Bibiana Alcântara Garrido*
O poder Judiciário agora conta com parâmetros para quantificar a reparação do dano climático em ações por desmatamento ilegal. O cálculo do dano contou com a contribuição técnica do IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) ao Grupo de Trabalho do Segundo Escopo do Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais, instituído pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O CNJ produziu o Protocolo para conceituar o dano climático e aprovou o documento em sessão na última terça-feira, 17.
“É uma contribuição muito concreta que a gente está colocando e o IPAM foi uma das instituições que fez com que realmente se concretizasse. É um passo importante porque ajuda os juízes a terem um respaldo, a partir de diretrizes, para a quantificação e valoração econômica das condutas de desmatamento para todos os biomas”, diz Rafaela Santos Martins da Rosa, juíza federal substituta da 12ª Vara Federal de Porto Alegre e subcoordenadora do Grupo de Trabalho responsável pelo Segundo Escopo do Protocolo.
A aprovação do documento deve seguir uma série de capacitações com juízes estaduais e federais, além de ministérios públicos, sobre a aplicação dos cálculos que visam a estimar o dano climático a partir das emissões de gases do efeito estufa causadas por incêndios e pelo desmatamento ilegal.
O acúmulo de gases do efeito estufa na atmosfera agrava as mudanças climáticas globais e a ocorrência de eventos climáticos extremos como as enchentes no Rio Grande do Sul e a seca nos estados de Rondônia e do Amazonas. É por isso que o Grupo de Trabalho recomenda ao Judiciário levar em conta o prejuízo causado à sociedade pelas emissões advindas de atividades ilegais, além das sanções já existentes em termos de perda de vegetação nativa, por exemplo.
“Quando a gente coloca na conta o custo social que o carbono tem, os valores são exorbitantes. Isso ajuda muito na perspectiva de justiça climática para sociedade como um todo, que é vítima dessa destruição dos ecossistemas e daqueles que estavam, até um certo ponto, sem responsabilização quanto ao impacto de emissões”, acrescenta a juíza.
A recomendação do CNJ pode ser acessada neste link.
*Jornalista de ciência do IPAM, bibiana.garrido@ipam.org.br
Foto: Área desmatada no município de Barreiras, oeste baiano (Rafael Coelho/IPAM)