O IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) observa com preocupação o resultado da votação no Congresso Nacional da Medida Provisória 1.154/2023 que reestrutura os ministérios, conforme o definido pelo governo federal, e atinge diretamente a área ambiental e os direitos dos povos originários e das populações tradicionais.
A conjuntura global e nacional de necessidade de retomada do crescimento econômico sustentável, da erradicação da pobreza, do enfrentamento da crise climática, da construção de uma sociedade de paz; assim como da reinserção do Brasil no protagonismo de desenvolvimento de baixas emissões, associadas à extrema urgência na redução desmatamento, garantia de direito de povos indígenas, populações tradicionais e do combate às ilegalidades socioambientais no país, sobretudo na Amazônia, requer ao Estado brasileiro, por meio de seus poderes constituídos – Executivo, Legislativo e Judiciário – convirja para uma visão estratégica de país que se conecte com o que há de mais contemporâneo e geracional em termos de desenvolvimento social, econômico, ambiental e ético.
Neste sentido, as mudanças na estrutura dos ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que perde a gestão do CAR (Cadastro Ambiental Rural), e dos Povos Indígenas, que fica sem a competência de demarcar as terras indígenas; o afrouxamento das regras para licenciamento ambiental; uma simpatia inexplicável em relação ao novo marco temporal, o qual não atende aos interesses das populações indígenas; além de a permissão de mais desmatamento no já debilitado bioma da Mata Atlântica, trazem repercussões para além do tema ambiental:
- Na diplomacia e acordos internacionais – em todas as tratativas e acordos internacionais, seja de comércio ou de clima, a governança e integridade ambiental, climática e de garantia de direitos das populações originárias, são elementos chave na mesa de discussão. Com as mudanças propostas, o Brasil se fragiliza e perde o poder de negociação, assim como torna-se vulnerável à potenciais restrições de mercado;
- Competitividade de Mercado – o Brasil tem como um dos seus grandes valores de diferencial competitivo no mercado internacional, em relação ao agronegócio, especialmente pelo fato de possuir um arcabouço jurídico ambiental dos mais avançados e que contribui para a integridade da produção agropecuária do país. Portanto, a fragilização desse arcabouço jurídico colocará em xeque também o diferencial competitivo do agronegócio brasileiro no mercado internacional;
- Segurança Jurídica – as mudanças propostas trazem ainda mais insegurança jurídica e instabilidade para as condições habilitantes e salvaguardas necessárias para grandes investimentos no Brasil. Nos dias atuais, os riscos ambientais, sociais e de governança são primordiais para as análises de investimentos. Com essa fragilização, corre-se o risco de afastamento de potenciais investimentos para os diferentes setores da economia, em especial aos setores da agropecuária, bioeconomia, energia, infraestrutura e logística, dentre outras.
Cresce novamente a ideia de que podemos rifar a proteção do meio ambiente e o enfrentamento das mudanças climáticas em prol de ganhos econômicos efêmeros que, no final, resultará em mais prejuízos socioeconômicos e ambientais. Vivemos uma emergência climática que, por interesses setoriais, econômicos e políticos, é posta de lado. Esta emergência enseja uma reflexão no âmbito da segurança nacional.
Além disso, as decisões viram as costas para o momento no qual o Brasil procura retomar o protagonismo na pauta ambiental internacional, ignora os novos apoios para a retomada das doações do Fundo Amazônia e coloca um carimbo perigoso de intenções de destruição que vão refletir no comércio mundial.
As ameaças em curso aos direitos indígenas e ao direito dos brasileiros em ter um ambiente equilibrado, como determina a Constituição Federal, compromete o direito básico dos brasileiros de terem uma perspectiva de olhar para o futuro.