Uma vez que o Protocolo de Quioto estabelece compromissos obrigatórios de redução de emissões de gases de efeito estufa para países em desenvolvimento apenas para o período 2008-2012, as discussões sobre os próximos passos, ou seja, pós-2012, estão atualmente em curso. A continuidade e efetividade do Protocolo de Quioto e, inclusive, de outros mecanismos dentro da Convenção de Clima (UNFCCC) dependerá da adoção pelos países do Anexo I de metas adicionais de redução de emissões que sejam mais ambiciosas para o período pós-2012.
Neste contexto, alguns dos grandes países industrializados Anexo I têm demonstrado não estarem motivados em assumir tais metas, enquanto os países em desenvolvimento, responsáveis por emissões atuais e substanciais de gases de efeito estufa, Brasil, China, Indonésia e Índia não se comprometerem, também, a adotar compromissos e/ou ações de redução de emissões ocorridas em seus territórios. Para o Brasil, isto significa assumir um compromisso de redução de emissões oriundas da mudança no uso da terra e florestas e do setor agrícola, que atualmente juntos respondem por 80% das emissões em seu território (de acordo com o Segundo Inventário Brasileiro de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa). Em dezembro de 2008 o Brasil lançou o Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que tem como uns dos objetivos principais a meta de reduzir até 2020 em 80% o desmatamento na Amazônia Legal (veja questão sobre o Plano Nacional sobre Mudança do Clima).
No âmbito da Convenção de Clima (UNFCCC), a questão do desmatamento, como fonte de emissões que requerem medidas urgentes de combate, foi um dos pontos de maior destaque na Conferência das Partes (COP15/MOP5) que ocorreu em Copenhagen, em dezembro de 2009. Ainda há expectativas que um acordo amplo e legalmente obrigatório para os países membros da Convenção seja estabelecido no futuro (talvez na COP16, no México, em 2010). É importante, desta forma, levar em conta os avanços que tem se construído a respeito de REDD nas negociações anteriores, a fim de que REDD possa ser aprimorado como mecanismo de contenção das (ou adaptação às) mudanças climáticas em futuros acordos internacionais.
Para o Brasil, este avanço nas discussões de REDD representa uma grande oportunidade de preservar e valorar suas florestas tropicais, assim como os serviços ambientais por elas prestados, ao mesmo tempo compartilhando com os países desenvolvidos os custos relacionados aos esforços para a redução de suas emissões oriundas do desmatamento. Tais esforços para REDD seriam, então, finalmente contabilizados dentro do contexto da Convenção de Clima da ONU.