a organização e realização de reuniões e oficinas.

●        As despesas com passagens aéreas, locomoção, hospedagem, alimentação, comunicação e outras necessárias para a realização dos trabalhos, bem como a aquisição de equipamentos (quando pertinente), pagamento de serviços de terceiros e materiais de consumo necessários para o desenvolvimento dos trabalhos e a consecução dos produtos serão por conta da CONTRATADA.

●        A supervisão das atividades da consultoria em qualquer das etapas do trabalho estará a cargo dos fiscais do contrato indicados pela Direção do IPAM, que terá pleno acesso a todas as informações e atividades realizadas para a elaboração dos serviços deste termo de referência.

VI – REQUISITOS TÉCNICOS E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.

●        Os requisitos, mínimo e obrigatório para a classificação da empresa, é comprovar que tem em seu quadro profissional  equipe técnica com as certificações abaixo relacionadas:

●        Enterprise Administration Associate; qualificação para implantação, implementação, manutenção e suporte de sistemas de SIG corporativo.

●        Enterprise Geodatabase Management Professional; qualificação para entender os componentes e arquitetura do geodatabase e habilidade em desenvolvimento e manutenção de um ambiente multi-usuário.

●        A CONTRATADA deverá apresentar em sua equipe, comprovação de conhecimento técnico em projetos ambientais e SIG corporativo, constando o nome dos profissionais da equipe de trabalho.

●        A CONTRATADA deverá apresentar 01 Engenheiro da Computação ou áreas correlatas em sua equipe, comprovando conhecimento técnico em projetos ambientais e SIG corporativo através de diploma de graduação, currículo e o mínimo de 01 atestado técnico constando o nome do profissional indicado na equipe de trabalho.

●        A CONTRATADA deverá comprovar ao menos uma participação em projetos corporativos de desenvolvimento de sistemas de informação geográfica para gestão de dados ambientais no âmbito do governo na esfera federal, estadual e/ou municipal, apresentando no mínimo 01 atestado.

VII – REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO.

A CONTRATADA deverá comprovar e estar de acordo com os seguintes termos e requisitos no ato da assinatura do CONTRATO:

●        A consultoria deverá estar adimplente com todas suas obrigações fiscais e tributárias.

●        Os profissionais integrantes da equipe técnica da CONTRATADA devem fazer parte do quadro permanente da licitante no ato da assinatura do contrato. Havendo, durante a contratualidade, substituição desses profissionais, os substitutos deverão possuir as mesmas condições técnicas dos substituídos, sob pena de rescisão contratual e aplicação das sanções legais.

●        A comprovação dos certificados deverá ser feita através da apresentação de cópia autenticada por cartório oficial. Para os certificados solicitados que não seja possível a autenticação, os proponentes devem indicar o endereço, telefone ou o sítio do órgão certificador que permita ao CONTRATANTE apurar a veracidade do certificado apresentado.

●        Os profissionais apresentados deverão fornecer “curriculum vitae” assinado para demonstrar a experiência nas tecnologias relacionadas.

●        A apresentação do Atestado Técnico solicitados deverá ser feita por meio de cópia autenticada por cartório oficial.

●        Apresentação de um plano para realizar manutenção durante um ano após a entrega do produto.

VIII – SUPERVISÃO DO TRABALHO

A supervisão e aceite dos serviços contratados serão de responsabilidade de Elisangela  (responsável técnica) e Lucimar Souza (Diretora Adjunta responsável).

IX – Para se Candidatar à Consultoria

Enviar, até o dia 31/03/2023, em formato digital para COMPRAS E CONTRATOS – compras@ipam.org.br, Cc.: elisangela.trzeciak@ipam.org.br com o assunto: TDR. 09.2023.95676 Mecanismo econômico/financeiro AF.

Anexar os seguintes documentos:

●        Proposta comercial indicando o aceite dos termos e condições deste Termo de Referência, o valor total do serviço e o nome da pessoa desenvolvedora responsável pelos trabalhos e entregas ao IPAM (Dados da empresa).

●        Portfolio da empresa em trabalhos semelhantes.

●        Indicação da pessoa desenvolvedora responsável pelo Projeto dentro da empresa.

●        CV dos membros que irão compor a equipe, inclusive a pessoa desenvolvedora responsável pelo Projeto, indicando experiência com as tecnologias solicitadas:

●        Mínimo de dois anos de experiência em desenvolvimento de plataformas semelhantes, comprovados por meio de certificados ou atestados emitidos por contratantes anteriores, identificados no portfólio e/ou CV (indicação de pessoa responsável em cada empresa citada e contato para checagem de referência será um fator favorável à proposta).

X – DISPOSIÇÕES GERAIS.

●        Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;

●        Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva da CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;

●        Executar o objeto deste CONTRATO observando os critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos nesse instrumento e no Processo Administrativo referido no preâmbulo, refazendo todos os serviços eivados de defeitos, erros, falhas e omissões, ou qualquer irregularidade constatada, resultante de trabalho mal executado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;

●        Ceder os direitos patrimoniais sobre o produto resultante da execução deste CONTRATO ao CONTRATANTE;

●        A CONTRATADA se compromete a utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos da CONTRATANTE, ou proporcionados por ela para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.

●        Entregar no prazo os produtos deste instrumento contratual.

XI – DIREITOS AUTORAIS E DE PROPRIEDADE INTELECTUAL.

●        Todas as informações e materiais produzidos a partir dos trabalhos objeto deste contrato terão os direitos autorais revertidos para o IPAM e sua reprodução total ou parcial requer expressa autorização do mesmo, inclusive em período posterior ao encerramento do contrato, respeitando- se e reconhecendo-se a propriedade intelectual.

●        Para a publicação e produção de material bibliográfico na forma de artigos, trabalhos acadêmicos, para congressos e eventos científicos, entre outros, produzidos a partir de informações objeto da contratação pela consultoria e sua equipe técnica, deverá ser solicitada previamente autorização da direção do IPAM.

●        Fotografias e filmagens devem respeitar as normas referentes ao uso de imagem de unidades de conservação e dos comunitários.

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