TDR 40.2024.108892
Objeto: Auditoria dos Projetos EMBNOR CONSERV 2 e MFA CONSERV
Período de execução: 01/12/2024 a 20/01/2025
Enviar para: COMPRAS e CONTRATOS – compras@ipam.org.br
TÍTULO DO E-MAIL: TDR 40.2024.108892 – AUDITORIA – EMBNOR CONSERV 2 e MFA CONSERV – IPAM
1. Objeto
Esse Termo de Referência visa a contratação de auditoria para os projetos:
– EMBNOR CONSERV 2 para o período de 01/12/2023 a 30/10/2024 e
– MFA CONSERV para o período de 01/12/2023 a 30/11/2024 – ambos os projetos geridos pelo IPAM.
2. Atividades
A auditoria prevê a realização das seguintes atividades:
Examinar os registros contábeis;
Atestar a aderência da movimentação financeira e econômica;
Verificar cumprimento das regras preestabelecidas com os parceiros;
Identificar e relatar questões materiais de descumprimento e as indicações de atos ilegais; e
Emitir parecer, acerca da movimentação financeira e econômica do projeto;
3. Produtos
A auditoria deverá entregar parecer em que o auditor tenha obtido uma segurança razoável de que as demonstrações financeiras como um todo estão livres de distorção relevante, os relatórios devem ser elaborados de acordo com as Normas Internacionais Normas de Auditoria (ISA) 800 ou ISA 805 e conter versões em português e inglês.
Os profissionais responsáveis pelo recebimento dos produtos e acompanhamento da execução do serviço: Eduardo Matos – eduardo.matos@ipam.org.br (Analista de Controladoria) e Regeane Lago – regeane.lago@ipam.org.br (Coordenadora de Controladoria).
4. Período do Trabalho a Ser Desenvolvido
O período do contrato será de 01/09/2024 a 30/11/2024. Serão dois projetos a serem analisados com valores de contratos distintos conforme cronograma abaixo:
PROJETO – VALOR DO CONTRATO ENTRE O IPAM E O FINANCIADOR – PRAZO DE ENTREGA DO RELATÓRIO DA AUDITORIA CONTÁBIL
EMBNOR CONSERV 2 – NOK 51.000.000,00 – 19/01/2025
MFA CONSERV – EUR 2.000.000,00 – 19/01/2025
* Os valores são correspondentes ao período integral dos projetos. Estimando para este período do projeto uma média de R$ 4,5 milhões para o projeto EMBNOR e R$ 4 milhões para o projeto MFA .
OBS.: Os Relatórios Finais serão apresentados ao IPAM e aprovados por: Sr. Eduardo Matos, Sra. Regeane Lago e Sr. Vitor Amancio.
5. Prazo de envio das propostas:
Até 20/08/2024;
As propostas devem conter a metodologia, cronograma de execução, equipe e proposta orçamentária.;
Enviar para compras@ipam.org.br
6. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
os critérios para seleção das melhores propostas serão feitas e classificadas confirme abaixo:
CRITERIOS PARA PONTUAÇÃO E ESCOLHA DA PROPOSTA
EXPERIÊNCIA COM O TERCEIRO SETOR – 1 ponto – Por meio de comprovação (limitado a 5 pontos)
Proposta Orçamentária MENOR PREÇO – 3 pontos – Por ano auditado do projeto (limitado a 3 pontos)
Proposta Orçamentária SEGUNDO MENOR PREÇO – 2 pontos – O segundo menor preço (2 pontos) e o terceiro menor (1 ponto)
Será considerada vencedora a empresa que obter maior pontuação de acordo com o quadro acima;
As comprovações poderão ser enviadas em formato digital, podendo o IPAM solicita os originais caso seja necessário.
A proposta de preço deverá ser clara com preços em reais destacadas na proposta.
Em caso de dúvidas enviar e-mail a compras@ipam.org.br;
Em caso de empate, será feito entrevista com as duas melhores propostas financeiras e decidido pela equipe do projeto a vencedora.
7. Disposições Gerais
Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva da CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
Executar o objeto deste CONTRATO observando os critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos nesse instrumento e no Processo Administrativo referido no preâmbulo, refazendo todos os serviços eivados de defeitos, erros, falhas e omissões, ou qualquer irregularidade constatada, resultante de trabalho mal executado, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
Ceder os direitos patrimoniais sobre o produto resultante da execução deste CONTRATO ao CONTRATANTE;
A CONTRATADA se compromete a utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos da CONTRATANTE, ou proporcionados por ela para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.
Entregar no prazo os produtos deste instrumento contratual.
8. Supervisão do trabalho
A supervisão e aceite dos serviços contratados serão de responsabilidade de Regeane Lago (Coordenadora de Controladoria) e Vitor Amancio (Diretor Financeiro).