Um artigo científico publicado em janeiro na revista “Elementa” indica que a efetividade do registro ambiental de propriedades rurais depende de inúmeras condicionantes, entre elas seu tamanho e a região ou o estado em que os proprietários estão localizados.
O artigo atual é uma sequência de outro, publicado no ano passado, e foca nos cadastros de apenas dois estados, Mato Grosso e Pará, que implementaram seus sistemas em 2009 e 2008, respectivamente, com o objetivo de acelerar o processo de conformidade com o Código Florestal e melhorar as capacidades de monitoramento dos estados. Eles são anteriores ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado em 2012 com a nova versão do Código Florestal.
“É uma nova forma de responder uma pergunta inspirada em outros campos metodológicos. Esse artigo representa o avanço da ciência, ao responder de uma forma nova e mais robusta a relação entre o cadastro e desmatamento”, afirma um dos autores do estudo e pesquisador do IPAM, Marcelo Stabile.
Do ponto de vista metodológico, os modelos estatísticos propostos apresentam algumas vantagens em relação aos modelos que atualmente são aplicados para avaliar as políticas ambientais ao usar métodos epidemiológicos. “Para melhorar as práticas de governança ambiental e garantir avanços, é crucial determinar os caminhos mais assertivos com base metodológica, por isso a importância deste estudo”, finaliza Stabile.
O CAR, que substituiu os sistemas regionais, visa a documentar o grau de conformidade ambiental de mais de 5 milhões de propriedades rurais no Brasil. O registro é uma iniciativa voluntária do proprietário, embora obrigatória no Código Florestal. Os benefícios de se juntar ao CAR incluem uma menor chance de receber multas por não cumprir as leis ambientais, oportunidade de vender para cadeias de fornecimento que possuem acordos de desmatamento, como os da soja e do gado.