Consultoria para apoio nas estimativas de emissões de GEE por mudanças de uso da terra no Brasil

2 de setembro de 2024

O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM – www.ipam.org.br) é uma organização científica, não governamental, e sem fins lucrativos que há 29 anos trabalha pelo desenvolvimento sustentável da Amazônia, de modo a gerar prosperidade econômica e justiça social, ao mesmo tempo conservar a integridade dos ecossistemas.

Atualmente, o IPAM é a instituição responsável pelo cálculo das estimativas de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no Brasil do setor de Mudança de Uso da Terra (MUT) no SEEG (Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa – http://seeg.eco.br/).

O IPAM abre inscrições para o processo de seleção de consultor(a), com experiência em geoprocessamento, para auxiliar nos procedimentos para cálculo das estimativas de emissões e remoções do setor Mudanças de Uso da Terra, dando apoio à coleção 12 do SEEG (Sistema de Estimativa de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa).

I – OBJETIVOS DA CONSULTORIA

  • Apoio na execução dos cálculos e das análises de estimativas de emissões de GEE no Brasil no setor de MUT no SEEG.
  • Análises metodológicas e comparações entre diferentes abordagens de cálculo e referências (ex. Inventário Nacional de Emissões).
  • Apoio na elaboração de banco de dados, relatórios e publicações.
  • Participação de reuniões e eventos do IPAM e SEEG, quando necessário.

II – ATIVIDADES, PRODUTOS

Produto 1: aplicação dos métodos de geração das estimativas de emissões de GEE do setor MUT.

Produto 2: organização dos resultados e comparações entre abordagens de cálculos e referências (ex. Inventário Nacional).

III – PERFIL DA CONSULTORIA

  • Conhecimento e experiência Geoprocessamento e Sistemas de Informações Geográficas.
  • Conhecimento médio a avançado em análise de dados espaciais, preferencialmente em ambiente de programação (R e Google Earth Engine).
  • É desejável formação em Ciências Ambientais, Biologia, Geografia, Engenharia Florestal ou Ambiental, Ecologia ou áreas afins.
  • É desejável experiência prévia com temas relacionados a mudanças de uso da terra, estimativas de emissões de gases de efeito estufa, desmatamento.

IV – FORMAS DE PAGAMENTOS:

Os pagamentos serão feitos após a aprovação dos produtos pelo IPAM, mediante entrega dos produtos.

  • 30% na assinatura do contrato;
  • 35% na aprovação do Produto 1, com prazo para 15 de novembro de 2024;
  • 35% na aprovação do Produto 2, com prazo para 15 de dezembro de 2024.

V – PARA SE CANDIDATAR À CONSULTORIA:

Aos interessados em realizar os trabalhos previstos nesse Termo de Referência, solicitamos enviar até 09 de setembro de 2024 a proposta comercial por meio de Pessoa Jurídica, em formato digital, para o Departamento de Compras (compras@ipam.org.br) e para a Sra. Bárbara Zimbres (barbara.zimbres@ipam.org.br), indicando no Assunto TDR. 48.2024.109752 CÁLCULO DE ESTIMATIVAS

Documentos necessários:

  1. i) Proposta comercial indicando o aceite dos termos e condições deste Termo de Referência; orçamento com valor por produto e valor total; o nome da pessoa desenvolvedora responsável pelos trabalhos e entregas ao IPAM, bem como função técnica que desempenhará; nome e função de outros membros da equipe desenvolvedora; estratégia e métodos que serão empregados para garantir as entregas dentro do prazo definido;
  2. ii) Portfólio da empresa em trabalhos semelhantes;
  • iii) Comprovações técnicas em atividades semelhantes.

A proposta deve refletir o valor bruto a ser pago pela realização de todas as atividades necessárias para cumprir os objetivos e produtos do Edital.

VI – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A proposta que atingir o maior valor na soma dos critérios de classificação abaixo será selecionada como vencedora.

Experiência e qualificação técnica comprovada em ações semelhantes  

3 pts

Por contrato assinado com outras instituições no mesmo objeto deste processo e produção de materiais similares, até 9 pontos
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA MENOR PREÇO 3,5  
Valor da proposta 5 pts  

 

VII.            SUPERVISÃO

A supervisão técnica será realizada por Barbara Zimbres, analista de pesquisa do IPAM.

VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. O(A) Contratado(a) deverá ceder os direitos patrimoniais, autorais e intelectuais sobre o produto resultante da execução desta consultoria;
  2. O (A) Contratado (a) se compromete a utilizar qualquer informação, dados e/ou documentos obtidos da Contratante, ou proporcionados por ela, para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas;
  3. Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva do Contratado (a) ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
  4. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
  5. Refazer, todo ou em parte, os produtos da consultoria se por ventura não estejam os mesmos na conformidade do que estabelece este Termo de Referência e o contrato, correndo por sua conta as despesas advindas das modificações necessárias;
  6. Entregar os produtos e serviços nos prazos estabelecidos no plano de trabalho;
  7. Para a realização das atividades desta consultoria, é fundamental a consulta e o envolvimento das organizações pertinentes envolvidas.

 

Objetivo: Serviço Pessoa Jurídica para auxiliar nos procedimentos para cálculo das estimativas de emissões e remoções do setor Mudanças de Uso da Terra, dando apoio à coleção 12 do SEEG “.

Período de publicação: até 09/09/2024

Envio dos orçamentos para: barbara.zimbres@ipam.org.br, compras@ipam.org.br

Assunto: TDR. 48.2024.109752 CÁLCULO DE ESTIMATIVAS

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